Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091800056 56 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade. 4.7.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 4.6.1 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 5.1.12 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 5.1. Dentre as 4 (quatro) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014, ou seja, 1 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 6 deste instrumento editalício 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2o do artigo 1o da Lei no 12.990/2014. 5.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 5.1.3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 5.1.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 5.1.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.1.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.1.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à cota de negros, salvo nas áreas de conhecimento/disciplina contempladas no sorteio descrito no Capítulo 6 deste edital, em que o provimento é imediato. 5.1.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver. 5.1.6.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 5.1.7. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico http://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento), na data provável de 31/10/2024. 5.1.8. O candidato poderá, no período de 01/11/2024 a 05/11/2024, declinar da sua autodeclaração, através de requerimento protocolado via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato. 5.1.8.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.1.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada na página eletrônica http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável 06/11/2024. 5.1.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção. 5.1.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.1.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados, que será convocada em Edital específico, na quantidade mínima equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da realização do procedimento. 5.1.12.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.1.12.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.1.12.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.1.13. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 5.1.12 às suas expensas. 5.1.13.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 5.1.13.1.1. Se no período em que ocorrerem as entrevistas ainda estiver vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia pelo COVID-19, dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência. 5.1.14. O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração). 5.1.15. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de negro, considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro; b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro; e c) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão. 5.1.16. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos: a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 5.1.12; b) não assinar a declaração de que trata o subitem 5.1.14; c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato. 5.1.16.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso. 5.1.17. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato. 5.1.18. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, permanecerão concorrendo nas vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme art. 11 da Portaria Normativa SGP/MPDG nº 04, de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para negros e pessoas com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para pessoas com deficiência. 5.1.18.1. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.1.19. O candidato eliminado que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação da relação nominal na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio do e-mail concursos@progesp.ufrn.br ou entregá-lo pessoalmente ou por procurador constituído na Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria - Lagoa Nova - Natal/RN, CEP 59078-900), no horário das 08:00h às 15:00h. 5.1.19.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação. 5.1.20. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.1.20.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.1.20.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.1.21. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato. 5.1.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 5.1.23. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 5.1.24. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra. 5.1.25. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS NEGRAS 6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado no item 5.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nas áreas de conhecimento/cargos em que houverem candidatos com deficiência ou negros com inscrições deferidas. 6.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 5.1, resultarem em número superior ao de áreas de conhecimento/cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas será automaticamente distribuída uma vaga para cada área de conhecimento/cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos PcD ou negros suficientes para ocuparem o cadastro de reserva. 6.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 5.1, coincidirem com o número de áreas de conhecimento/cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada área de conhecimento/cargo. 6.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público: a) Para pessoas com deficiência (PcD): as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota; b) Para pessoas com deficiência: as áreas de conhecimento/cargos que exijam o provimento necessariamente por pessoa com deficiência; e c) Para negros: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota. 6.4.1. A hipótese descrita no item 6.4, "b", não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme item 4.1 deste edital. 6.4.2. A hipótese descrita no item 6.4, "c", não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme item 5.1 deste edital. 6.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PcD ou Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas. 6.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no item 6.5 definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa. 6.6. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org 6.7. As áreas de conhecimento/cargos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio. 6.8. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato. 6.9. Caso após a realização de todos os ciclos de sorteio não tenha sido contemplado o quantitativo de vagas descritos nos itens 4.1 e 5.1, serão realizados novos sorteios entre todas as áreas de conhecimento/cargos com PcD e Negros inscritos, para fins de formação de cadastro de reserva, desde que a área de conhecimento/cargo ainda possua candidatos PcD ou Negros.Fechar