DOE 31/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Técnica de Orçamento e Finança-CTOF/CESAU, reunida em 19/04/2018; 5. Considerando a deliberação da 466ª Reunião Ordinária do Cesau realizada em
14 de maio de 2018. RESOLVE 1. Aprovar repasse de recurso do Tesouro do Estado orçamento - 2018, na modalidade Fundo a Fundo do Fundo Estadual
de Saúde- FUNDES para Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza-CE destinado a complementar a Assistência Fámacêutica da Atenção Primária à Saúde de
Fortaleza-CE, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com recursos de custeio do Tesouro do Estado. 2. Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 14 de maio de 2018
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº36/ 2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98 de 29 de dezembro de 1998, 13.331/03 de 17 de julho de 2003, 13.959/2007 de 30 de agosto de 2007, 15.559/2014 de 11
de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1.As competências e atribuições do Conselho Estadual de Saúde (Cesau) conferidas
pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90 e, pelas Leis Estaduais Nº 12.878 de 29 de dezembro de 1998, 13.331 de 17 de julho de 2003, 13.959 de 30
de agosto de 2007,15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; 2. Resolução nº 11/2000 de 28 de agosto de 2000 que cria as Comissões
Intersetoriais Permanentes e dentre estas a de Saúde Mental para articular políticas e programas de interesse da saúde, compreendidas no âmbito do SUS;
3. Resolução nº 18/2016 de 11 de abril de 2016 que cria a Comissão Intersetorial de Saúde Mental; 4. Resolução nº 45/2016 do CESAU de 22 de agosto
de 2016 que aprovou a Composição da Comissão Intersetorial de Saúde Mental do CESAU; 5. A Politica Estadual de Saúde Mental do Plano Estadual de
Saúde 2016 – 2019;. 6- Os debates na 5ª reunião ordinária realizada em 3 de maio de 2018 sobre a divulgação do concurso público pelo Prefeito da Cidade
de Fortaleza, Roberto Cláudio no Passo Municipal, no dia 2 de maio de 2018. ainda na reunião,às discussões sobre a inclusão das vagas do profissional de
Enfermagem; 7- A Recomendação Nº 7/2018 de 14 de maio de 2018, da Comissão Intersetorial de Saúde mental- CISM/CESAU/SESA 8. A Deliberação
do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 466ª Reunião Ordinária realizada em 14 de maio de 2018. RESOLVE 1 - Garantir a criação de vagas para
efeito de concurso público para todas as profissões mencionadas no TAC Nº 01/2017 assinado no dia 25 do mês de julho de 2017 entre a promotora de justiça
de defesa da saúde pública, Dra. Isabel Maria Salustiano Arruda Porto e a Secretária de Saúde de Fortaleza Dra. Joana Angélica Paiva maciel; 2- Garantir o
número de vagas para o Terapeuta Ocupacional conforme pactuado no Termo de Audiência assinado no dia 21 do mês de março de 2018 entre a Promotoria
de Justiça de Defesa da Saúde Pública,Dra. Ana Cláudia Uchôa de Albuquerque Carneiro e a Dra. Ana Maria Cavalcante e Silva, Coordenadora da COPAS/
SMS de Fortaleza; 3- Garantir a inclusão das vagas do Enfermeiro no referido concurso público, em conformidade com o pactuado no TAC Nº01/2017; 4-
Garantir a inclusão das vagas do Farmacêutico no referido concurso público, em conformidade com o descrito no TAC Nº01/2017 Clausula Primeira, item I.I.
Recursos Humanos a proposta de contratação na forma do planejamento e realização do concurso público para a rede de saúde mental para médico psiquiatra,
enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, “dentre outros”. 5- Garantir a criação da comissão para acompanhar a
elaboração e execução do edital do concurso público até a nomeação dos concursados com participação das entidades representativas das profissões. 6- Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. 7- Ficam Revogadas as disposições em
contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, Fortaleza, 14 de maio de 2018
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº38/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ -CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento
do Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Decreto N° 7.508/2011 – Regulamentação da Lei N° 8.080/90;
3. Lei Federal Complementar N° 141/2012; 4. Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará em sua 465ª Reunião Extraordinária realizada
em 23 de abril de 2018. RESOLVE 1.Qualquer processo ou demanda financeira destinados aos municípios do Estado do Ceará deverão obrigatoriamente ser
deliberado pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde – CMS, cuja Resolução deverá constar dentre as documentações anexadas ao processo afim de
apreciação pelo CESAU. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições
em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 23 de abril 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº39/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ -CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento
do Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do
Ceará em sua 467º Reunião Ordinária realizada em 19 de Junho de 2018. RESOLVE: 1. Pela paralisação do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, no dia
22 de Junho de 2018, sem prejuízo para seu quadro de servidores. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do
Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 19 de junho 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE DO CESAU
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE DO CESAU
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº40/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ -CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO: 1. Fortalecimento
do Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde -SUS. 2. Decreto N° 7.508/2011 – Regulamentação da Lei N° 8.080/90;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2018
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