129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024 prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 510ª Reunião Ordinária Híbrida realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2024; RESOLVE, Art. 1º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde Carlos Alberto Alves Rufino, Suplente no Segmento de Usuário, representante dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Norte – Conselho Municipal de Saúde de Crateús; Art. 2º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde Francilene Pereira Santos, Suplente no segmento Usuária, representante dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Cariri – Conselho Municipal de Saúde de Iguatu; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº028/2024 PROCESSO Nº07899092/2022 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO tratar-se de Dívida do Exercício Anterior, conforme art. 112 da Lei Estadual 9.809/1973, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enri- quecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 6.046,78 (seis mil e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), junto à ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob nº 11.774.942/0001-43, categoria de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD, MOTORISTA e ELETRICISTA, referente ao período de 01 a 15 de maio de 2022. Fortaleza/CE, em , 16 de julho de 2024. Davi Queiroz de Carvalho Rocha DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº113/2024 PROCESSO: NUP 24001.011288/2023-09 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, da Lei nº. 9.809/1973 c/c art.52,inciso IX, da Lei nº 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentada no artigo 63, §1º e §2º, da Lei Federal 4.320/1964, bem como na Resolução nº 168/2021 – CIB/CE e Portaria nº 511/2010, reconhecer dívida no valor de R$ 9.557,18(nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), junto à UNIMED FORTALEZA SOCIE- DADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA – HOSPITAL UNIMED, inscrita no CNPJ nº 05.868.278/0001/07, sem cobertura contratual, referente as ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes na competência de maio de 2024, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Eliana Régia Barbosa de Almeida ORIENTADORA DA CÉLULA - CETRA/COREG Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº142/2024 PROCESSO Nº02643039/2021 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ R$ 3.665,56 (Três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), junto a D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.172.237/0001-24, refere-se ao reequilíbrio econômico do Contrato de Nº 0054/2016, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020, na categoria Motoqueiro, referente aos meses de janeiro de 2020 a dezembro de 2020. Fortaleza-CE, 18 de junho de 2024 Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº143/2024 PROCESSO Nº08629641/2022 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ R$ 2.829,12 (Dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e doze centavos), junto a D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.172.237/0001-24, refere-se ao reequilíbrio econômico do Contrato de Nº 0054/2016, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022, na categoria Motoqueiro, referente aos meses de janeiro de 2022 a abril de 2022. Fortaleza-CE, 18 de junho de 2024. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** ***Fechar