Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091800055 55 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2023 - UASG 158092 Nº Processo: 23007031095202329. Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual para os técnicos de laboratório do CCAAB/ UFRB. conforme Anexo I deste Edital, Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 40. Edital: 18/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Rui Barbosa, 710 - Centro, Centro - Cruz das Almas/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/158092-5-00058-2023. Entrega das Propostas: a partir de 18/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/09/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ORLANDO EDSON ROCHA DE ALMEIDA Tecnico Contabilidade (SIASGnet - 17/09/2024) 158092-26351-2024NE800125 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90012/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23077051325202448. , publicada no D.O.U de 18/06/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Pregão Eletrônico SISPP Nº.: 12/2024 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação externa com dedicação exclusiva de mão de obra para atender demandas da UFRN pelo período de 12 (doze) meses Novo Edital: 18/09/2024 das 08h00 às 11h30 e de14h00 às 17h30. Endereço: Av.sen.salgado Filho, 3000-lagoa Nova-natal/rn - Prédio da Diretoria de Compras-ufrn Lagoa Nova - NATAL - RNEntrega das Propostas: a partir de 18/09/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 02/10/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. PAULO JOSE PEREIRA Pregoeiro da Ufrn (SIDEC - 17/09/2024) 153103-15234-2023NE999999 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 80/2023 O pregoeiro da UFRN comunica o resultado do pregão n¨80/2023. A partir desta data fica convocada a empresa vencedora para assinar a ata de registro de preço no prazo estipulado no edital. Foi considerada vencedora a empresa OBRA DE DEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA, nos itens: 1(R$4,00), 2(R$30,00), 3(R$14,00), 4(R$7,80), 5(R$21,00), 6(R$10,00), 7(R$11,50), 8(R$9,00), 9(R$18,00), 10(R$18,00), 11(R$32,00), 12(R$20,00), 13(R$8,50), 14(R$8,00), 15(R$8,00), 16(R$12,00), 17(R$10,00), 18(R$32,02), 19(R$300,00), 20(R$6,52), 21(R$170,00), 22(R$17,62), 23(R$15,67), 24(R$26,31), 25(R$13,78), 26(R$13,80), 27(R$9,62), 28(R$15,27), 29(R$35,00), 30(R$8,00), 31(R$7,00), 32(R$20,00). DIEGO BRITO CRUZ Pregoeiro (SIDEC - 17/09/2024) 153103-15234-2024NE800002 EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Segundo Acordo de Parceria. Processo Nº 23077.068945/2024-16. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. CNPJ: 24.365.710/0001-83. INOVA SISTEMAS ELETRÔNICO S LTDA. CNPJ nº: 01.842.082/0001-84. FUNDAÇÃO NORTE-RIO- GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA. CNPJ: 08.469.280/0001-93. OBJETO: a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto de pesquisa intitulado: "Sensor de Pressão Digital", a ser executado nos termos do PLANO DE TRABALHO. Valor: R$ 140.614,50 (cento e quarenta mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta centavos), sendo R$ 130.055,65 (Cento e trinta mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) de recursos financeiros e R$ 10.558,85 (dez mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) de recursos econômicos. Vigência: 7 (sete) meses contados a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura: 14/09/2024. Fundamento Legal: Lei nº 8.958/94, da Lei nº 10.973/2004, Lei n.º 8.248/91 e suas alterações posteriores, Decreto nº 7.423/2010 e suas alterações posteriores, do art. 53, VII, da Lei nº 9.394/1996, da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD, da Resolução nº 005/2022-CONSEPE/UFRN. ASSINAM pela INOVA: RUDINEI SUZIN (Sócio Administrador), pela UFRN: José Daniel Diniz Melo (Reitor), pela FUNPEC: Aldo Aloísio Dantas da Silva (Diretor Geral). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL No 69-PROGESP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ADJUNTO-A A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, o Ofício nº 240/2024/CGGE/DIFES/SESU/SESu-MEC; torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução no 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022, considerada parte integrante deste Edital, disponível nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor. 1.2. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei no 8.112/90. 1.4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 1.4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e encaminhado para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial. 1.4.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. 1.5. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL 1.6.1. Os programas, as relações de tema da prova didática e as expectativas de atuação profissional de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizados na página eletrônica http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 18/09/2024. 1.6.2. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 4 (quatro) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir: . .Denominação .Regime de Trabalho .Titulação .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Auxílio Alimentação .Total . .Adjunto-A .Dedicação Exclusiva .Doutorado .R$ 4.875,18 .R$ 5.606,46 .R$ 1.000,00 .R$ 11.481,64 3.2. Será concedido ao candidato de qualificação superior à exigida à vaga ofertada, para o requisito em nível de pós-graduação, a possibilidade de ser investido no cargo, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo previsto neste edital. 3.3. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001. 4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Sobre o total de vagas do edital será reservado 10% (dez por cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, nenhuma vaga imediata. 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota. 4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 4.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição. 4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições. 4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018. 4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante do subitem 4.6.1 às suas expensas. 4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir. 4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 4.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência: a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria; b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes; d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra. 4.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto. 4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.Fechar