DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado.
13.6.Os valores relativos à remuneração serão creditados pelo DETRAN/CE em conta corrente preferencialmente no BRADESCO indicada pela INSTI-
TUIÇÃO CREDENCIADA, podendo, a critério do DETRAN/CE, serem deduzidos os valores decorrentes de penalidades não mais passíveis de recurso e 
ainda recolhidos.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária ABAIXO que poderá ser alterada sem prejuízo para 
execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
14.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
● Exercício: 2024
● Dotação: 24072
● Funcional: 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.7531200070.1
● Unidade Orçamentária: 08200003 - Departamento Estadual de Trânsito
● Função: 26 - Transporte
● SubFunção: 122 - Administração Geral
● Programa: 421 - Gestão Administrativa Do Ceará
● Ação: 20137 - Manutenção Dos Serviços Administrativos - DETRAN
● Região: 15 - Estado Do Ceará
● Item de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
● Tipo de Fonte: 02 - Outras Fontes
● Fonte: 753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos
● Grupo Fonte: 10 - Detalhamento Específico
● Subfonte: 70 - Recursos Diretamente Arrecadados
● Lançamento Contábil (Iduso): 1 - Fonte de Recursos de Outras Fontes não Destinados à Contrapartida
15. DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO E DE ALTERAÇÃO DOS PREÇOS DO CREDENCIAMENTO
15.1. O presente credenciamento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado caso haja 
interesse da Administração.
15.2. Durante o prazo de vigência, serão aceitos, a qualquer tempo, novos credenciados.
15.3. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.4. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:
15.4.1. Reajustados após o interregno de 12 (doze) meses e observará o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com data-base vinculada à data 
do orçamento estimado.
15.4.2. Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124 e 
seguintes da Lei n. 14.133/2021, mediante pedido levado a termo e analisado formalmente através de processo administrativo formalizado.
15.5. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a Administração Pública Estadual poderá reduzir os preços antes fixados e caberá às creden-
ciadas, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas.
15.6. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após 
concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência.
16. DO REPASSE:
16.1. Os prazos de repasse, por parte da INSTITUIÇÃO CREDENCIADA ao DETRAN/CE, das informações dos valores arrecadados e das informações 
quanto aos boletos recebidos, serão os abaixo indicados:
16.1.1. No 2º dia útil após a data do recebimento, para os documentos arrecadados em dinheiro, cheques, autoatendimento e internet;
16.1.2. No 3º dia útil após a data do recebimento, para os documentos arrecadados em dinheiro e cheque nos Correspondentes;
16.1.3. Das informações consolidadas sobre as fichas recebidas, serão disponibilizadas 01 (um) dia útil posterior a arrecadação;
16.2. Será adotada a sistemática de entrega de meio magnético padrão FEBRABAN. A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA fica isenta da entrega dos docu-
mentos físicos.
16.3. O repasse do produto arrecadado é efetuado através de crédito em conta corrente do DETRAN-CE, a ser indicada no ato de credenciamento da instituição 
interessada, de acordo com os prazos estabelecidos no caput deste edital.
16.4. Os valores referentes aos repasses não efetuados no prazo contratado estão sujeitos a correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos 
Federais do dia útil seguinte ao previsto no item 16.1 deste edital, até o dia do efetivo repasse.
17. PROCEDIMENTOS DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO:
17.1. O DETRAN-CE providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos usuários.
17.2. Para emissão dos documentos de arrecadação, o DETRAN-CE deve padronizar as informações relativas aos tributos, devendo comunicar à instituição 
credenciada sempre que haja qualquer alteração em seus formulários de arrecadação.
17.3. O DETRAN-CE autoriza a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA a receber no primeiro dia útil subseqüente ao vencimento, documento objeto deste Edital 
de Credenciamento, cujos vencimentos recaírem em dias em que não haja expediente bancário, ressalvando aos casos em que o vencimento coincidir com o 
último dia útil do mês; nesses casos, o sujeito passivo que não tiver pago até o vencimento, terá que obter novo boleto para pagamento, com data atualizada.
17.4. O DETRAN-CE é responsável pelas declarações, cálculos, valores, multas e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo 
à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
17.4.1. O documento de arrecadação for impróprio;
17.4.2. O documento de arrecadação contiver emendas, omissões, rasuras ou quaisquer impeditivos para leitura do código de barras.
17.5. A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA assume inteira responsabilidade pelo recebimento de valores por meio de cheques para quitação dos documentos 
objeto deste Edital de Credenciamento.
17.6. Os arquivos com registros do movimento da arrecadação deverão ser colocados à disposição do DETRAN-CE, no primeiro dia útil após a arrecadação, 
por meio de transmissão eletrônica, Padrão FEBRABAM.
17.7. Após a entrega do meio magnético, fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis para leitura e devolução à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, 
no caso de apresentação de inconsistências nas informações, devendo, esta, regularizar o meio magnético também no prazo de 02 (dois) dias úteis após a 
recepção do comunicado das inconsistências.
17.8. Até o 8º (oitavo) dia, contados da data do movimento, pode ocorrer redisponibilização do arquivo retorno SEM ônus ao DETRAN-CE.
17.9. A partir do 9º (nono) dia até 180º (centésimo octogésimo) dia da data da arrecadação, se houver necessidade de redisponibilização do arquivo retorno, 
é cobrada tarifa no valor de R$1,00 (um real) independentemente dos motivos que originaram este procedimento.
17.10. A instituição credenciada poderá fragmentar os documentos físicos da arrecadação, objeto deste CREDENCIAMENTO, 30 (trinta) dias após a data 
de arrecadação.
17.11. Após 180 (cento e oitenta) dias da data da arrecadação, a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA fica desobrigada de prestar qualquer informação a respeito 
dos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores.
17.12. Na caracterização de diferenças nos recebimentos de documentos de arrecadação, o DETRAN-CE, enviará cópia dos documentos que originaram a 
diferença, para regularização pela instituição credenciada.
17.13. Qualquer alteração na sistemática dos serviços ajustados dependerá de prévia concordância entre as partes, por escrito, com antecedência necessária 
à sua implantação.
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021, 
tendo em vista sua natureza de serviço continuado, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.
18.2. Considerando a natureza contínua dos serviços objeto do presente Edital, os contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 
da Lei Federal n° 14.133/2021.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, emitirá fatura relativa ao valor dos serviços prestados com base na tarifa contratada, até o 5º (quinto) dia útil do 
mês subsequente, mediante apresentação de demonstrativo dos serviços prestados, no período, pela CREDENCIADA e devidamente atestado pelo Núcleo 
de Arrecadação do DETRAN-CE.
19.2. O pagamento será feito em conta bancária da INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, preferencialmente no BANCO BRADESCO.
19.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de
chamamento público.

                            

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