DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Art. 13º. Ampliar o Telesaúde para a integração entre o Médico Generalista e o Especialista na definição de Diagnóstico precoce e a possibilidade 
de tratamento no próprio município, diminuindo os fluxos dos Hospitais Terciários;
Art. 14º. Estruturação do serviço de fibromialgia com equipe multidisciplinar;
Art. 15º. Discussão da possibilidade de alterar o currículo nas Escolas de Formação dos profissionais de saúde;
Art. 16º. Que os Grupos de trabalho da Regulação sejam ampliados junto as demais entidades envolvidas no Sistema.
Art. 17º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago 
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº33/2024.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 
1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 
8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição 
Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 
que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, 
a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito 
do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de 
abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE; CONSIDERANDO a Lei 13.146 de 
06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO o processo 
NUP 24001.035198/2024-86 tramitado pela Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado Integral à Saúde – SEPOS/COGEC; CONSIDERANDO a 
resolução nº 71/2024 – CIB/CE de 26 de abril de 2024 que aprova a Política Estadual de Saúde à Pessoa com Deficiência (RCPD) para o período de 2024 
à 2027; CONSIDERANDO a 5ª Reunião Ordinária Virtual da Comissão Intersetorial da Pessoa com Deficência e Patologias - CIPDP, realizada no dia 05 
de julho de 2024, de forma virtual, de 14h às 16h, com a presença de representantes da Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado Integral à Saúde 
– SEPOS/COGEC; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO nº 01/2024 da Comissão Intersetorial da Pessoa com Deficência e Patologias - CIPDP na 
2ª Reunião Extraordinária Virtual da Comissão Intersetorial da Pessoa com Deficência e Patologias - CIPDP, realizada no dia 09 de agosto de 2024, de 
forma virtual, de 14h às 15h, com a presença de representantes da Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado Integral à Saúde – SEPOS/COGEC; 
CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 510ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2024, 
de modo presencial; RESOLVE,
Art. 1º. APROVAR a Política Estadual de Saúde à Pessoa com Deficiência;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago 
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº35/2024 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE 
DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 
1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 
8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição 
Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 
que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a 
assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições 
do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração no 
âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012:[...] Terceira 
Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, 
acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; 
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 723, de 09 de novembro de 2023, que Convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde 
do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), Etapa Nacional que será realizada em Brasília, entre os dias 22 a 25 de julho de 2025; CONSIDERANDO a 
RESOLUÇÃO Nº 736, do Conselho Nacional de Saúde – CNS que Dispõe a prorrogação do cronograma das etapas das etapas regional e/ou macrorregional 
e conferências livres de realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT); CONSIDERANDO as deliberações 
da 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 02 e 05 de julho de 2023, especialmente, no que se refere ao conjunto de diretrizes e propostas 
que pleiteiam ações no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora nas três esferas de governo; CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de 
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de 
direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde; CONSIDERANDO que as Conferências 
Nacionais de Saúde do Trabalhador e de Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da 
saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 510ª Reunião Ordinária 
Híbrida, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2024; RESOLVE,
Art. 1º Aprovar a realização das Conferências Municipais, Conferências Regionais e da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora, cujo tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.
Art. 2º A Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, será escolhida no Pleno do Cesau/CE e 
nomeada através de Portaria expedida pelo Secretário(a) da Saúde do Estado do Ceará;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago 
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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