DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°17/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2021 II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV-CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES
HDFGT S.A. V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, prédio 2, bairro Santa Lúcia, Campo Bom, RS. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente termo aditivo tem como fundamento os arts. 57, II; art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores da Lei
nº 8.666/93. VII – FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa VIII – OBJETO: Constituem objetos do presente termo aditivo a prorrogação, por mais
12 (doze) meses, do prazo de duração do Contrato nº 17/2021, ficando renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução, bem
como a manutenção do valor do contrato devido à cláusula nº 3 do contrato original. IX - VALOR GLOBAL: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
reais). X – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 10 de setembro de 2024, vigorando até o dia 09 de setembro de 2025,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93. XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XII - DATA: 02 de setembro de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS:
CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SEMACE – CONTRATANTE; MATHIEU DEHAINE - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A – CONTRATADA
E LUCIANO RODRIGO WEIAND - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A – CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA SEM Nº65/2024.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DOS BENS DE CONSUMO, MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ – SEM.
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS MULHERES, NO EXERCÍCIO das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 52 da Lei nº 16.710, de 27 de dezembro de 2018 e delegadas pela Portaria nº 54/2024-SEM; CONSIDERANDO o disposto
no Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013 – que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor
recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014 – que dispõe sobre a
utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do
poder executivo estadual, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.845, de 04 de dezembro de 2015 – que dispõe sobre a
regulamentação para realização de leilões de bens patrimoniais móveis inservíveis ou antieconômicos de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais
na esfera do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018 – que dispõe sobre diretrizes para gestão de
almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará – SEM, com o objetivo de realizar o levantamento patrimonial
dos bens de consumo, móveis, imóveis e intangíveis da Secretaria das Mulheres, com fins de inventário, localização, avaliação, reavaliação, depreciação,
bem como análise e regularização de possíveis divergências entre o físico e o contábil.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será composta pelos servidores abaixo designados:
Parágrafo único. O prazo de vigência da Comissão é até 31 de dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa e autorização do Dirigente Máximo.
Art. 3° Compete à Comissão:
I – inventariar até o último dia útil do ano o estoque físico dos materiais de consumo do almoxarifado e o patrimônio da SEM e efetuar a sua
conciliação com o registro escritural e o registro contábil;
II – definir de forma prévia os endereços, a força de trabalho, o cronograma e a metodologia a ser utilizada;
III – elaborar o relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor dos bens de consumo com a respectiva
justificativa;
IV – identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar à Secretaria de
Planejamento e Gestão – SEPLAG para leilão;
V – realizar outras atividades pertinentes à promoção de sua finalidade.
Art. 4° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receberá total suporte da COAFI e da Assessoria de Controle Interno
e Ouvidoria para execução dos seus trabalhos.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2024.
Claudia Helena Jorge de Lima Leite
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2022
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°066/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE-
TARIA DAS MULHERES, inscrita no CNPJ sob o nº 49.958.941/0001-21; III - ENDEREÇO: Situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/
CE, CEP nº 60120-000; IV - CONTRATADA: Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Com
sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, 515 – Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE, CEP nº 60810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em
seu art. 65, §8º, no Processo Administrativo n° 62000.000672/2024-58 e nas disposições contratuais vigentes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Constitui objeto deste Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente para a categoria de Psicólogo, em decorrência da Convenção Coletiva de
Trabalho 2024/2025 (CE000687/2024), firmada entre o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARA
e SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO CEARA; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação exposta na Cláusula Segunda deste Aditivo, o valor
mensal do Contrato passa a ser de R$660.492,13 (seiscentos e sessenta mil quatrocentos e noventa e dois reais e treze centavos) resultando em um novo valor
global anual de R$ 7.925.905,56 (sete milhões, novecentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos). As obrigações assumidas
correrão por conta da dotação orçamentária seguinte: 21053 – Manutenção da Casa da Mulher Cearense – Cariri (2024)62100001.14.422.167.21053.01.33
9034.1.500.9100000.0 (dotação 19133) (2024)62100001.14.422.167.21053.01.339037.1.500.9100000.0 (dotação 00059) 21053 – Manutenção da Casa da
Mulher Cearense – Sertão Central (2024) 62100001.14.422.167.21053.09.339034.1.500.9100000.0 (dotação 11501) (2024)62100001.14.422.167.21053.09
.339037.1.500.9100000.0 (dotação 22956) 21053 – Manutenção da Casa da Mulher Cearense – Sertão de Sobral (2024)62100001.14.422.167.21053.11.33
9034.1.500.9100000.0 (dotação 07666) (2024)62100001.14.422.167.21053.11.339037.1.500.9100000.0 (dotação 00036) ; X - DA VIGÊNCIA: O Presente
termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/05/2024, conforme vigência na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025
(CE000687/2024), firmada entre o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARA e SINDICATO
DOS PSICÓLOGOS DO CEARA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modi-
ficadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11 de setembro 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Claudia Helena Jorge de Lima Leite - Secretaria das Mulheres
e Marinalva Lima Pereira - Certa Serviços Empresariais e Representações LTDA .
Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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