DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
INTEGRANTE
UNIDADE/INSTITUIÇÃO FAZENDÁRIA
Guilherme França Moraes
Sefaz-Secex PGI
Anna Isabelle Gomes Pereira
Sefaz-Cogep
Jayna Carolina Nobre Domingues
Sefaz-Coafi
Ana Virgínia Gurgel Rêgo
Sefaz-Cofit
Cicinato Ferreira Neto
Sefaz-Cofit
Ana Cláudia Machado Silva Fortes
Sefaz-Cores
José Gerson Sousa do Vale
Sefaz-Cores
Luis Carlos Magalhães
Sefaz-Cores
Newton Mourão
Sefaz-Cores
Márcia Morais Ximenes Mendes
Aafec
Isabel Cristina Gomes Maia Pires
Auditece
Kleber Junio Silveira
Cafaz Saúde e Seguros
Liduíno Lopes de Brito
Fundação Sintaf
Remo César de Oliveira Moura
Sintaf Ceará
Wellington Luis Oliveira Neto
Uffec
*** *** ***
PORTARIA Nº309/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo Nº 19001.262434/2024-03, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: 
AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(duas) horas diárias, nos dias em que houver 
atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, no segundo 
semestre de 2024.2, a servidora SONIA MARIA CAMARA SISNANDO SARAIVA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência 
E, matrícula n° 1039531.3, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas 
matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FARIAS BRITO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza,02 de setembro de 2024.
Guilherme Franca Morais
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°320/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 
I- DESIGNAR, a partir de 02.09.2024, os SERVIDORES: SAMYA CAMERINO BRASILEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1a. Classe, Refe-
rência A, matricula 800336-5-6, ALINE MARIE TEOFILO DE MOURA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência 
E, matricula 497760-1-2, MARIA AURELINA FARIAS DE ARAUJO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 
106120-1-2, CLÁUDIA MARIA DE MENESES VIERA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 106674-1-0 e 
JOSÉ RÔMULO DA SILVA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 064450-1-2, para sob a presidência da primeira, 
compor comissão responsável pela análise dos processos de inclusão dos cursos pós-graduação no Censo de Escolaridade, bem como analisar a concessão 
da Gratificação de Titulação, instituta pelo art.25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, publicada no D.O.E. de 08.06.2006 e alterada pela Leis n° 
14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393 de 26.02.2021; II- CESSAR EFEITOS da Portaria Nº139/2024 de 23.04.2024, publicada no D.O.E. 
de 02.05.2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°330/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta 
Secretaria, conforme NUP 19001.232025/2024-74, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos 
de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na 
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade 
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na 
imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria 
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº330/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
300028-5-7
1859
VIVIANE 
TORQUATO 
GOMES
Auditor Fiscal 
Jurídico 
da Receita 
Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula do 
Imposto Sobre 
Transmissão 
Causa Mortis 
e Doação de 
Bens e Direitos
Mestrado 
em Estudos 
Jurídicos 
com Ênfase 
em Direito 
Internacional
Must University 
Flórida - USA
Fevereiro/2024 
a 
Outubro/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 500 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇÃO: 20343 CODIGO 
DA DESPESA: 339018
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA N°332/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta 
Secretaria, conforme NUP 19001.240659/2024-09, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos 
de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na 
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade 
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na 
imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria 
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº332/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800332-0-6
1799
FRANCISCO 
ONÉZIMO 
PINHEIRO 
FERNANDES
Auditor Fiscal 
da Receita 
Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Documentos 
Fiscais
Mestrado em 
Negócios 
Internacionais
Must University 
Flórida - USA
Agosto/2024 
a 
Fevereiro/2026
Unidade Orçamentária: 
19100001 FONTE: 500 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇÃO: 20343 CÓDIGO 
DA DESPESA: 339018
440,00
24
*** *** ***

                            

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