128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº36/2024 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ATAS DA 507ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO CESAU/CE REALIZADA NOS DIAS 19 E 20/06/2024, E 27ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO CESAU/ CE, REALIZADA NO DIA 08/07/2024. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 510ª Reunião Ordinária Híbrida realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2024; RESOLVE, Art. 1º APROVAR as ATAS da 507ª Reunião Ordinária do Pleno do Cesau/CE realizada nos dias 19 e 20/06/2024, e 27ª Reunião Extraordinária Virtual do Cesau/CE, realizada no dia 08/07/2024; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº37/2024. ASSUNTO: APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º. QUADRIMESTRE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, REFERENTE A 2024. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90, que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interpretativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o inciso XIX do art. 4º da Lei nº 17.438, de 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, compete a este estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente a prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; Considerando o NUP 24001.050482/2024-82, que encaminha o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 1º. Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente exercício de 2024; Considerando a análise da execução orçamentária do 1º Quadrimestre do ano de 2024 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em consonância com as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS, mencionada na Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e as transferências dos recursos federais para as Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS; Considerando a receita prevista atualizada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, no primeiro quadrimestre do ano de 2024, é de R$ 29.661.197.175,00 (vinte e nove bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões, cento e noventa e sete mil, cento e setenta e cinco reais); É importante salientar que o valor supracitado se refere à receita Estadual que é utilizada na apuração da aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde. O cálculo do percentual constitucional, que se refere ao art. 35 da Lei Complementar nº 141/2012, corresponde o gasto com a função Saúde e tem como base esta receita; Considerando a receita realizada até abril de 2024 foi de R$ 10.615.100.289,24 (dez bilhões, seiscentos e quinze milhões, cem mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte quatro centavos) e representa o montante recebido pelo governo do Estado do Ceará, após a efetiva arrecadação, pagamento ou recolhimento do valor. A arrecadação mencionada representa 35,79% do total previsto no período de janeiro a abril de 2024; Considerando a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, estabelece a padronização e classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, ou seja: As fontes ou destinações de recursos a serem utilizadas por Estados, Distrito Federal e Municípios utilizarão o intervalo de 500 a 999; A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizarão, de forma obrigatória, as fontes estabelecidas nessa Portaria para a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual, referentes ao Exercício de 2024. O Anexo I da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, define as fontes (códigos de 500 a 999) por Bloco de Vinculações, as transferências do FUNDES, dos convênios e dos empréstimos destinados à saúde utilizarão a codificação de 600 a 659; Considerando a 7ª Reunião da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças- CTOF/CESAU.CE, realizada modo virtual, nos dias 07/08/2024 e a 2ª Reunião Extraordinária da CTOF em 08/08/2024, que discutiu o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente 2024. Após análise e esclarecimento por parte dos Coordenadores (as), os Assessores Técnicos da Rede SESA e Escola de Saúde Pública – ESP/CE. Concluindo as apresentações do Relatório Quadrimestral da Prestação de Contas da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente 2024, os conselheiros estaduais e membros da CTOF; presentes decidiram recomendar ao Plenária de conselheiros para apreciação e deliberação do referido relatório; Considerando a 510ª. Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, reunida de nos dias 13 e 14 de agosto, presencial, apreciou e deliberou pela Recomendação Nº 07 da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE – que trata do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente 2024; após apreciação e deliberação do referido relatório; os Conselheiro Estaduais decidiram pela aprovação; RESOLVE, Art. 1º. Aprova o Relatório Quadrimestral da Prestação de Contas - 1º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente ano 2024, bem como foi demonstrado a execução orçamentária no período em consonância como as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº38/2024 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DOS CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE: FRANCILENE PEREIRA SANTOS E CARLOS ALBERTO ALVES RUFINO. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo,Fechar