DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí, Fundação Genésio Miranda Lins,
município de Itajaí/SC
Área de Abrangência: Município de Criciúma, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 03 (três) meses
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: J2G Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Loteamento Lagoa do Horácio II
Processo nº 01512.000325/2024-61
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação do
Loteamento Lagoa do Horácio II
Arqueóloga Coordenadora: Estefânia Jaekel da Rosa
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Estefânia Jaekel da Rosa
Apoio Institucional: Centro de Pesquisas Arqueológicas - CEPA da Universidade de Santa
Cruz do Sul (UNISC) - Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC
Área de Abrangência: Município de Osório, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
15-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: OCC Participações E Construções S/A
Empreendimento: Parque Urbano Linear da Doca de Souza Franco
Processo nº 01492.000354/2023-27
Projeto: Salvamento Arqueológico do empreendimento Parque Urbano Linear da Doca
de Souza Franco
Arqueólogo Coordenador: Kelton Lima Monteiro Mendes
Arqueólogo de Campo: João Aires Ataíde da Fonseca Júnior
Apoio Institucional: Museu do Estado do Pará - Governo do Estado do Pará
Área de Abrangência: Município de Belém, estado do Pará
Prazo de validade: 02 (dois) meses
16-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: OCC Participações E Construções S/A
Empreendimento: Parque Urbano Linear da Doca de Souza Franco
Processo n.º 01492.000354/2023-27
Projeto: Salvamento Arqueológico do empreendimento Parque Urbano Linear da Doca
de Souza Franco
Arqueólogo Coordenador: Kelton Lima Monteiro Mendes
Arqueólogo de Campo: João Aires Ataíde da Fonseca Júnior
Apoio Institucional: Museu do Estado do Pará - Governo do Estado do Pará
Área de Abrangência: Município de Belém, estado do Pará
Prazo de validade: 02 (dois) meses
17-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEINFRA
Empreendimento: Rodovia Liberdade
Processo nº 01492.000105/2021-70
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico "Rodovia Liberdade"
Arqueólogo Coordenador: Tallyta Suenny Araujo da Silva
Arqueólogo de Campo: Renata Rodrigues Maia
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP)
- Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá
Área de Abrangência: Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, estado do Pará
Prazo de Validade: 11 (onze) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 57, de 01 de agosto de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 56,
Autorização nº 32, processo nº 01506.000285/2023-55, publicada em 02/08/2024, onde se
lê "Nome do Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento
Santa Maria", leia-se "Nome do Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
do Seccionamento da LT 440kV Bom Jardim - Água Azul, com localização na Subestação
Fernão Dias" e onde se lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Juliana Maria Martins",
leia-se "Arqueólogos coordenadores de campo: Eduardo Carvalho de Oliveira e Eder Dutra
Marques".
Na Portaria nº 51, de 12 de julho de 2024, Seção 1, Anexo IV, Página 64,
Autorização nº 12, processo nº 01506.000250/2024-05, publicada em 15/07/2024, onde se
lê "Arqueólogos coordenadores: Lilia Benevides Guedes e David Lugli Turtera", leia-se
"Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes ".
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
PORTARIA FCRB Nº 18, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Efetiva permuta entre cargo e função, de mesmo
nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo
de Cargos Comissionados Executivos e de Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Casa de Rui
Barbosa.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das
suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº
11.179, de 23 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, e o Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa, a permuta
entre uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, da Auditoria Interna, e um
Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.13, do Centro de Pesquisa.
Art. 2º As permutas de que tratam o art. 1º deverão ser registradas no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser
propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de
aprovação de estrutura regimental da Fundação Casa de Rui Barbosa, caso tenham
implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CALMON
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 647, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de
outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, considerando a cláusula
13.1 do Edital Bolsa Funarte de Apoio a Ações Artísticas Continuadas 2024 - Programa
Retomada Cultural RS, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 22 de julho de 2024,
resolve:
Art. 1 - Homologar o resultado final do referido edital, conforme disponível no
endereço eletrônico www.gov.br/funarte/pt-br
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.213/GC4, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art.
23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo
nº 68000.002778/2024-72, oriundo da SEFA, resolve:
Delegar competência ao Diretor de Administração da Aeronáutica (DIRAD) para
assinar os Termos de Adesão, e seus respectivos aditivos, a serem celebrados entre o
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI) e o Comando da
Aeronáutica (COMAER), com o objetivo de disponibilizar o serviço de transporte terrestre
de pessoal a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, em
decorrência da implantação do projeto MobGov.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 241/DPC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa SHELTER
CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA
LTDA para ministrar cursos
e treinamento da
NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E
SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA, CNPJ nº 17.648.861/0001-83, situada à Rua México, 3,
Apartamento 1201, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar os cursos e treinamento abaixo:
I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI):
- para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", utilizando as instalações do Centro
de Treinamento da Empresa WATERSERVICE PROJETOS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
nº 40.378.440/001-00, localizado à Rua Granada, 171, Vigário Geral, Rio de Janeiro-RJ;
II - Curso de Embarcação Rápida de Resgate (CERR):
- para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Manobra com ERR" da Disciplina
"Características e Operação da Embarcação Rápida de Resgate (COE)", utilizando as
instalações do JEQUIA IATE CLUBE, CNPJ nº 34.080.168/0001-76, localizado à Praia do
Zumbi, 28, Ilha do Governador, Rio de Janeiro-RJ;
III - Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS):
- para a Unidade de Ensino 15 - "Exercícios Práticos" da Disciplina "Operação de
Embarcações e Procedimentos de Sobrevivência (OEP)", utilizando as instalações do JEQUIA
IATE CLUBE, CNPJ nº 34.080.168/0001-76, localizado à Praia do Zumbi, 28, Ilha do
Governador, Rio de Janeiro-RJ;
IV - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN);
V - Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN);
VI - Curso para Profissionais de Proteção Marítima (CPPM);
VII - Curso de Primeiros Socorros (CPSO); e
VIII - Treinamento Intermediário para Condutores de Baleeira (TICB):
a) para a Unidade de Ensino 2 - "Exercícios Práticos com o conjunto Turco-Baleeira"; e
b) para a Unidade de Ensino 3 - "Exercícios Práticos com Baleeira" da Disciplina
"Operação com Embarcação Salva-Vidas (BALEEIRA)", ambas utilizando as instalações do
JEQUIA IATE CLUBE, CNPJ nº 34.080.168/0001-76, localizado à Praia do Zumbi, 28, Ilha do
Governador, Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 228, de 3 de agosto de 2017, publicada
no DOU, Edição 149, Seção 1, pág. 7, em 4 de agosto de 2017; nº 331 e nº 332, ambas de
10 de outubro de 2018, publicadas no DOU, Edição 197, Seção 1, pág. 40, em 11 de
outubro de 2018; nº 333, de 10 de outubro de 2018, publicada no DOU, Edição 149, Seção
1, pág. 41, em 11 de outubro de 2018; nº 357 e nº 358, ambas de 29 de outubro de 2018,
e publicadas no DOU, Edição 212, Seção 1, pág. 25, em 5 de novembro de 2018; nº 65, de
1º de fevereiro de 2019, publicada no DOU, Edição 26, Seção 1, pág. 13, em 6 de fevereiro
de 2019; e nº 458, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOU, Seção 1, pág. 17, em
26 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA DÉCIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2024
Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, com
início às 11h, na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), realizou-se, de forma
híbrida, a 10ª (décima) Reunião Extraordinária do Conselho de Administração (Consad)
da Companhia
Nacional de Abastecimento
(Conab), Empresa
Pública Federal,
constituída nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, situada no SGAS,
Quadra 901, Conjunto A, lote 69, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, NIRE/NIRC
n.º 5350000093 -3, CNPJ n.º 26. 461.699/0001-80. Estiveram presentes as Conselheiras
Raquel Gammardella Rizzi, representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA) e Dóris Giugliani Chaves de Cerqueira, representante dos
empregados da Conab e os Conselheiros José Henrique da Silva e Sílvio Farnese,
representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA),
Flavio Koutzii e Jorge Lisandro Maia Ussan, Conselheiros Independentes. Toda a
documentação para a reunião foi disponibilizada aos Conselheiros pelo ConabCloud e
pelo
Sistema Eletrônico
de
Informações (SEI).
Aberta
a
reunião, a
Presidente
cumprimentou os presentes e deu início à análise da pauta. 1. DELIBERAÇÃO. 1.1.
Coele - DEL N.º 039/2024. Eleger o senhor Arnoldo Anacleto de Campos como Diretor-
Executivo, da Diretoria de Operações e Abastecimento, da Companhia Nacional de
Abastecimento.
Processo SEI
N.º
55000.009963/2024-46.
Antes de
adentrar
na
deliberação proposta e, tendo em vista o ingresso de dois novos membros no
Conselho, o Presidente do Conselho informou que na 8ª Reunião Extraordinária,
realizada em 12/8/2024, o Conselho recebeu, do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração (Coele), a documentação do senhor Arnoldo Anacleto de
Campos, indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

                            

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