DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
ORD.
TÉCNICAS
DESCRIÇÃO DA TÉCNICA
NOTA
01
Retirar carregador.
O procedimento consiste em acionar o retém do carregador, retirando-o.
02
Abrir a arma.
O procedimento consiste em trazer o ferrolho à retaguarda e acionar o retém do ferrolho, deixando a arma aberta
03
Realizar a inspeção visual e tátil do armamento
Com a arma aberta o aluno deve olhar na direção da câmara da arma (inspeção visual) e com um dos 
dedos tocar o interior da câmara (inspeção tátil), certificando-se de que não está carregada.
04
Municiar carregador com 10 munições 
ao tempo de 30 segundos.
O candidato deve colocar 10 (dez) munições de forma correta no carregador no tempo de 30 segundos, sem 
apoiar o carregador, ou seja, sem a utilização de mesas, cadeiras e anteparos para apoiar o carregador.
05
Alimentar a arma .
O candidato deve inserir o carregador (carregado com 10 munições) no receptáculo do 
carregador procedendo ao devido encaixe para que o carregador não venha a cair.
06
Carregar a arma.
O procedimento consiste em puxar o ferrolho a retaguarda ou acionar o retém do 
ferrolho, liberando-o e conduzindo uma munição para câmara da arma.
07
Desarmar o cão e travar a arma.
O candidato deve acionar o desarmador do cão, ou seja, manobrar a trava manual ambidestra para 
baixo, rebatendo o cão e logo em seguida deve acionar a trava para cima, travando o gatilho.
08
Coldrear a arma.
O candidato deve destravar o coldre e empunhando a arma com a mão forte, colocá-la no coldre, 
travando-o em seguida. O dedo indicador da mão forte deve permanecer fora do gatilho.
09
Sacar a arma e apontar para o alvo
O candidato deve destravar o coldre, empunhar a arma, retirá-la do coldre e adotar as posições 1, 2, 3 
e 4, tendo o alvo a sua frente como referência e utilizando a empunhadura dupla, o dedo indicador da 
mão forte deve estar fora do gatilho, repousando sobre a armação ou guarda-mato da arma.
10
Destravar a armar e acionar a tecla do gatilho.
O candidato deve com a arma apontada para o alvo destravá-la, baixando a trava manual ambidestra 
(registro de segurança), e só depois acionar a tecla do gatilho por 02 (duas) vezes
NOTA 1ª ETAPA
 Obs: O Instrutor Chefe de Linha e o Auxiliar que aplicaram a prova, devem rubricar este verso da folha, juntamente com o candidato.
AVALIAÇÃO PRÁTICA DA COMPONENTE CURRICULAR DE TIRO DEFENSIVO-2ª ETAPA
ORD.
DADOS TÉCNICOS
DADOS TÉCNICOS
01
Nº de tiros
10 (dez) disparos
02
Armas utilizadas
Pistola Calibre .40SW
03
Tempo
90 (noventa) segundos
04
Alvo
NRA
05
Distância
07 (sete) metros
06
Pontos
07
Tempo realizado pelo atirador
08
Penalidades( )
NOTA 2ª ETAPA
NOTA FINAL
ORD
ESPECIFICAÇÃO
VALORES
01
Nota 1ª etapa
02
Nota 2ª etapa
03
Nota Final (1ª ETP + 2ª ETP / 2)
 ( )
Obs: O Instrutor deve atribuir a nota por números cardinais, com as devidas casas decimais, bem como, por extenso.
Candidato: ______________________________________________
(Assinatura)
Instrutor Chefe de Linha: __________________________________
(Assinatura)
Instrutor Auxiliar: ________________________________________
(Assinatura)
Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente 
Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001- 05, neste ato representado pelo Diretor Geral, 
Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Cons-
tituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na Portaria nº 1977/2024-GS, 
DOE nº 137, de 23/07/2024, que deve aos SERVIDORES relacionados na Portaria: nº 638/2024, em virtude do exercício das atividades desempenhadas no 
Curso de Formação Profissional para Auxiliar de Perícia Classe A Nível I, referente às atividades educacionais realizadas no mês de outubro e novembro de 
2023, cujo montante corresponde a R$ 3.417,30 (três mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos) conforme NUP nº 10041.002502/2024-28, a fim 
de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste 
termo correrão à conta de dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21013.03.319092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO Nº14/2023, de 05 de setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS 
DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 239, de 9 de abril de 2021; considerando a necessidade urgente de dar continuidade ao desenvolvimento 
do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi; considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 
2023; e o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará para o exercício de 2023, anexo 
único desta publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2023.
Renan Ridley de Almeida Sousa
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC EXERCÍCIO 2023 – JANEIRO A DEZEMBRO
1. IDENTIFICAÇÃO DO FIMPC
 ÓRGÃO / ENTIDADE PERMISSORA FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC
CNPJ 41.604.410/0001-29
ENDEREÇO AV. WASHINGTON SOARES, 999 PAVILHÃO LESTE - PORTÃO D - 2º MEZANINO - GUARARAPES
CIDADE FORTALEZA
UF CEARÁ
CEP 60.811-341
DDD/TELEFONE (85) 3108-1000
EA ESTADUAL
CONTA CORRENTE 00071701-6
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIMP
AGÊNCIA 0919/006
PRAÇA PAGAMENTO 
FORTALEZA
2. TÍTULO DO PROJETO
PERÍODO
PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CEARÁ CREDI
INÍCIO
TÉRMINO
JANEIRO/2023
DEZEMBRO/2023
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

                            

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