DOE 31/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº54/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ -CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO: 1.Fortalecimento
do Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde -SUS. 2.Lei Federal N° 8.080/90 3.Lei Federal N°8.142/90 4.Decreto N°
7.508/2011 – Regulamentação da Lei N° 8.080/90 5.Lei Federal Complementar N°141/2012 6.Resolução CESAU N° 62/2017; 7.Resolução Nº 179/2017
– CIB/CE 8.Resolução Nº 012/2018 CMS de Fortaleza 9.Relatório da Visita da CANOAS e suas recomendações; 10.Deliberação do Pleno do Conselho
Estadual de Saúde do Ceará em sua 468ª Reunião Extraordinária realizada em 05 de Julho de 2018. RESOLVE 1. Aprovar o repasse financeiro de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais) do Tesouro do Estado para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, para cofinanciar a Santa Casa de Misericórdia de
Fortaleza-CE. 2. Que a Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza-CE elabore um Plano de Execução Financeira, referente ao respectivo repasse, encaminhando
cópia ao Conselho Municipal de Fortaleza-CE e ao Conselho Estadual de Saúde do Ceará. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU.
Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº55 /2018– CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO:
1. O Fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas
atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º, inciso XV da lei 12.878/98, que dispõe sobre Organização do Conselho Estadual de Saúde
– CESAU e dá outras providências e as atribuições da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças contidas no Art. 36º do Regimento Interno do CESAU; 3.
Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90; 4. Considerando a Lei Complementar nº 141 que Regula-
menta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689,
de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 5. A Resolução nº 08/2013/CESAU que aprova os critérios de seleção dos estabelecimentos de saúde a
serem beneficiados com os recursos do Tesouro do Estado para complementação de procedimentos hospitalares e de captação de órgãos e tecidos; 6. A
Resolução nº 34/2013/CIB/CE; 7. O Parecer Técnico/Recomendação Reunião Conjunta das Câmaras: Câmara Técnica de Orçamento e Finança – CTOF e
Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS, No. 11/2018, datada de 04/07/2018; 8. Deliberação do Pleno
do Conselho Estadual de Saúde do Ceará em sua 468ª Reunião Extraordinária realizada em 05 de Julho de 2018. RESOLVE, 1. Aprovar o repasse dos
recursos pelas fontes: Tesouro do Estado e Recursos Provenientes do SUS - Orçamento 2018, na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde
para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, destinados a viabilização das atividades de captação de órgãos para transplantes, conforme tabela abaixo;
MÊS
UNIDADE DE SAÚDE
CENTRO DOENÇAS HEPATO RENAIS
INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TRANSPLANTES
Maio
18.000,00
18.000,00
Junho
18.000,00
18.000,00
Julho
18.000,00
18.000,00
Agosto
18.000,00
18.000,00
Setembro
18.000,00
18.000,00
Outubro
18.000,00
18.000,00
Novembro
18.000,00
18.000,00
Dezembro
18.000,00
18.000,00
TOTAL
144.000,00
144.000,00
2 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº56/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: •
Decreto do MS nº 5.813/2006 aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências; • Portaria Interministerial nº 2.960/2008
aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; • Portaria do MS Nº.
2.461/2013 aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única para os Municípios e Estados selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de
24 de maio de 2013; • Resolução do CESAU Nº26/2013 - aprova o projeto de arranjos produtivos local de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Âmbito do
SUS – “PROJETO FARMÁCIA VIVA”; • Resolução do CESAU Nº28/2014 - Aprova o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para a
Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura; • Resolução do CESAU nº30/2015 – Prorrogação do prazo do projeto por mais dois anos (24 meses) do período
de 30 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2017; • Resolução do CESAU nº76/2017 – Prorrogação do prazo do projeto por mais um ano (12 meses)
do período de 30 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2018; • Processo nº 5038506/2018- Origem SESA - Projeto Horto de Plantas Medicinais Polos
em Macrregiões; • Considerando o Parecer Recomendação nº 22/2018 da Reunião da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência
do SUS – CANOAS, realizada no dia 04 de Julho de 2018 • A deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 468ª Reunião Extraordinária,
realizada em 05 de Julho de 2018. RESOLVE, 1. APROVAR a prorrogação deste Projeto por mais 02(dois) anos, do período de 30 de novembro de 2018 à
30 de novembro de 2020; 2. Que o Gestor da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA elabore um Edital de Chamamento Público para os municípios
aderirem ao projeto Horto de Plantas Medicinais Polos em Macrorregiões no Estado do Ceará. 3. Que os municípios participantes do projeto do Horto de
Plantas Medicinais Polos em Macrorregiões no Estado do Ceará apresentem um Plano de Ação junto aos Conselhos Municipais de Saúde, para acompanha-
mento e monitoramento. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições
em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2018
Fechar