DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
3.13.1.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
3.13.1.4. O objeto do credenciamento referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especiali-
zados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
3.14. Empresas estrangeiras que não funcionam no País.
3.15. A participação neste procedimento auxiliar implica o reconhecimento pela requerente do credenciamento de que conhece, atende e se submete a todas 
as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/21 que disciplinam o presente credenciamento e 
integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
3.16. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I - Chamamento público, com a publicação de edital;
II - Inscrição;
III - Habilitação;
IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE).
V - Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.detran.ce.gov.br e no
Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE)
4.1.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
4.1.2.O pedido de credenciamento deverá obedecer ao modelo disponível no Anexo II e estar acompanhado de todos os documentos necessários a habilitação 
prevista no item V deste edital.
4.1.2.1.O requerimento de credenciamento não poderá conter informações ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização.
4.1.2.2.O requerimento apresentado de forma incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto, podendo o interessado 
apresentar novo requerimento, livre das causas que ensejaram sua inépcia.
4.1.2.3.Ao apresentar requerimento de credenciamento, o requerente declara que conhece e concorda integralmente com os termos deste edital e anexos.
4.1.2.4. A apresentação do pedido de credenciamento implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e anexos, dos termos da Lei 
Federal nº 14.133/21, e demais normas suplementares aplicáveis.
4.1.2.5. A apresentação de pedido de credenciamento implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, em conformidade com o que 
dispõe o Termo de Referência, assumindo o
requerente o compromisso de executar o objeto do credenciamento nos seus termos.
4.1.3. Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento 
Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no sistema 
“CREDENCIA DETRAN-CE”, acessando exclusivamente o endereço eletrônico https://credencia.detran.ce.gov.br/credencia/site/home_solicitante/login.
4.1.4. Através do endereço eletrônico, acima indicado, poderão ser acessados os materiais relativos à utilização do sistema “CREDENCIA DETRAN-CE”, 
composto por Manual e Tutoriais
4.1.5. O acesso ao sistema “CREDENCIA DETRAN-CE” se dará, exclusivamente, por meio de certificado digital, cabendo aos interessados, tanto pessoa 
física, como jurídica, providenciar a aquisição do certificado respectivo.
4.1.6.– As dúvidas no acesso e utilização do sistema “CREDENCIA DETRAN-CE” serão esclarecidos, quanto à matéria jurídica, junto ao Núcleo de 
Contratos e Convênios – NUCON, por meio de e-mail (nucon@detran.ce.gov.br) ou dos telefones 3101.7741/3101.5878, e quanto à matéria envolvendo 
tecnologia da informação, diretamente com o Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIN, por meio do e-mail (atendimento@detran.ce.gov.br) ou pelo 
número 85 3101-5887.
4.2. No caso da necessidade de complementação de documentos referentes às propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior; o proponente 
terá até 15 (quinze) dias corridos para apresentar os documentos ausentes, contados a partir de sua convocação.
4.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pelo DETRAN/CE.
4.4. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento, que não apresentarem 
a documentação necessária, ou que não prestem o serviço de forma direta.
4.5. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
4.6. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do 
proponente será julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
4.6.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (item 4.6.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo aos prazos e regras 
previstas.
5. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo no Anexo III), dirigido acompanhado dos documentos de habilitação exigidos 
no Edital e anexos.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Das disposições gerais sobre a documentação de habilitação
6.1.1.O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.1.2.Todos os documentos expedidos pelo requerente deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.1.3.Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis de tal forma que não possam ser entendidos
6.1.4.Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente 
anteriores à data do protocolo.
6.1.5.Se o requerente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da 
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1.6.Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua 
validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
6.1.7.A Comissão de Contratação diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos 
documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.1.8. Para fins de comprovação de que satisfazem os requisitos mínimos necessários para a habilitação neste procedimento auxiliar, os requerentes deverão 
encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos subitens a seguir, junto ao pedido de credenciamento, a ser protocolado na forma do 
item IV.
6.2. Para fins de Habilitação Jurídica, na forma do art. 66 da Lei 14.113/2021, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.2.1.Registro comercial, no caso de empresário individual;
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo 
o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n.º 12.690/2012;
6.2.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
6.2.4.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcio-
namento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.5.Declaração do Banco Central de que a instituição financeira proponente está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de 
liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central.
6.2.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.3.Para fins de demonstração da Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, na forma art. 68 da Lei 14.133/2021, deverão ser apresentados os seguintes 
documentos:
6.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.3.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do requerente, pertinente ao seu ramo 
de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.3.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
6.3.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da requerente, em relação aos Tributos Estaduais inscritos em dívida ativa, 
expedida pela Procuradoria da Fazenda Estadual;
6.3.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da requerente, em relação aos Tributos Mobiliários;
6.3.6. Certidão de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade 
de Situação do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou de documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”;

                            

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