Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700019 19 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - somente poderá ser empregado o módulo LPCO para importações sujeitas a exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão distinto do Decex quando o requerimento do outro órgão puder ser cumprido a partir de solicitação formulada no módulo LPCO e a importação for passível de processamento por meio de Duimp. Art. 3º Nos termos do art. 2º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 637, de 2024, a "Cota Global" referente à cota de importação do código da NCM 3906.90.49, Ex 003, disposta no Anexo Único da Portaria Secex nº 306, de 5 de abril de 2024, publicada no DOU em 8 de abril de 2024, fica alterada de 800 (oitocentas) toneladas para 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas. Art. 4º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES ANEXO ÚNICO COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 637, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024, PUBLICADA NO DOU EM 13 DE SETEMBRO DE 2024 . .ITEM .CÓ D I G O NCM .D ES C R I Ç ÃO .A L Í Q U OT A DO II .COTA GLOBAL .COTA MÁXIMA INICIAL POR EM- P R ES A .VIGÊNCIA . .A .1109.00.00 . Glúten de trigo, mesmo seco .0% .28.000 toneladas .600 toneladas .16/09/2024 a 15/09/2025 . B 2309.90.90 . Outras 0% 300 toneladas 25 toneladas 16/09/2024 a 15/09/2025 . . . .Ex 016 - Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado . . . . . B 3907.61.00 . -- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 0% 10.000 toneladas 3.000 toneladas 16/09/2024 a 15/09/2025 . . . .Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g . . . . . B 3921.19.00 . -- De outro plástico 0% 1.700 toneladas 192 toneladas 16/09/2024 a 15/09/2025 . . . .Ex 001 - Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos . . . . . C 4014.10.00 . - Preservativos 0% 2.500 toneladas N/A 16/09/2024 a 15/09/2025 . . . .Ex 003 - Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica Ex 004 - Preservativo feminino confeccionado em borracha natural . . . . . .A .5402.46.00 . -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados .0% .70.000 toneladas .10.000 toneladas .16/09/2024 a 15/09/2025 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.613, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. em razão do descumprimento de obrigação de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2020. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e o art. 34 da do Decreto 10.521, de 15 de outubro de 2020, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.013277/2021-22, resolve: Art. 1º Suspender os incentivos fiscais concedidos aos produtos listados abaixo da empresa CAL- COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., de CNPJ 07.200.194/0001-18 e inscrição SUFRAMA 20.0119.22-2, em razão do descumprimento da obrigação de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no ano-base de 2020, decorrente do usufruto de benefícios fiscais da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. . . .DESCRIÇÃO PRODUTO .CÓDIGO-PADRÃO SUFRAMA . .1 .PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) .0361 . .2 .UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM MEIO SEMICONDUTOR .2066 . .3 .TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS) .0361 . .4 .TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS) .0335 . .5 .PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) .0361 § 1º Na hipótese do período de suspensão ultrapassar 90 dias, será encaminhada ao CAS proposta de cancelamento do ato aprobatório de projeto industrial dos produtos suspensos, em caráter terminativo, em cumprimento ao art. 34, § 7º, do Decreto 10.521, de 2020. § 2º Em caso de comprovação de regularização das obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento antes do cancelamento do ato aprobatório, os incentivos fiscais serão reestabelecidos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar