DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ANTONIO SEVERINO DE PINHO
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
ANTONIO WILSON ARAÚJO SOARES
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
CARLEONES PEREIRA DE SOUSA
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
DJACIRA GOMES MENDONCA MARQUES
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
EDILSON LOPES DE MOURA
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
EDITE GONCALVES LACERDA
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
FERNANDO LUIS ARAUJO SANTOS
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
GUSTAVO DE SOUSA PINHEIRO NETO
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
JOSE DE RIBAMAR DINIZ BACELAR
Presidente
80,00
120,00
2
6
880,00
JOSE ELI FREITAS E SILVA
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
LORENA SAMPAIO MARTINS
Coordenador
60,00
90,00
2
6
660,00
LUIZ EDUARDO DE BARROS LEAL REIS
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
MARCOS ANTONIO ALVES CAJAZEIRAS
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
MARIA APARECIDA ACIOLY MOTA
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
MARIA DA CONCEICAO MOREIRA FREIRE
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
MARIA ELENICE FREITAS DOS SANTOS
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
RITA DE CASSIA MOREIRA FREIRE
Coordenador
60,00
90,00
2
6
660,00
ROBSON MAIA QUEIROZ
Coordenador
60,00
90,00
2
6
660,00
SHEYLA DE SOUZA VIDAL
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
THAYS MAGALHAES PEREIRA
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
WELLINGTON NOGUEIRA LIMA
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
TOTAL
15.040,00
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº005/2024
PROCESSO NUP Nº08012.014466/2023-60
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE autarquia inscrita no CNPJ /
MF sob o n° 07.135.668/0001-95, vinculada a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (SEINFRA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.868/0001-00, estabelecido na Av. Godofredo Maciel, 2.900 – Maraponga, Fortaleza, CE - CEP: 60712-023 torna 
público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, legalmente constituídas, para 
fornecimento de serviços bancários, na forma delimitada no presente edital, ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DO CEARÁ - DETRAN/CE, em todo 
território nacional, visando o recebimento de documentos de ficha de compensação, tais como multas, taxas e demais receitas públicas do DETRAN/CE, em 
conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 
e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, 
de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento instituições financeiras (bancos comerciais), caixas econômicas e coope-
rativas de crédito, legalmente constituídas, em todo o território nacional, para prestação de serviço de recebimento de documentos das receitas públicas do 
DETRAN-CE, ressalvadas as de competência e gestão exclusiva da SEFAZ-CE, consoante com a necessidade da administração pública, respeitando os 
quantitativos e condições estabelecidas neste edital.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
2.1. O processo de credenciamento de que trata esse Edital dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, especialmente com fulcro no art. 74, 
inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se no que couber, os princípios gerais de direito público.
2.2 A quantidade estimada de processamentos mensais é de 623 (seiscentos e vinte e três) boletos, com o valor mensal estimado de R$ 1.358,14 (um mil, 
trezentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), importando no valor global estimado, para 24 (vinte e quatro) meses em R$ 32.595,36 (trinta e dois 
mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos).
ITEM
ESPECIFICAÇÕES 
QUANTIDADE/ MÊS
VALOR MENSAL 
VALOR GLOBAL TOTAL
1.
SERVIÇO DE RECEBIMENTO DE FICHAS DE COMPENSAÇÃO 
623 
R$ 1.358,14
R$ 32.595,36
2.3. As agências e os pontos de atendimento que vierem a ser inaugurados na área de abrangência do Estado, após a assinatura do Contrato, serão automati-
camente incluídos na presente prestação de serviços.
3. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste credenciamento as Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, 
Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.2. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação no credenciamento.
3.3. Não serão habilitados no chamamento, as instituições que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
3.3.1. Aquela que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
3.3.2.Que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o Estado do Ceará, nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal 
n.º 14.133/2021 ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos 
do art. 156, IV da Lei Federal n.º 14.133/21, enquanto não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
3.3.3 O impedimento de que trata o item 3.3.2 será também aplicado aquele que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar 
a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização 
fraudulenta da personalidade jurídica do requerente.
3.4.aquela que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante 
ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.1. A vedação de que trata o item 3.4 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional 
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
3.5.Empresas em regime de falência, judicialmente decretada;
3.6.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7. Agente público do órgão ou entidade demandante do credenciamento;
3.8. Entidades e associações sem fins lucrativos;
3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo 
ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que 
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
3.10. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração 
de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação 
trabalhista;
3.11.Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por 
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados 
pela legislação trabalhista;
3.13.De profissionais organizados em forma de cooperativas.
3.13.1.Será permitida a participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que:
3.13.1.1.A constituição e o funcionamento da cooperativa observem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de 
dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
3.13.1.2. A cooperativa apresente demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;

                            

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