DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº363/2024: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
que dispõe o Decreto de nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC a ser órgão ou entidade gerenciadora de registro de preços na categoria 
de serviços de pequenas construções nas unidades escolares da rede de ensino estadual, com a finalidade de garantir uma estrutura adequada para o ensino 
em tempo integral. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA Nº1607/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo NUP 22001.108619/2024-70, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na 
Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) ADELAIDE DE SOUZA BESSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível D, matrícula(s) 
nº 30539710, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM QUIMICA, ministrado pelo(a) UNIVER-
SIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta portaria concomitante à data início do curso em 21 de outubro de 
2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais 
das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1625/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 
22001.109764/2024-7, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) WILLIAN 
DO NASCIMENTO SAMPAIO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) nº 97940959, lotado(a) 
na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso de MESTRADO EM HISTÓRIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL 
DO CEARÁ - UFC, um (1) ano a partir da data da publicação, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse 
fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter 
pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas 
da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1651/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 
22001.109117/2024-66, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FILIPE 
PESSOA CAMELO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) nº 97933820, lotado(a) na Secre-
taria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ- UECE, por 01 (um) a partir da publicação desta portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1759/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo NUP 22001.110785/2024-36, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na 
Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFAS-
TAMENTO do(a) servidor(a) GIULIANE SAMPAIO DE SOUZA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível 
C, matrícula(s) nº 97935378, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS NATURAIS, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, 
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém 
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2022
NUP: 46001.005911/2024-08 - SACC 1235981, 1236369 E 1235980 - IG 1338786, 1338789 E 1338791
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2022; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: 
CONSÓRCIO MTC, formado pelas entidades, MACROPLAN – PROSPECTIVA, ESTRATÉGIA E GESTÃO S/S LTDA. (Empresa Líder do Consórcio), - 
CNPJ Nº 02.990.717/0001-53 X TRANSPLAN – PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA. - CNPJ Nº 33.937.988/0001-79 X J C M FREITAS – SERVIÇOS 
DE INFORMÁTICA LTDA. (CHERRY IT) - CNPJ Nº 23.859.395/0001-88; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento de Aquisições para Mutuários de 
Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93; OBJETO: Alteração do item III – Condi-
ções Especiais do Contrato (CEC) – Item 14.1 – Término do Contrato, e do Item 41.2.2. – O cronograma de pagamento; VIGÊNCIA: Execução dos 
serviços até 30/11//2024 e vigência até 30/12/2024; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas 
por este Termo Aditivo; DATA: 06/09/2024; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e 
Gláucio Neves Fernandez – Representante Legal da CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortura Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
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