DOE 31/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CLINICA
VALOR DO ACRÉSCIMO/MÊS
VALOR TOTAL POR CLÍNICA/MÊS
MÉDICA
R$ 15.000,00
R$ 60.000,00
CIRÚRGICA
R$ 15.000,00
R$ 60.000,00
TOTAL
R$ 30.000,00
R$ 120.000,00
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 18 de junho de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº44/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ -CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento
do Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Decreto N° 7.508/2011 – Regulamentação da Lei N° 8.080/90;
3. Lei Federal Complementar N° 141/2012; 4. Resolução CESAU N° 62/2017; 5. Resolução Nº 179/2017 – CIB/CE 6. Resolução Nº 20/2018 -PDR/2018
7. Resolução Nº 001/2018 CIR 8ª Quixadá/CE 8. Resolução Nº 07/2018 CMS de Quixadá 9. Relatório da Visita da CANOAS/CTOF e suas recomendações
10. Parecer/Recomendação Nº 18/2018 de CTOF e CANOAS/CESAU; 11. Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará em sua 467ª
Reunião Ordinária realizada em 18 e 19 de Junho de 2018. RESOLVE 1. Aprovar a adesão do Hospital Maternidade Jesus Maria José de Quixadá na Politica
Estadual de Incentivo Hospitalar do Ceará, como Hospital Regional, com a transferência regular e automática de Incremento financeiro (acréscimo) para o
Fundo Municipal de Saúde de Quixadá conforme tabela abaixo :
UNIDADE
VALOR DO ACRÉSCIMO/MÊS
VALOR TOTAL POR CLÍNICA/MÊS
CLÍNICA CIRÚRGICA
-
R$ 78.000,00
CLÍNICA GINECO-OBSTÉTRICA
-
R$ 78.000,00
CLÍNICA PEDIATRICA
-
R$ 78.000,00
NEONATOLOGIA
-
R$ 78.000,00
UTI NEO
R$ 90.000,00
R$ 90.000,00
TOTAL
R$ 90.000,00
R$ 402.000,00
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 18 de junho de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº45/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ -CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento
do Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Decreto N° 7.508/2011 – Regulamentação da Lei N° 8.080/90;
3. Lei Federal Complementar N° 141/2012; 4. Resolução CESAU N° 62/2017; 5. Resolução Nº 179/2017 – CIB/CE 6. Resolução Nº 20/2018 -PDR/2018 7.
Resolução Nº 24/2017 - CIR 20ª Crato/CE; 8. Resolução Nº 01.06/2018 – CMS Crato; 9. Relatório da Visita da CANOAS/CTOF e suas recomendações; 10.
Parecer/Recomendação Nº 19/2018 de CTOF e CANOAS/CESAU; 11. Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará em sua 467ª Reunião
Ordinária realizada em 18 e 19 de Junho de 2018. RESOLVE 1. Aprovar a adesão do Hospital Maternidade São Francisco de Assis de Crato na Politica
Estadual de Incentivo Hospitalar do Ceará, como Hospital Regional, com a transferência regular e automática de Incremento financeiro (acréscimo) para o
Fundo Municipal de Saúde de Crato conforme tabela abaixo :
UNIDADE
VALOR DO ACRÉSCIMO/MÊS
VALOR TOTAL POR CLÍNICA/MÊS
CLÍNICA CIRÚRGICA
-
R$ 78.000,00
CLÍNICA GINECO-OBSTÉTRICA
-
R$ 78.000,00
CLÍNICA MÉDICA
-
R$ 78.000,00
CLÍNICA PEDIATRICA
-
R$ 78.000,00
NEONATOLOGIA
-
R$ 78.000,00
UTI NEONATAL
R$ 90.000,00
R$ 90.000,00
TOTAL
R$ 90.000,00
R$ 480.000,00
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 18 de junho de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº46/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ -CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento
do Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Decreto N° 7.508/2011 – Regulamentação da Lei N° 8.080/90;
3. Lei Federal Complementar N° 141/2012; 4. Resolução CESAU N° 62/2017; 5. Resolução Nº 179/2017 – CIB/CE 6. Resolução Nº 20/2018 -PDR/2018
7. Resolução Nº 05/2018 - CIR 11ª Sobral/CE; 8. Resolução Nº 08/2018 – CMS Sobral; 9. Relatório da Visita da CANOAS/CTOF e suas recomendações;
10. Parecer/Recomendação Nº 13/2018 de CTOF e CANOAS/CESAU; 11. Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará em sua 467ª
Reunião Ordinária realizada em 18 e 19 de Junho de 2018. RESOLVE 1. Aprovar a adesão do Hospital Doutor Estevam Ponte – Instituto Praxis na Politica
Estadual de Incentivo Hospitalar do Ceará, como Hospital Macrorregional, com a transferência regular e automática de Incremento financeiro para o Fundo
Municipal de Saúde de Sobral conforme tabela abaixo :
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2018
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