DOE 31/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             RESOLUÇÃO Nº51 /2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 
1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas 
atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. E deliberação em 
sua 467ª Reunião Ordinária realizada em 18 de Junho de 2018. RESOLVE 1. Aprovar as Atas das Reuniões Ordinárias: 459ª (realizada em 22/01/2018), 460ª 
(realizada em 26/02/2018) e 461ª (realizada em 12/03/2018). 2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário 
Oficial do Estado do Ceará. 3.Ficam Revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 18 de junho de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº52/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ -CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO: • O Fortalecimento 
do Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; • Decreto N° 7.508/2011 – Regulamentação da Lei N° 8.080/90; 
• Lei Federal Complementar N° 141/2012; • Resolução Nº. 09/2017 – CIB/CE – Pactuação do Cronograma de Execução do Levantamento Rápido de Índice 
para Aedes aegypti. • O Termo de Compromisso do Estado do Ceará e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; • Parecer/Recomendação Nº 23/2018 de 
CTOF e CANOAS/CESAU; • Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará em sua 468ª Reunião Extraordinária realizada em 05 de julho 
de 2018. RESOLVE 1. REVOGAR a Resolução Nº 37/2018 – CESAU e seu anexo. 2. Aprovar o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde -FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, destinado às ações de vigilância e controle das arboviroses, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez 
milhões de reais), a ser rateado entre os municípios que atenderam a todos os critérios descritos no Termo de Compromisso, sendo classificados para receber 
o Incentivo “Todos contra o mosquito”, conforme Tabela 1: Relação dos municípios CLASSIFICADOS para o recebimento do Incentivo “Todos Contra o 
Mosquito”, anexa. 3. O referido recurso deverá ser utilizado nas atividades descritas no Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses 
para o ano de 2018. A utilização dos recursos em outras atividades, impossibilitará a participação do municipio em outros incentivos financeiros referentes 
ao Combate e Controle das Arboviroses; 4. A utilização desses recursos deverá ser monitorada e acompanhada pelos Conselhos Municipais de Saúde. Esta 
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
RESOLUÇÃO Nº52-2018- INCENTIVO: TODOS CONTRA O MOSQUITO - ANEXO
Relação dos municípios que cumpriram os 06 critérios para o Incentivo “Todos Contra o Mosquito”
ORDEM
CRES
MUNICÍPIO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
PFVS*
INCENTIVO
INCREMENTO** (%)
POPULAÇÃO
1
3
Acarape
CLASSIFICADO
39.632,99
100.000,00
252,3
16.153
2
12
Acaraú
CLASSIFICADO
148.495,66
100.000,00
67,3
60.684
3
18
Acopiara
CLASSIFICADO
129.571,88
100.000,00
77,2
52.903
4
11
Alcântaras
CLASSIFICADO
27.559,20
100.000,00
362,9
11.247
5
2
Apuiarés
CLASSIFICADO
35.559,42
100.000,00
281,2
14.483
6
1
Aquiraz
CLASSIFICADO
234.838,10
100.000,00
42,6
76.967
7
7
Aracati
CLASSIFICADO
176.155,94
100.000,00
56,8
72.248
8
19
Aurora
CLASSIFICADO
60.228,74
100.000,00
166,0
24.496
9
17
Baixio
CLASSIFICADO
15.197,26
100.000,00
658,0
6.182
10
8
Banabuiú
CLASSIFICADO
53.686,01
100.000,00
186,3
17.842
11
16
Barroquinha
CLASSIFICADO
35.970,39
100.000,00
278,0
14.800
12
4
Baturité
CLASSIFICADO
85.923,73
100.000,00
116,4
34.735
13
22
Beberibe
CLASSIFICADO
126.245,46
100.000,00
79,2
51.885
14
12
Bela Cruz
CLASSIFICADO
78.012,99
100.000,00
128,2
31.956
15
5
Boa Viagem
CLASSIFICADO
191.996,47
100.000,00
52,1
53.725
16
19
Brejo Santo
CLASSIFICADO
115.972,09
100.000,00
86,2
48.830
17
16
Camocim
CLASSIFICADO
110.296,16
100.000,00
90,7
62.201
18
20
Campos Sales
CLASSIFICADO
65.956,79
100.000,00
151,6
27.077
19
4
Capistrano
CLASSIFICADO
43.294,30
100.000,00
231,0
17.523
20
11
Cariré
CLASSIFICADO
48.389,23
100.000,00
206,7
18.637
21
22
Cascavel
CLASSIFICADO
169.121,92
100.000,00
59,1
69.498
22
11
Catunda
CLASSIFICADO
25.260,53
100.000,00
395,9
10.257
23
17
Cedro
CLASSIFICADO
60.994,69
100.000,00
163,9
24.986
24
8
Choró
CLASSIFICADO
32.579,55
100.000,00
306,9
13.246
25
22
Chorozinho
CLASSIFICADO
57.683,60
100.000,00
173,4
19.189
26
11
Coreaú
CLASSIFICADO
66.708,54
100.000,00
149,9
22.773
27
12
Cruz
CLASSIFICADO
62.623,81
100.000,00
159,7
23.514
28
18
Dep. Irapuan Pinheiro
CLASSIFICADO
23.106,61
100.000,00
432,8
9.403
29
1
Eusébio
CLASSIFICADO
155.046,96
100.000,00
64,5
50.308
30
20
Farias Brito
CLASSIFICADO
46.561,24
100.000,00
214,8
18.937
31
7
Fortim
CLASSIFICADO
38.579,12
100.000,00
259,2
15.781
32
2
General Sampaio
CLASSIFICADO
16.561,62
100.000,00
603,8
6.679
33
16
Granja
CLASSIFICADO
132.235,70
100.000,00
75,6
53.682
34
13
Guaraciaba do Norte
CLASSIFICADO
108.952,41
100.000,00
91,8
38.995
35
4
Guaramiranga
CLASSIFICADO
9.916,06
100.000,00
1008,5
3.812
36
22
Horizonte
CLASSIFICADO
192.195,54
100.000,00
52,0
62.002
37
8
Ibaretama
CLASSIFICADO
32.208,29
100.000,00
310,5
13.172
38
13
Ibiapina
CLASSIFICADO
61.207,26
100.000,00
163,4
24.555
39
8
Ibicuitinga
CLASSIFICADO
29.522,00
100.000,00
338,7
12.012
40
7
Icapuí
CLASSIFICADO
51.630,05
100.000,00
193,7
19.276
41
18
Iguatu
CLASSIFICADO
245.117,69
100.000,00
40,8
100.733
42
15
Ipueiras
CLASSIFICADO
93.719,34
100.000,00
106,7
38.089
43
10
Iracema
CLASSIFICADO
34.436,96
100.000,00
290,4
14.042
44
7
Itaiçaba
CLASSIFICADO
18.504,76
100.000,00
540,4
7.612
45
1
Itaitinga
CLASSIFICADO
116.383,61
100.000,00
85,9
38.131
69
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº142  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2018

                            

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