DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
26.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o
contrato.
26.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
26.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização
por meio de termo indenizatório.
27. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
27.1. O credenciamento não estabelece a obrigação da Administração em efetivar a contratação, face à sua precariedade e, a qualquer momento, as partes
poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital,
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
27.1.1. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento, podendo a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho
motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
27.2. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de
solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, que deliberará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
27.2.1. O pedido de descredenciamento deverá ser apresentado pelos meios fixados no subitem 10.1.1. deste edital.
27.2.1.1. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos ou ordens de serviço já expedidas
e das responsabilidades a eles atreladas.
27.3 São razões para descredenciamento da empresa:
27.3.1.O não cumprimento das disposições mencionadas no Termo de Referência ou no edital;
27.3.2.Má prestação do serviço;
27.3.4. Recusa injustificada em realizar o serviço;
27.3.5. Descumprimento das obrigações contratuais.
27.4. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação acerca da possibilidade de
aplicação do descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.5. Após a decisão pela autoridade competente, o descredenciamento será comunicado ao interessado e publicado no Diário Oficial do Estadual.
28.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. O credenciado assume a totalidade dos custos para a preparação e apresentação de seu pedido, sendo que a Administração Pública não se responsabi-
lizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado credenciamento.
28.2.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem
os prazos em dias de expediente na Administração.
28.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o indeferimento do requerimento, desde que seja possível o aproveitamento do
ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
28.5. Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão acessá-los no sítio eletrônico www.detran.ce.gov.br ou, solicitá-los
através do e-mail nucon@detran.ce.gov.br.
28.6. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de
Fortaleza - CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, O TERMO DE REFERÊNCIA CONS-
TANTES NO NUP N° 08012.014466/2023-60, BEM COMO OS SEGUINTES ANEXOS:
29.1.ANEXO I - Requerimento de Credenciamento
29.2 .ANEXO II - Declaração Unificada
29.3.ANEXO III - Minuta do Contrato de Credenciamento
29.4. ANEXO IV – Relação das cidades que o DETRAN/CE mantêm regionais, postos oficiais e postos conveniados
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
OBJETO: CREDENCIAMENTO de instituições financeiras (bancos comerciais), caixas econômicas e cooperativas de crédito, legalmente constituídas,
em todo o território nacional, para prestação de serviço de recebimento de documentos de ficha de compensação, tais como multas, taxas e demais receitas
públicas do DETRAN/CE, no período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme as especificações, consoante com a necessidade da administração pública,
atendendo as normas estabelecidas neste termo e na Lei Federal nº 14.133/2021.
DADOS DA EMPRESA
Firma/Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço:
Número:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
Inscrição Municipal:
Inscrição Estadual:
Telefones:
E-mails (para envio de empenhos e notificações):
REPRESENTANTE LEGAL
Nome do Representante Legal:
RG:
CPF:
Endereço
Número:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
Telefone:
E-mail:
Através do presente, pleiteamos o credenciamento neste Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE, visando a prestação de serviço de
recebimento de documentos de ficha de compensação, tais como multas, taxas e demais receitas públicas do DETRAN/CE, conforme abaixo descriminado:
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANT./ MÊS
VALOR
1.
SERVIÇO DE RECEBIMENTO DE FICHAS DE COMPENSAÇÃO
Para os fins e efeitos deste requerimento, DECLARO, sob as penas da lei:
1 - Que o valor fixado é suficiente ao atendimento de todas as especificações exigidas no edital correspondente;
2 - A ciência de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data do requerimento, sendo, entre outros: tributos,
encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
3 - A ciência de que os valores fixados devem comportar todos os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes até a data da entrega deste
(art. 63, § 1º, Lei nº 14.133/2021);
4 - O conhecimento e a submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 14.133/21 e às cláusulas e condições constantes do Edital de
Credenciamento.
Local, Data e Assinatura
Nome e Assinatura do representante legal
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