Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700020 20 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral BRASIL Estadual Urbana 421 1.296 42.147 1.469 1.231.348 134.816 3.271.363 821.973 4.413.436 1.221.960 167.055 588.971 Estadual Rural 1.576 389 8.423 332 101.660 6.169 187.664 23.211 302.109 58.826 30.506 51.712 Municipal Urbana 880.775 1.504.866 2.753.472 451.562 6.587.789 1.277.753 3.065.049 699.447 30.963 2.922 608.508 5.067 Municipal Rural 221.924 88.834 588.757 62.966 1.388.122 316.800 768.679 200.305 3.484 507 380.867 540 Estadual e Municipal 1.104.696 1.595.385 3.392.799 516.329 9.308.919 1.735.538 7.292.755 1.744.936 4.749.992 1.284.215 1.186.936 646.290 ACRE Estadual Urbana 0 0 0 0 19.235 1.533 30.531 1.484 16.283 7.872 4.829 5.888 Estadual Rural 2 0 366 0 8.136 0 13.656 0 8.932 165 1.809 1.080 Municipal Urbana 5.926 3.626 16.344 129 22.292 1.559 2.417 74 0 0 1.599 0 Municipal Rural 1.499 22 6.194 17 16.878 55 4.593 3 0 0 2.485 0 Estadual e Municipal 7.427 3.648 22.904 146 66.541 3.147 51.197 1.561 25.215 8.037 10.722 6.968 ACRELANDIA Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 558 0 109 282 60 68 Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 185 0 149 102 52 26 Municipal Urbana 162 69 261 23 700 87 0 0 0 0 0 0 Municipal Rural 0 0 172 0 283 0 127 0 0 0 6 0 Estadual e Municipal 162 69 433 23 983 87 870 0 258 384 118 94 ASSIS BRASIL Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 556 0 253 0 90 90 Estadual Rural 0 0 42 0 328 0 511 0 74 0 0 0 Municipal Urbana 0 0 212 0 481 48 0 0 0 0 21 0 Municipal Rural 0 0 160 0 378 0 0 0 0 0 0 0 Estadual e Municipal 0 0 414 0 1.187 48 1.067 0 327 0 111 90 BRASILEIA Estadual Urbana 0 0 0 0 441 0 1.199 0 315 313 63 88 Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 508 0 224 0 45 7 Municipal Urbana 197 148 633 0 1.079 108 0 0 0 0 0 0 Municipal Rural 0 0 160 0 736 0 0 0 0 0 0 0 Estadual e Municipal 197 148 793 0 2.256 108 1.707 0 539 313 108 95 BUJARI Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 459 0 311 0 80 63 Estadual Rural 0 0 0 0 284 0 434 0 203 0 262 83 Municipal Urbana 175 0 216 0 540 0 0 0 0 0 0 0 Municipal Rural 0 0 151 0 299 0 88 0 0 0 0 0 Estadual e Municipal 175 0 367 0 1.123 0 981 0 514 0 342 146 CAPIXABA Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 205 0 242 0 47 77 Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 232 0 141 0 42 29 Municipal Urbana 87 0 233 0 513 116 258 0 0 0 38 0 Municipal Rural 40 0 139 0 365 0 0 0 0 0 72 0 Estadual e Municipal 127 0 372 0 878 116 695 0 383 0 199 106 CRUZEIRO DO SUL Estadual Urbana 0 0 0 0 2.903 0 3.465 282 1.329 1.749 322 554 Estadual Rural 0 0 0 0 813 0 1.233 0 1.221 0 65 26 Municipal Urbana 1.304 89 2.064 0 2.146 196 240 0 0 0 0 0 Municipal Rural 218 0 799 0 1.596 0 857 0 0 0 292 0 Estadual e Municipal 1.522 89 2.863 0 7.458 196 5.795 282 2.550 1.749 679 580 EPITACIOLANDIA Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 811 0 489 0 92 83 Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 324 0 132 0 6 0 Municipal Urbana 151 110 447 0 1.141 78 0 0 0 0 0 0 Municipal Rural 0 0 95 17 346 48 0 0 0 0 0 0 Estadual e Municipal 151 110 542 17 1.487 126 1.135 0 621 0 98 83 FEIJO Estadual Urbana 0 0 0 0 1.125 0 1.018 233 962 0 152 164 Estadual Rural 0 0 191 0 1.183 0 2.129 0 987 0 0 0 Municipal Urbana 212 0 630 0 446 137 0 0 0 0 90 0 Municipal Rural 29 0 526 0 1.828 0 0 0 0 0 103 0 Estadual e Municipal 241 0 1.347 0 4.582 137 3.147 233 1.949 0 345 164 JORDAO Estadual Urbana 0 0 0 0 238 0 144 0 237 0 16 58 Estadual Rural 0 0 0 0 31 0 67 0 193 0 0 72 Municipal Urbana 116 85 139 0 210 0 142 0 0 0 0 0 Municipal Rural 8 0 291 0 968 0 687 0 0 0 18 0 Estadual e Municipal 124 85 430 0 1.447 0 1.040 0 430 0 34 130 MANCIO LIMA Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 848 0 263 288 85 124 Estadual Rural 0 0 30 0 167 0 652 0 397 0 40 178 Municipal Urbana 325 0 396 0 988 10 0 0 0 0 0 0 Municipal Rural 270 0 301 0 628 0 0 0 0 0 0 0 Estadual e Municipal 595 0 727 0 1.783 10 1.500 0 660 288 125 302 MANOEL URBANO Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 403 0 402 0 30 72 Estadual Rural 0 0 0 0 174 0 143 0 0 0 67 30 Municipal Urbana 172 0 254 0 862 42 213 42 0 0 0 0 Municipal Rural 0 0 110 0 422 0 68 0 0 0 0 0 Estadual e Municipal 172 0 364 0 1.458 42 827 42 402 0 97 102 MARECHAL THAUMATURGO Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 0 0 529 0 0 70 Estadual Rural 0 0 0 0 90 0 61 0 555 0 0 11 Municipal Urbana 168 0 200 0 412 189 534 0 0 0 44 0 Municipal Rural 87 0 426 0 1.330 0 1.092 0 0 0 11 0 Estadual e Municipal 255 0 626 0 1.832 189 1.687 0 1.084 0 55 81 PLACIDO DE CASTRO Estadual Urbana 0 0 0 0 240 0 364 0 127 261 0 68 Médio Unidades da Federação Municípios Dependência Administrativa Matrícula inicial Ensino Regular EJA Educação Infantil Ensino Fundamental Médio EJA Presencial Creche Pré- escola Anos Iniciais Anos Finais Fundamental Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 915, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, e na Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2024, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I Os resultados referem-se às matrículas na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos - EJA presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à Educação Profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II. Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios. DO_21975030_ANEIP01_001 DO_21975030_ANEIP01_002 DO_21975030_ANEIP01_003 DO_21975030_ANEIP01_004 DO_21975030_ANEIP01_005 DO_21975030_ANEIP01_006 DO_21975030_ANEIP01_007 DO_21975030_ANEIP01_008 DO_21975030_ANEIP01_009 DO_21975030_ANEIP01_010 DO_21975030_ANEIP01_011 DO_21975030_ANEIP01_012 DO_21975030_ANEIP01_013 DO_21975030_ANEIP01_014 DO_21975030_ANEIP01_015 DO_21975030_ANEIP01_016 DO_21975030_ANEIP01_017 DO_21975030_ANEIP01_018 DO_21975030_ANEIP01_019 DO_21975030_ANEIP01_020 DO_21975030_ANEIP01_021 DO_21975030_ANEIP01_022 DO_21975030_ANEIP01_023 DO_21975030_ANEIP01_024 DO_21975030_ANEIP01_025 DO_21975030_ANEIP01_026 DO_21975030_ANEIP01_027 DO_21975030_ANEIP01_028 DO_21975030_ANEIP01_029 DO_21975030_ANEIP01_030 DO_21975030_ANEIP01_031 DO_21975030_ANEIP01_032 DO_21975030_ANEIP01_033 DO_21975030_ANEIP01_034 DO_21975030_ANEIP01_035 DO_21975030_ANEIP01_036 DO_21975030_ANEIP01_037 DO_21975030_ANEIP01_038 DO_21975030_ANEIP01_039 DO_21975030_ANEIP01_040 DO_21975030_ANEIP01_041 DO_21975030_ANEIP01_042 DO_21975030_ANEIP01_043 DO_21975030_ANEIP01_044 DO_21975030_ANEIP01_045 DO_21975030_ANEIP01_046 DO_21975030_ANEIP01_047 DO_21975030_ANEIP01_048 DO_21975030_ANEIP01_049 DO_21975030_ANEIP01_050 DO_21975030_ANEIP01_051 DO_21975030_ANEIP01_052 DO_21975030_ANEIP01_053 DO_21975030_ANEIP01_054 DO_21975030_ANEIP01_055 DO_21975030_ANEIP01_056 DO_21975030_ANEIP01_057 DO_21975030_ANEIP01_058 DO_21975030_ANEIP01_059 DO_21975030_ANEIP01_060 DO_21975030_ANEIP01_061 DO_21975030_ANEIP01_062 DO_21975030_ANEIP01_063 DO_21975030_ANEIP01_064 DO_21975030_ANEIP01_065 DO_21975030_ANEIP01_066 DO_21975030_ANEIP01_067 DO_21975030_ANEIP01_068 DO_21975030_ANEIP01_069 DO_21975030_ANEIP01_070 DO_21975030_ANEIP01_071 DO_21975030_ANEIP01_072 DO_21975030_ANEIP01_073 DO_21975030_ANEIP01_074 DO_21975030_ANEIP01_075 DO_21975030_ANEIP01_076 DO_21975030_ANEIP01_077 DO_21975030_ANEIP01_078 DO_21975030_ANEIP01_079 DO_21975030_ANEIP01_080 DO_21975030_ANEIP01_081 DO_21975030_ANEIP01_082 DO_21975030_ANEIP01_083 DO_21975030_ANEIP01_084 DO_21975030_ANEIP01_085 DO_21975030_ANEIP01_086 DO_21975030_ANEIP01_087 DO_21975030_ANEIP01_088 DO_21975030_ANEIP01_089 DO_21975030_ANEIP01_090 DO_21975030_ANEIP01_091 DO_21975030_ANEIP01_092 DO_21975030_ANEIP01_093 DO_21975030_ANEIP01_094 DO_21975030_ANEIP01_095 DO_21975030_ANEIP01_096 DO_21975030_ANEIP01_097 DO_21975030_ANEIP01_098 DO_21975030_ANEIP01_099 DO_21975030_ANEIP01_100 DO_21975030_ANEIP01_101 DO_21975030_ANEIP01_102 DO_21975030_ANEIP01_103 DO_21975030_ANEIP01_104 DO_21975030_ANEIP01_105 DO_21975030_ANEIP01_106 DO_21975030_ANEIP01_107 DO_21975030_ANEIP01_108 DO_21975030_ANEIP01_109 DO_21975030_ANEIP01_110 DO_21975030_ANEIP01_111 DO_21975030_ANEIP01_112 DO_21975030_ANEIP01_113 DO_21975030_ANEIP01_114 DO_21975030_ANEIP01_115 DO_21975030_ANEIP01_116 DO_21975030_ANEIP01_117 DO_21975030_ANEIP01_118 DO_21975030_ANEIP01_119 DO_21975030_ANEIP01_120 DO_21975030_ANEIP01_121 DO_21975030_ANEIP01_122 DO_21975030_ANEIP01_123 DO_21975030_ANEIP01_124 DO_21975030_ANEIP01_125 DO_21975030_ANEIP01_126 DO_21975030_ANEIP01_127 DO_21975030_ANEIP01_128 DO_21975030_ANEIP01_129 DO_21975030_ANEIP01_130 DO_21975030_ANEIP01_131 DO_21975030_ANEIP01_132 DO_21975030_ANEIP01_133 DO_21975030_ANEIP01_134 DO_21975030_ANEIP01_135 DO_21975030_ANEIP01_136 DO_21975030_ANEIP01_137 DO_21975030_ANEIP01_138 DO_21975030_ANEIP01_139 DO_21975030_ANEIP01_140 DO_21975030_ANEIP01_141 DO_21975030_ANEIP01_142 DO_21975030_ANEIP01_143 DO_21975030_ANEIP01_144 DO_21975030_ANEIP01_145 DO_21975030_ANEIP01_146 DO_21975030_ANEIP01_147 DO_21975030_ANEIP01_148 DO_21975030_ANEIP01_149 DO_21975030_ANEIP01_150 DO_21975030_ANEIP01_151 DO_21975030_ANEIP01_152 DO_21975030_ANEIP01_153 DO_21975030_ANEIP01_154 DO_21975030_ANEIP01_155 DO_21975030_ANEIP01_156 DO_21975030_ANEIP01_157 DO_21975030_ANEIP01_158 DO_21975030_ANEIP01_159 DO_21975030_ANEIP01_160 DO_21975030_ANEIP01_161 DO_21975030_ANEIP01_162 DO_21975030_ANEIP01_163 DO_21975030_ANEIP01_164 DO_21975030_ANEIP01_165 DO_21975030_ANEIP01_166 DO_21975030_ANEIP01_167 DO_21975030_ANEIP01_168 DO_21975030_ANEIP01_169 DO_21975030_ANEIP01_170 DO_21975030_ANEIP01_171 DO_21975030_ANEIP01_172 DO_21975030_ANEIP01_173 DO_21975030_ANEIP01_174 DO_21975030_ANEIP01_175 DO_21975030_ANEIP01_176 DO_21975030_ANEIP01_177 DO_21975030_ANEIP01_178 DO_21975030_ANEIP01_179 DO_21975030_ANEIP01_180 DO_21975030_ANEIP01_181 DO_21975030_ANEIP01_182 DO_21975030_ANEIP01_183 DO_21975030_ANEIP01_184 DO_21975030_ANEIP01_185 DO_21975030_ANEIP01_186 DO_21975030_ANEIP01_187 DO_21975030_ANEIP01_188 DO_21975030_ANEIP01_189 DO_21975030_ANEIP01_190 DO_21975030_ANEIP01_191 DO_21975030_ANEIP01_192 DO_21975030_ANEIP01_193 DO_21975030_ANEIP01_194 DO_21975030_ANEIP01_195 DO_21975030_ANEIP01_196 DO_21975030_ANEIP01_197 DO_21975030_ANEIP01_198 DO_21975030_ANEIP01_199 DO_21975030_ANEIP01_200Fechar