DOE 31/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
lisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes, crianças, portadoras
de vários tipos de câncer, segundo informações as fl. 02. Informa ainda que
este medicamento tem amplo uso, seja como único agente ou em associação
com outras drogas. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da
urgência, a aquisição. O medicamento em questão só pode ser adquirido
através de processo de importação direta, pois, possui registro na ANVISA
e é comercializado no mercado brasileiro, contudo, está indisponível no
atual momento, conforme informa as fls. 78. A demanda é para atendimento
de pacientes com doenças graves, internadas no Hospital Infantil Albert
Sabin, sendo inviável a aquisição por processo licitatório devido à urgência.
Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente os pacientes.
VALOR GLOBAL : R$ 26.257,00 ( Vinte e seis mil, duzentos e cinquenta
e sete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2018 – Unidade
Orçamentária: 07066.24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1
.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA : EMPRESA TANNER PHARMACEUTICALS
DO BRASIL CONSULTORIA DE MERCADO LTDA DISPENSA :
24/07/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 24/07/2018
- Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº006/2018
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO – CE
; OBJETO: Ceder à CESSIONÁRIA os servidores agentes comunitários de
saúde constantes da relação contida no termo, para exercerem no âmbito da
Política de Atenção Básica, no Município de General Sampaio – CE, atividades
de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas
individuais e coletivas, sob supervisão competente, conforme Portaria GM/
MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21
de julho de 1993, Lei Federal nº 11.350, de 06 de julho de 2006, parágrafo
único, do art. 7º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008, Decreto
Federal nº 3.189, de 04 de outubro de 1999, no que couber o Decreto Esta-
dual nº 31.185, de 04 de abril de 2017, Decreto Estadual nº 29.988, de 04
de dezembro de 2009, Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011;
VIGÊNCIA: Efeitos retroativos a 1º de maio de 2008 com vigência até 31
de dezembro de 2018; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA:
23/07/2018; SIGNATÁRIOS: Isabel Cristina Cavalcanti Carlos e Francisco
Cordeiro Moreira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº032/2018
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ITAREMA – CE ; OBJETO:
Ceder à CESSIONÁRIA os servidores agentes comunitários de saúde
constantes da relação contida no termo, para exercerem no âmbito da
Política de Atenção Básica, no Município de Itarema – CE, atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas
individuais e coletivas, sob supervisão competente, conforme Portaria GM/
MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho
de 1993, Lei Federal nº 11.350, de 06 de julho de 2006, parágrafo único, do
art. 7º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008, Decreto Federal nº
3.189, de 04 de outubro de 1999, no que couber o Decreto Estadual nº 31.185,
de 04 de abril de 2017, Decreto Estadual nº 29.988, de 04 de dezembro de
2009, Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011; VIGÊNCIA:
Efeitos retroativos a 1º de maio de 2008 com vigência até 31 de dezembro
de 2018; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 23/07/2018;
SIGNATÁRIOS: Isabel Cristina Cavalcanti Carlos e Elizeu Charles Monteiro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0032/2018, DESPESA SEM
CONTRATO
PROCESSO Nº5250610/2018
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/Ce, nos
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 4623/2018, CONSIDERANDO
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de paga-
mento da COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS
DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA, CNPJ 04.494.283/0001-226
, referente a Serviços especializados nas categorias de Assistente Social,
Farmacêutico Bioquímico, Farmacêutico Hospitalar, Técnico de Labora-
tório, Técnico de Radiologia e Nutricionista para esta unidade e a existência
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE
reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 51.353,28 (Cinquenta e
um mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) referente a
a Serviços especializados nas categorias de Assistente Social, Farmacêutico
Bioquímico, Farmacêutico Hospitalar, Técnico de Laboratório, Técnico de
Radiologia e Nutricionista para esta unidade do período de 21/05/2018 a
28/05/2018 a fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito por
parte da Administração Pública. Compromete - se, portanto, o Governo do
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar
a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos adminis-
trativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 12
de Julho 2018. HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, em Fortaleza,
24 de julho de 2018.
Antônio Faustino Maia
COORDENADOR DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS
Marfisa de Melo Portela
DIRETORA GERAL DO HIAS
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº79/2017 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas
competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 E 13.959/2007; Reso-
lução n° 05/2006/CESAU de 28.08.2000, publicada no DOE de 20.11.2000
e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O fortalecimento do
Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de
Saúde – SUS; 2. A obrigatoriedade do gestor ter Plano de Saúde associado
ao Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), a Lei
Orçamentária Anual (LOA), aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde e
Poder Legislativo conforme Constituição Federal de 1988; 4. A Lei Comple-
mentar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3° do art.
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27
de julho de 1993; e dá outras providências; 5. A Recomendação nº 24, 1º de
dezembro de 2016, de suas Câmaras Técnicas de Saúde do Trabalhador e
Meio Ambiente/CTSTMA, de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde/
CTGTES e da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador/CIST; 6. A
deliberação em sua 439ª Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de
2016. RESOLVE 1. Aprovar o Plano Estadual de Saúde 2016-2019, resultado
das contribuições dos conselheiros e dos debates com os responsáveis das
áreas técnicas da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) e da Escola
de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); 2. O acompanhamento da execução do
Plano Estadual de Saúde 2016-2019 através da Programação Anual de Saúde;
3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado. 4. Ficam revogadas as disposições
em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE -
CESAU, Fortaleza, 12 de dezembro de 2016.
Ana Lúcia da Costa Mello
PRESIDENTE
Marcos Coelho Parahyba
VICE-PRESIDENTE
Marlúcia Ramos de Fátima de Sousa Gomes
SECRETÁRIA GERAL
Francisca Lucia Nunes de Arruda
SECRETÁRIA ADJUNTA
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RESOLUÇÃO Nº33/2018
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas
competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e
pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do
Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de
Saúde – SUS; 2. Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011,
que regulamenta a Lei Nº 8.080/90; 3. Considerando a Lei Complementar nº
141/2012 que Regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e
as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
4. Considerando o Parecer Técnico/Recomendação N° 10/2018, da Câmara
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2018
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