DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.036850/2023-73
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.036850/2023-73, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, no valor de R$ 35.287,16 (trinta e cinco 
mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), no período de novembro a dezembro e 13º proporcional de 2023, respeitando a legislação que disci-
plina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº038/2024 - NUP 22001.107736/2024-16
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, localizado na Avenida Evilásio de Almeida Miranda, 280, 
Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP nº 60.834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato 
representado por sua Presidente, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do documento de identidade nº FS464559 SRDPF CE e CPF n° 
760.343.303-78, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB 
e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem 
por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, do imóvel listado no Ofício nº184/2024, fls. 003, de propriedade do Estado do Ceará, em favor 
do PERMISSIONÁRIO, transferindo lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício supracitado 
será permissionário para a realização do concurso público da Câmara Municipal de Varjota, nos dias 15 e 22 de setembro de 2024, em conformidade com 
as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, 
a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente 
para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito 
estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha 
sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Respon-
sabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não 
transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. 
Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste 
termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do 
imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer 
título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária; 
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido do imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 
3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 3.5. 
A cessão não inclui material de consumo e pessoal; CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 
22 de setembro de 2024, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade 
do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode 
ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 3.563,00 (três 
mil quinhentos e sessenta e três reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00 = 509 x 7, à PERMITENTE, 
relativo aos custos de manutenção do imóvel (escola) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a assinatura do presente instrumento 
através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA 
FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA 
- DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da 
PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do imóvel. 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregu-
laridade que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, 
independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, 
inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO;c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) 
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. 
Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por 
ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida à PERMIS-
SIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, 
mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer 
questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO 
DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 10 DE SETEMBRO DE 2024 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretá-
rio(a) da Educação - PERMITENTE, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA - CONSULPAM - PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. DIEICY 
MARIA SILVA VIEIRA, 2. FRANCISCO ELVIS RODRIGUES DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 12 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OBRA
NUP 22001.110510/2024-01
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA EEMTI CORNÉLIO DIÓGENES, EM JAGUARIBE - CE LOCAL: JAGUARIBE 
CERTIFICAMOS, que a Empresa C&J, Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA EEMTI CORNÉLIO DIÓGENES, 
EM JAGUARIBE - CE, concluiu a contento em 20/09/2023 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00562022 e contrato SOP de Nº. 
04202022SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA Fortaleza, 29 de Julho de 2024 À Comissão: 00981915 - JURANDIR VIANA CAVAL-
CANTE (Crea: 2562- Fiscal DATA DA ASSINATURA: 31 de Julho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA
NUP 22001.110510/2024-01 CONT. 056/2022
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA EEMTI CORNÉLIO DIÓGENES, EM JAGUARIBE - CE LOCAL : JAGUARIBE 
CERTIFICAMOS, que a Empresa C&J, Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA EEMTI CORNÉLIO DIÓGENES, 
EM JAGUARIBE - CE, concluiu a contento em 20/09/2023 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00562022 e contrato SOP de 

                            

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