DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
INTEGRANTE
UNIDADE/INSTITUIÇÃO FAZENDÁRIA
Guilherme França Moraes
Sefaz-Secex PGI
Anna Isabelle Gomes Pereira
Sefaz-Cogep
Jayna Carolina Nobre Domingues
Sefaz-Coafi
Ana Virgínia Gurgel Rêgo
Sefaz-Cofit
Cicinato Ferreira Neto
Sefaz-Cofit
Ana Cláudia Machado Silva Fortes
Sefaz-Cores
José Gerson Sousa do Vale
Sefaz-Cores
Luis Carlos Magalhães
Sefaz-Cores
Newton Mourão
Sefaz-Cores
Márcia Morais Ximenes Mendes
Aafec
Isabel Cristina Gomes Maia Pires
Auditece
Kleber Junio Silveira
Cafaz Saúde e Seguros
Liduíno Lopes de Brito
Fundação Sintaf
Remo César de Oliveira Moura
Sintaf Ceará
Wellington Luis Oliveira Neto
Uffec
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PORTARIA Nº309/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo Nº 19001.262434/2024-03, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE:
AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(duas) horas diárias, nos dias em que houver
atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, no segundo
semestre de 2024.2, a servidora SONIA MARIA CAMARA SISNANDO SARAIVA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência
E, matrícula n° 1039531.3, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas
matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FARIAS BRITO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,02 de setembro de 2024.
Guilherme Franca Morais
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°320/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I- DESIGNAR, a partir de 02.09.2024, os SERVIDORES: SAMYA CAMERINO BRASILEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1a. Classe, Refe-
rência A, matricula 800336-5-6, ALINE MARIE TEOFILO DE MOURA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência
E, matricula 497760-1-2, MARIA AURELINA FARIAS DE ARAUJO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula
106120-1-2, CLÁUDIA MARIA DE MENESES VIERA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 106674-1-0 e
JOSÉ RÔMULO DA SILVA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 064450-1-2, para sob a presidência da primeira,
compor comissão responsável pela análise dos processos de inclusão dos cursos pós-graduação no Censo de Escolaridade, bem como analisar a concessão
da Gratificação de Titulação, instituta pelo art.25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, publicada no D.O.E. de 08.06.2006 e alterada pela Leis n°
14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393 de 26.02.2021; II- CESSAR EFEITOS da Portaria Nº139/2024 de 23.04.2024, publicada no D.O.E.
de 02.05.2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°330/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta
Secretaria, conforme NUP 19001.232025/2024-74, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos
de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na
imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº330/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
300028-5-7
1859
VIVIANE
TORQUATO
GOMES
Auditor Fiscal
Jurídico
da Receita
Estadual,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula do
Imposto Sobre
Transmissão
Causa Mortis
e Doação de
Bens e Direitos
Mestrado
em Estudos
Jurídicos
com Ênfase
em Direito
Internacional
Must University
Flórida - USA
Fevereiro/2024
a
Outubro/2025
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE: 500
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇÃO: 20343 CODIGO
DA DESPESA: 339018
440,00
24
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PORTARIA N°332/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta
Secretaria, conforme NUP 19001.240659/2024-09, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos
de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na
imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº332/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
800332-0-6
1799
FRANCISCO
ONÉZIMO
PINHEIRO
FERNANDES
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Documentos
Fiscais
Mestrado em
Negócios
Internacionais
Must University
Flórida - USA
Agosto/2024
a
Fevereiro/2026
Unidade Orçamentária:
19100001 FONTE: 500
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇÃO: 20343 CÓDIGO
DA DESPESA: 339018
440,00
24
*** *** ***
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