DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera
do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos
serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde
do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política
estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de
mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a
cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021
que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos
segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da
saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei
17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais
de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a
ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação
do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 510ª Reunião Ordinária Híbrida realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2024; RESOLVE,
Art. 1º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde Carlos Alberto Alves Rufino, Suplente no Segmento de Usuário, representante dos Conselhos
Municipais de Saúde da Região Norte – Conselho Municipal de Saúde de Crateús;
Art. 2º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde Francilene Pereira Santos, Suplente no segmento Usuária, representante dos Conselhos Municipais
de Saúde da Região do Cariri – Conselho Municipal de Saúde de Iguatu;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº028/2024
PROCESSO Nº07899092/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF
nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO tratar-se de Dívida do
Exercício Anterior, conforme art. 112 da Lei Estadual 9.809/1973, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em
epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986,
demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enri-
quecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 6.046,78 (seis mil e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), junto à ATHOS
ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob nº 11.774.942/0001-43, categoria de AUXILIAR OPERACIONAL DE
SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD, MOTORISTA e ELETRICISTA, referente ao período de 01 a 15 de maio de 2022. Fortaleza/CE, em , 16 de julho de 2024.
Davi Queiroz de Carvalho Rocha
DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº113/2024
PROCESSO: NUP 24001.011288/2023-09
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 72, da Lei nº. 9.809/1973 c/c art.52,inciso IX, da Lei nº 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de
Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso,
600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo
em epígrafe, resolve, fundamentada no artigo 63, §1º e §2º, da Lei Federal 4.320/1964, bem como na Resolução nº 168/2021 – CIB/CE e Portaria nº 511/2010,
reconhecer dívida no valor de R$ 9.557,18(nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), junto à UNIMED FORTALEZA SOCIE-
DADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA – HOSPITAL UNIMED, inscrita no CNPJ nº 05.868.278/0001/07, sem cobertura contratual, referente
as ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes na competência de maio de 2024, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Eliana Régia Barbosa de Almeida
ORIENTADORA DA CÉLULA - CETRA/COREG
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – COREG
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº142/2024
PROCESSO Nº02643039/2021
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ R$ 3.665,56 (Três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), junto a D&L
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.172.237/0001-24, refere-se ao reequilíbrio econômico do Contrato
de Nº 0054/2016, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020, na categoria Motoqueiro, referente aos meses de janeiro de 2020 a dezembro
de 2020. Fortaleza-CE, 18 de junho de 2024
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº143/2024
PROCESSO Nº08629641/2022
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do
Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ R$ 2.829,12 (Dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e doze centavos), junto a D&L SERVIÇOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.172.237/0001-24, refere-se ao reequilíbrio econômico do Contrato de Nº 0054/2016,
em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022, na categoria Motoqueiro, referente aos meses de janeiro de 2022 a abril de 2022. Fortaleza-CE,
18 de junho de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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