DOMCE 18/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3549
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ou seja, a falta de ponto físico na sede do Município de Meruoca, fora
da unidade de atendimento, para servir de suporte aos servidores, bem
como apoio administrativo. No mesmo giro, o Instituto Compartilha-
SAMEAC nada requereu ou se manifestou no tocante a sua obrigação
contratual.
No que concerne ao atraso no repasse do INSS e FGTS dos
colaboradores, foram ajuizadas diversas reclamações trabalhistas
contra o Instituto Compartilha – SEMEAC e o Município de Meruoca,
gerando, transtornos contra este ente, dado o descumprimento das
cláusulas contratuais outrora pactuadas, conforme os documentos
anexados nesta decisão.
Ainda, ocorreu o descumprimento da cláusula segunda, item 2.1.b.II,
tendo em vista que a não divulgação na internet e em locais visíveis
de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações
todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no
mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da
Lei nº 13.019/2014.
Diante de todas as irregularidades praticadas pelo Instituto
Compartilha-SEMEAC, alinhado a falta de defesa em sede de
procedimento administrativo, tudo em consonância com a Lei nº
13.019/2014, esta Comissão sugere a aplicação da sanção do art. 73,
inc. III, da Lei 13.019/2014, ou seja, Lei nº 13.019/2014, a
declaração de inidoneidade para participar de chamamento
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades
de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
É como se manifesta a Comissão Julgadora dos Processos
Administrativos Especiais.
À consideração dos órgãos superiores.
Meruoca/Ce, 11 de julho de 2024.
LUCIANO MAGNO SABOYA MOREIRA FERREIRA
Presidente da Comissão Julgadora dos Processos Administrativos
Especiais
JOEL SANTIAGO FERREIRA
Membro da Comissão Julgadora dos Processos Administrativos
Especiais
JOÃO PAULO DE PAIVA GUILHERME
Membro da Comissão Julgadora dos Processos Administrativos
Especiais
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:F9FA8CF3
GABINETE
PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL N. 02.07.001/2024-
SS-MERUOCA/CE
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo n. INEX 001/2021-SESA - Termo de Fomento n. 01/2021
Interessado: Município de Meruoca
Interessado: Instituto Compartilha-SAMEAC
ASSUNTO: Apurara possíveis irregularidade praticadas pelo Instituto
Compartilha-SAMEAC, em desacordo com o que reza o art. 73 da Lei
n. 13.019/2014.
Cuida-se de Processo Administrativo Especial deflagrado por
intermédio da Portaria de Instauração de Processo Administrativo N.
02.07.001/2024-SS-MERUOCA/CE de 06 de fevereiro de 2024,
publicada em 08 de fevereiro de 2024, via DOM, da lavra da Exma.
Sra. Antônia Gessilene da Silva Duarte, Secretária de Saúde do
Município de Meruoca, com o escopo de apurara possíveis
irregularidade praticadas pelo Instituto Compartilha-SAMEAC, em
desacordo com o que reza o art. 73 da Lei n. 13.019/2014.
O Instituto Compartilha - SAMEAC - CNPJ: 07.206.048/0001-08 foi
devidamente notificada em 27 de junho de 2024 para apresentar
defesa.
Certidão de fls. 293 atestando o decurso de prazo, sem que o Instituto
Compartilha – SAMEAC nada tenha apresentado ou requerido.
Os fatos narrados ao longo do processo são graves e merece a
reprimenda necessária, gerando dano in re ipsa a municipalidade de
Meruoca.
A digníssima Comissão Julgadora dos Processos Administrativos
Especiais exarou seu relatório final, que pugnou pela punição de
declaração de inidoneidade para participar de chamamento público
ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo.
Diante do exposto, acolho o relatório da Comissão Julgadora dos
Processos Administrativos Especiais do município de Meruoca,
COMO CAUSA DE DECIDIR, o qual faz parte integrante desta
decisão, e aplicado ao Instituto Compartilha - SAMEAC - CNPJ:
07.206.048/0001-08 a penalidade do art. 73, inc. III, da Lei
13.019/2014, qual seja, a declaração de inidoneidade para
participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a organização da
sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso II.
Ciência ao Instituto Compartilha-SAMEAC, via DOM, inclusive para
os fins de interposição de recurso administrativo.
Publique-se a presente decisão, bem como o relatório da Comissão,
via DOM.
Cumpra-se.
Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós notifiquem-se o
Ministério Público Estadual e os entes/entidades públicas com
contratos ativos com o Instituto Compartilha para observância do art.
337-M, do Código Penal.
Expediente necessários.
Meruoca/Ce, 02 de agosto de 2024.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito de Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:308B3628
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26º
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