Ceará , 18 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3549 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 ou seja, a falta de ponto físico na sede do Município de Meruoca, fora da unidade de atendimento, para servir de suporte aos servidores, bem como apoio administrativo. No mesmo giro, o Instituto Compartilha- SAMEAC nada requereu ou se manifestou no tocante a sua obrigação contratual. No que concerne ao atraso no repasse do INSS e FGTS dos colaboradores, foram ajuizadas diversas reclamações trabalhistas contra o Instituto Compartilha – SEMEAC e o Município de Meruoca, gerando, transtornos contra este ente, dado o descumprimento das cláusulas contratuais outrora pactuadas, conforme os documentos anexados nesta decisão. Ainda, ocorreu o descumprimento da cláusula segunda, item 2.1.b.II, tendo em vista que a não divulgação na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014. Diante de todas as irregularidades praticadas pelo Instituto Compartilha-SEMEAC, alinhado a falta de defesa em sede de procedimento administrativo, tudo em consonância com a Lei nº 13.019/2014, esta Comissão sugere a aplicação da sanção do art. 73, inc. III, da Lei 13.019/2014, ou seja, Lei nº 13.019/2014, a declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. É como se manifesta a Comissão Julgadora dos Processos Administrativos Especiais. À consideração dos órgãos superiores. Meruoca/Ce, 11 de julho de 2024. LUCIANO MAGNO SABOYA MOREIRA FERREIRA Presidente da Comissão Julgadora dos Processos Administrativos Especiais JOEL SANTIAGO FERREIRA Membro da Comissão Julgadora dos Processos Administrativos Especiais JOÃO PAULO DE PAIVA GUILHERME Membro da Comissão Julgadora dos Processos Administrativos Especiais Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:F9FA8CF3 GABINETE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL N. 02.07.001/2024- SS-MERUOCA/CE DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo n. INEX 001/2021-SESA - Termo de Fomento n. 01/2021 Interessado: Município de Meruoca Interessado: Instituto Compartilha-SAMEAC ASSUNTO: Apurara possíveis irregularidade praticadas pelo Instituto Compartilha-SAMEAC, em desacordo com o que reza o art. 73 da Lei n. 13.019/2014. Cuida-se de Processo Administrativo Especial deflagrado por intermédio da Portaria de Instauração de Processo Administrativo N. 02.07.001/2024-SS-MERUOCA/CE de 06 de fevereiro de 2024, publicada em 08 de fevereiro de 2024, via DOM, da lavra da Exma. Sra. Antônia Gessilene da Silva Duarte, Secretária de Saúde do Município de Meruoca, com o escopo de apurara possíveis irregularidade praticadas pelo Instituto Compartilha-SAMEAC, em desacordo com o que reza o art. 73 da Lei n. 13.019/2014. O Instituto Compartilha - SAMEAC - CNPJ: 07.206.048/0001-08 foi devidamente notificada em 27 de junho de 2024 para apresentar defesa. Certidão de fls. 293 atestando o decurso de prazo, sem que o Instituto Compartilha – SAMEAC nada tenha apresentado ou requerido. Os fatos narrados ao longo do processo são graves e merece a reprimenda necessária, gerando dano in re ipsa a municipalidade de Meruoca. A digníssima Comissão Julgadora dos Processos Administrativos Especiais exarou seu relatório final, que pugnou pela punição de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. Diante do exposto, acolho o relatório da Comissão Julgadora dos Processos Administrativos Especiais do município de Meruoca, COMO CAUSA DE DECIDIR, o qual faz parte integrante desta decisão, e aplicado ao Instituto Compartilha - SAMEAC - CNPJ: 07.206.048/0001-08 a penalidade do art. 73, inc. III, da Lei 13.019/2014, qual seja, a declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. Ciência ao Instituto Compartilha-SAMEAC, via DOM, inclusive para os fins de interposição de recurso administrativo. Publique-se a presente decisão, bem como o relatório da Comissão, via DOM. Cumpra-se. Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós notifiquem-se o Ministério Público Estadual e os entes/entidades públicas com contratos ativos com o Instituto Compartilha para observância do art. 337-M, do Código Penal. Expediente necessários. Meruoca/Ce, 02 de agosto de 2024. JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito de Meruoca Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:308B3628 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 26° EDITAL DE CONVOCAÇÃO 26º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SOLENIDADE DE NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE – EDITAL Nº. 01/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos do Município de Milagres, CE, e devidamente habilitados nos termos do Edital nºFechar