DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
04
07.163.985-3
JOAO WILLIAM CABRAL - ME
05
06.918.082-2
JOSE ACELIO HOLANDA JARDIM - EPP
06
06.364.824-5
TALVANIO LOPES DE FREITAS
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0022/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40
da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0022/2024 (publicado no D.O.E. de 16 DE JULHO de 2024). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA
DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 03 de setembro de 2024.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº22/2024,
RELAÇÃO, DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)22/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
07.129.339-6
50.626.626 WENDEL CICERO ALVES DA SILVA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0027/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40
da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0027/2024 (publicado no D.O.E. de 20 DE AGOSTO de 2024). RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os docu-
mentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
07.018.660-0
DISTRIBUIDORA COMERCIO HOSPITALAR LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 04 de setembro de 2024.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº030/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40
da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 030/2024 (publicado no D.O.E. de 20 DE AGOSTO de 2024). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.276.948-0
INFINITTY SOLUCOES DIGITAIS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 04 de setembro de 2024.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº044/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação
feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0036/2024 (publicado no D.O.E. de 08 de agosto de 2024). RESOLVE: 1.Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.304.684-9
ANTONIO VICENTE DE SALES ME
02
06.608.266-8
ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
03
06.698.977-9
CERAMICA MARIA ISIS LTDA
04
06.757.115-8
DANILO C. DE SOUSA PAPELARIA
05
06.947.269-6
FRANCISCO VALTER QUENTAL
06
06.451.557-5
GUTEMBERG SILVA SANTOS-ME
07
06.160.705-3
J. R. DA SILVA MARTINS ARMAZEM
08
06.536.956-4
JAVAES PETROLEO E DERIVADOS LTDA
09
06.661.941-6
JOAO NETO SOUZA MATOS
10
06.366.182-9
MON PARTI FESTAS PERSONALIZE LTDA
11
06.728.952-5
PANETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFTOS DE ALUMINIO LTDA
12
06.388.869-6
ROSA MARIA PEREIRA SARAIVA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 02 de setembro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº045/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo
Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0037/2024 (publicado no D.O.E. de 07 de agosto de 2024). RESOLVE: 1.Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
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