DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº188/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25579
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da 
Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: MARIA GORETE BORGES DA SILVA 80639585353, CGF nº 07.034.256-3, fica INTIMADO, 
por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do 
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.25579, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20549, a tomar ciência do resultado do trabalho de 
fiscalização, em que foi constatada a falta de recolhimento do ICMS ANTECIPADO - 1023, dos períodos (fatos geradores) 02/2022 e 03/2022, conforme 
Relatório Consolidado dos Débitos no SITRAM e Consulta Débitos do Contribuinte, anexos, fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos 
do Art. 123, I, d), da Lei 12.670/1996, podendo anexar justificativa ou documentos, os quais poderão ser considerados para a decisão acerca da lavratura do 
auto de infração, quando for o caso, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, sujeitando-se, 
em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
EM IGUATU/CE, 03 de setembro de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2022 (SACC 1202072)
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 011/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, 
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: 
ITEGRA TECNOLOGIA LTDA; CNPJ: 09.111.916/0001-93; V – ENDEREÇO: Rua Vicente Linhares͕ , n° 521, Sala 1211, Edifício Santana Business 
Center, Aldeota, Fortaleza/CE – CEP 60135-270; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.307291/2024-68 , e Artigo 57, § 
1º incisos II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a PROR-
ROGAÇÃO do prazo de execução do Contrato nº011/2022; IX - VALOR GLOBAL: Sem ônus; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do Contrato 
nº 011/2022 ficará prorrogado por mais 03 (três) meses, compreendendo o período de 22/09/2024 a 21/12/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará em 12/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Roberto Orlaede Moura Martins, 
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº119/2024 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 
16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDE-
RANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: 
Art.1º DESIGNAR, baseado nos documentos elencados no Processo Administrativo NUP nº 08001.002281/2024-12 o empregado público ALEXANDRE 
CARLOS DE ABREU CAMILO, matrícula nº 00533, lotado na Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO e a servidora ALEXSANDRA OLIVEIRA 
DOS SANTOS MARTINEZ, Matrícula nº 00423, como FISCAL do CONTRATO nº 003/SEINFRA/2023 firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o 
Consórcio COMOL/QUANTA/SMF, que tem como objeto a prestação de serviços especializados de elaboração de estudos e projetos sob responsabilidade 
da SEINFRA, a partir do dia 20 de agosto de 2024. Art. 2º Revogam-se todos os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 12 
de setembro de 2024.
Hélio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1791/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.045967/2024-79. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de 
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 24 de junho de 2024, 
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1586/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCINE RIBEIRO ALVES LEITE, com registro 
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 15646/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1793/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00444336/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma 
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de junho de 2024, momento 
em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1039/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional KAELINA BEZERRA RODRIGUES PEGADO, com registro 
no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/3105/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de 
avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1794/2024 – DETRAN/CE. - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, 
inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicó-
logos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN 
nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que 
tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas 
as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 

                            

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