DOMCE 18/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3549 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
ou seja, a falta de ponto físico na sede do Município de Meruoca, fora 
da unidade de atendimento, para servir de suporte aos servidores, bem 
como apoio administrativo. No mesmo giro, o Instituto Compartilha- 
SAMEAC nada requereu ou se manifestou no tocante a sua obrigação 
contratual. 
  
No que concerne ao atraso no repasse do INSS e FGTS dos 
colaboradores, foram ajuizadas diversas reclamações trabalhistas 
contra o Instituto Compartilha – SEMEAC e o Município de Meruoca, 
gerando, transtornos contra este ente, dado o descumprimento das 
cláusulas contratuais outrora pactuadas, conforme os documentos 
anexados nesta decisão. 
  
Ainda, ocorreu o descumprimento da cláusula segunda, item 2.1.b.II, 
tendo em vista que a não divulgação na internet e em locais visíveis 
de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações 
todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no 
mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da 
Lei nº 13.019/2014. 
  
Diante de todas as irregularidades praticadas pelo Instituto 
Compartilha-SEMEAC, alinhado a falta de defesa em sede de 
procedimento administrativo, tudo em consonância com a Lei nº 
13.019/2014, esta Comissão sugere a aplicação da sanção do art. 73, 
inc. III, da Lei 13.019/2014, ou seja, Lei nº 13.019/2014, a 
declaração de inidoneidade para participar de chamamento 
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades 
de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a 
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 
  
É como se manifesta a Comissão Julgadora dos Processos 
Administrativos Especiais. 
  
À consideração dos órgãos superiores. 
  
Meruoca/Ce, 11 de julho de 2024. 
  
LUCIANO MAGNO SABOYA MOREIRA FERREIRA 
Presidente da Comissão Julgadora dos Processos Administrativos 
Especiais 
  
JOEL SANTIAGO FERREIRA 
Membro da Comissão Julgadora dos Processos Administrativos 
Especiais 
  
JOÃO PAULO DE PAIVA GUILHERME 
Membro da Comissão Julgadora dos Processos Administrativos 
Especiais 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:F9FA8CF3 
 
GABINETE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL N. 02.07.001/2024-
SS-MERUOCA/CE 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA  
  
Processo n. INEX 001/2021-SESA - Termo de Fomento n. 01/2021 
Interessado: Município de Meruoca 
Interessado: Instituto Compartilha-SAMEAC 
ASSUNTO: Apurara possíveis irregularidade praticadas pelo Instituto 
Compartilha-SAMEAC, em desacordo com o que reza o art. 73 da Lei 
n. 13.019/2014. 
  
Cuida-se de Processo Administrativo Especial deflagrado por 
intermédio da Portaria de Instauração de Processo Administrativo N. 
02.07.001/2024-SS-MERUOCA/CE de 06 de fevereiro de 2024, 
publicada em 08 de fevereiro de 2024, via DOM, da lavra da Exma. 
Sra. Antônia Gessilene da Silva Duarte, Secretária de Saúde do 
Município de Meruoca, com o escopo de apurara possíveis 
irregularidade praticadas pelo Instituto Compartilha-SAMEAC, em 
desacordo com o que reza o art. 73 da Lei n. 13.019/2014. 
  
O Instituto Compartilha - SAMEAC - CNPJ: 07.206.048/0001-08 foi 
devidamente notificada em 27 de junho de 2024 para apresentar 
defesa. 
  
Certidão de fls. 293 atestando o decurso de prazo, sem que o Instituto 
Compartilha – SAMEAC nada tenha apresentado ou requerido. 
  
Os fatos narrados ao longo do processo são graves e merece a 
reprimenda necessária, gerando dano in re ipsa a municipalidade de 
Meruoca. 
  
A digníssima Comissão Julgadora dos Processos Administrativos 
Especiais exarou seu relatório final, que pugnou pela punição de 
declaração de inidoneidade para participar de chamamento público 
ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as 
esferas de governo. 
  
Diante do exposto, acolho o relatório da Comissão Julgadora dos 
Processos Administrativos Especiais do município de Meruoca, 
COMO CAUSA DE DECIDIR, o qual faz parte integrante desta 
decisão, e aplicado ao Instituto Compartilha - SAMEAC - CNPJ: 
07.206.048/0001-08 a penalidade do art. 73, inc. III, da Lei 
13.019/2014, qual seja, a declaração de inidoneidade para 
participar de chamamento público ou celebrar parceria ou 
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que a organização da 
sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
inciso II. 
  
Ciência ao Instituto Compartilha-SAMEAC, via DOM, inclusive para 
os fins de interposição de recurso administrativo. 
  
Publique-se a presente decisão, bem como o relatório da Comissão, 
via DOM. 
  
Cumpra-se. 
  
Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós notifiquem-se o 
Ministério Público Estadual e os entes/entidades públicas com 
contratos ativos com o Instituto Compartilha para observância do art. 
337-M, do Código Penal. 
  
Expediente necessários. 
  
Meruoca/Ce, 02 de agosto de 2024. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:308B3628 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
26° EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
26º 
EDITAL 
DE 
CONVOCAÇÃO 
PARA 
SOLENIDADE DE NOMEAÇÃO E POSSE DO 
CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
MILAGRES - CE – EDITAL Nº. 01/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados 
no concurso público para provimento de cargos efetivos do Município 
de Milagres, CE, e devidamente habilitados nos termos do Edital nº 

                            

Fechar