DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
6.3.7. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (acessar o link www.tst.jus.br/certidão).
6.4. Para fins de Qualificação Econômico-Financeira, na forma do art. 69 da Lei 14.133/2021, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede da requerente, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias da data do
protocolo;
6.5.Além das exigências acima fixadas o requerente deverá apresentar Declaração Unificada, na forma do Anexo IV, enunciando o atendimento aos requisitos
de habilitação e as demais exigências legais, em conformidade com o art. 63 e 68 da Lei nº 14.133/21.
7. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.O exame dos documentos de adesão ao presente CREDENCIAMENTO ficará a cargo da Diretoria Jurídica através do Núcleo de Contratos e Convênios
(NUCON), à qual competirá:
7.1.1. Receber e verificar a documentação necessária ao CREDENCIAMENTO;
7.1.2. Examinar os documentos apresentados, em confronto com as exigências deste edital, devendo recusar a participação das interessadas que deixarem
de atender às normas e condições nele fixadas;
7.1.3. Submeter o resultado da análise da documentação apresentada à aprovação do Superintendente.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pelo Núcleo de Contratos e Convênios (NUCON) e homologados pela autoridade competente.
8.2. O resultado dos pedidos de credenciamento se dará em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da documentação e será publicizado
8.3. Caso a Comissão entenda necessário, poderá solicitar esclarecimentos, retificações e/ou complementações da documentação antes da decisão sobre o
credenciamento.
8.3.1. Para o atendimento das solicitações realizadas nos termos estabelecidos no subitem supra, será fixado prazo de 03 (três) dias úteis, enquanto ficará
suspenso o prazo estabelecido no subitem 8.2. e, findo o qual, caso não seja atendida a solicitação, a Comissão emitirá decisão com base nos documentos
originariamente apresentados.
8.4. Antes de decidir pelo credenciamento, a Comissão de Contratação verificará à existência de sanções que impeçam o credenciamento, mediante consulta
aos seguintes cadastros:
8.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/
sancoes/ceis); e
8.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
8.4.3.Não serão credenciadas as instituições que estiverem cumprindo penalidade de impedimento ou suspensão temporária do direito de licitar ou contratar
com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barroso e declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, identificadas na consulta aos
cadastrados supracitados.
8.4.4.A consulta será realizada em nome da requerente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a comissão de
contratação considerará o requerente inabilitado.
8.5.1.A decisão pela inabilitação do requerente para o credenciamento apontará, obrigatoriamente, as irregularidades que a fundamentaram.
8.6. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação e demais requisitos previstos neste Edital, o requerente será considerado habilitado.
9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
9.1 O Núcleo de Contratos e Convênios (NUCON) adotará providências para disponibilização e publicidade da relação das pessoas jurídicas de direito privado
consideradas habilitadas, inclusive no Diário Oficial do Estado.
10. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos
sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação.
10.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior,
por meio do e-mail nucon@detran.ce.gov.br, ou no protocolo desta Autarquia informando o número deste Edital.
10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
10.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.
10.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 10.1.
10.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato
constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento.
10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento.
10.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu-
lação das propostas.
10.8. O Núcleo de Contratos e Convênios (NUCON) adotará providências para disponibilização e publicidade da relação das pessoas jurídicas de direito
privado consideradas habilitadas
10.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata item 10.8, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após o julgamento dos recursos, o DETRAN/CE providenciará a homologação do resultado do chamamento.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Todas as pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamado e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contratados
pelo DETRAN/CE, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo a real necessidade da Administração Pública.
12.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos.
12.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação.
12.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, o DETRAN/CE procederá o seu descredenciamento.
12.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de
serviços pactuada possui caráter independente e impessoal.
12.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da
execução do Contrato.
12.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
12.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços.
12.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo
ser prorrogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021.
12.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação.
13.DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS
13.1. Pela prestação dos serviços de recebimento de documentos de ficha de compensação, objeto do presente CREDENCIAMENTO o DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, remunerara a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, por unidade de fichas de compensação autenticado e pres-
tação de contas através de meio magnético, conforme abaixo:
13.1.1. R$1,80 (um real e oitenta centavos), por ficha de compensação.
13.1.2. O valor anual da contratação foi estimado em R$ 32.595,36 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos)
13.2. A criação ou ativação de ponto de atendimento específico ou atendimento em horário especial pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, mesmo em
áreas de imóveis do DETRAN-CE cedidos a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, além de outros serviços adicionais solicitados pelo DETRAN/CE deverão
ser objeto de análise e prévia negociação de tarifas entre as partes.
13.3. Toda providência tomada pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, inclusive tele- transmissão, que resulte em elevação de custos do DETRAN/CE, será
objeto de renegociação das cláusulas financeiras deste edital.
13.4. Os serviços adicionais solicitados pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, deverão ser objeto de prévia negociação de tarifa entre as partes.
13.5. Quando houver divergência entre quantidade e/ou valores informatizados pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, em relação ao apurado pelo DETRAN/
CE, prevalecerá a informação desta até a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA prove o contrário, caso em que o DETRAN/CE procederá ao acerto devido por
ocasião do próximo pagamento, acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos
tributários, acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido
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