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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700018 18 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES . .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E A LT E R AÇÕ ES .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES, APÓS REALOCAÇÕES . .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . . . . . . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .SE . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .SE . . . . . . . . . . . . .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA .SPOG . . .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA .SPOG . . . . . . . . . . . . . Coordenação-Geral de Governança .CG G OV . . .Coordenação-Geral de Governança .CG G OV . . . . . . . . . . . . .Coordenação de Gestão de Processos e Projetos .CO P P .Coordenador .CCE 1.10 .Coordenação de Gestão de Processos e Projetos .CO P P .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . . . . .Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças .CG O F . . .Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças .CG O F . . . . . . . . . . . . . . .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . . . . . . . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 172, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o disposto no Decreto nº 11.392, de 19 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta SNAS/SENAPRED nº 04, de 22 de outubro de 2020, que aprova orientação técnica conjunta para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) junto à população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO Nº 12, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece condições excepcionais na modalidade Compra Direta (CD) em função do estado de emergência climática nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (GGPAA), no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o atendimento de comunidades isoladas dos estados do Acre, Amazonas e Rondônia, as quais estão enfrentando uma grande estiagem que dificulta a mobilidade de produtos e pessoas pelos rios, as aquisições de alimentos na modalidade de Compra Direta do PAA, de que trata a Resolução GGPAA nº 4, de 11 de setembro de 2023, realizadas até o dia 31 de dezembro de 2024, poderão ser efetuadas com as seguintes condições excepcionais: I - na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP válida ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ativo, para os beneficiários fornecedores identificados como Povos e Comunidades Tradicionais, será aceita como substituto a apresentação do Número de Identificação Social - NIS do CadÚnico, de acordo com o previsto no inciso III do § 3º do art. 2º do Decreto nº 11.802, de 2023; II - os preços a serem praticados na aquisição dos alimentos para esta operação serão os preços vigentes para a modalidade de Compra com Doação Simultânea - CDS; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA GESTÃO EM REGULAÇÃO - PRO-REG RESOLUÇÃO PRO-REG/MDIC Nº 6, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho de Indicadores (GT Indicadores). O COMITÊ GESTOR DO PRO-REG, no uso da competência que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 11.738, de 18 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 20 de dezembro de 2024, o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho de Indicadores (GT Indicadores), instituído pela Resolução PRO-REG/MDIC nº 1, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA PEREIRA MACERA Presidente do Comitê III - o limite de participação dos beneficiários fornecedores de que trata o item 2 da alínea "a" do inciso I do art. 6º do Decreto nº 11.802, de 2023, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o ano de 2024, por unidade familiar, com base na autorização dada pelo inciso III do § 6º do art. 6º do referido Decreto; e IV - o controle dos limites individuais de que trata o inciso III, quando a participação ocorrer nos termos do inciso I, será feita pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON ALCEU BITTENCOURT p/ Ministério da Fazenda SILVIO ISOPPO PORTO p/ Companhia Nacional de Abastecimento ANA TERRA REIS p/ Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar LILIAN DOS SANTOS RAHAL p/ Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 350, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê- Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 637, de 12 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024, e altera a Portaria Secex nº 306, de 5 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2024. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 637, de 12 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 637, de 12 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 13 de setembro de 2024, consignadas no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras: I - a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM constantes do Anexo Único, aplicam-se: a) o exame dos pedidos de Licença de Importação - LI será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex; e b) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex; II - no caso dos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens B e C do Anexo Único, quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição" do Anexo Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; e III - somente aos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens A e B do Anexo Único, aplicam-se: a) será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite fixado; e b) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa: 1. estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LIs emitidas anteriormente; e 2. terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada. Art. 2º Para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação - Duimp a que se refere o inciso II do § 2º-A do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, devendo-se observar, nessa hipótese, as seguintes disposições: I - o pedido de Licença de Importação estará sujeito aos critérios de distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria; II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex; III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada; IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; eFechar