DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2023 - UASG 158092
Nº Processo: 23007031095202329. Objeto: Aquisição de equipamentos de
proteção individual para os técnicos de laboratório do CCAAB/ UFRB. conforme Anexo I deste
Edital, Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 40. Edital: 18/09/2024 das 08h00 às
12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Rui Barbosa, 710 - Centro, Centro - Cruz das
Almas/BA
ou 
https://www.gov.br/compras/edital/158092-5-00058-2023.
Entrega 
das
Propostas: a partir de 18/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 30/09/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ORLANDO EDSON ROCHA DE ALMEIDA
Tecnico Contabilidade
(SIASGnet - 17/09/2024) 158092-26351-2024NE800125
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90012/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23077051325202448. , publicada no D.O.U de 18/06/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Pregão Eletrônico SISPP Nº.: 12/2024 - Contratação de empresa especializada na prestação
de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação externa com dedicação exclusiva
de mão de obra para atender demandas da UFRN pelo período de 12 (doze) meses Novo
Edital: 18/09/2024 das 08h00 às 11h30 e de14h00 às 17h30. Endereço: Av.sen.salgado
Filho, 3000-lagoa Nova-natal/rn - Prédio da Diretoria de Compras-ufrn Lagoa Nova - NATAL
-
RNEntrega
das 
Propostas:
a
partir
de
18/09/2024
às 
08h00
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 02/10/2024,
às
09h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
PAULO JOSE PEREIRA
Pregoeiro da Ufrn
(SIDEC - 17/09/2024) 153103-15234-2023NE999999
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 80/2023
O pregoeiro da UFRN comunica o resultado do pregão n¨80/2023. A partir desta
data fica convocada a empresa vencedora para assinar a ata de registro de preço no prazo
estipulado no edital. Foi considerada vencedora a empresa OBRA DE DEUS COMERCIO E
SERVICOS LTDA, nos itens: 1(R$4,00), 2(R$30,00), 3(R$14,00), 4(R$7,80), 5(R$21,00),
6(R$10,00), 7(R$11,50), 8(R$9,00), 9(R$18,00), 10(R$18,00), 11(R$32,00), 12(R$20,00),
13(R$8,50), 14(R$8,00), 15(R$8,00), 16(R$12,00), 17(R$10,00), 18(R$32,02), 19(R$300,00),
20(R$6,52),
21(R$170,00),
22(R$17,62), 
23(R$15,67),
24(R$26,31),
25(R$13,78),
26(R$13,80), 27(R$9,62), 28(R$15,27), 29(R$35,00), 30(R$8,00), 31(R$7,00), 32(R$20,00).
DIEGO BRITO CRUZ
Pregoeiro
(SIDEC - 17/09/2024) 153103-15234-2024NE800002
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Segundo Acordo de Parceria. Processo Nº 23077.068945/2024-16. UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE. CNPJ: 24.365.710/0001-83. INOVA SISTEMAS ELETRÔNICO S
LTDA. CNPJ nº: 01.842.082/0001-84. FUNDAÇÃO NORTE-RIO- GRANDENSE DE PESQUISA E
CULTURA. CNPJ: 08.469.280/0001-93. OBJETO: a cooperação técnica e científica entre os
PARCEIROS para desenvolver o projeto de pesquisa intitulado: "Sensor de Pressão Digital",
a ser executado nos termos do PLANO DE TRABALHO. Valor: R$ 140.614,50 (cento e
quarenta mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta centavos), sendo R$ 130.055,65
(Cento e trinta mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) de recursos
financeiros e R$ 10.558,85 (dez mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos) de recursos econômicos. Vigência: 7 (sete) meses contados a partir da data de
sua assinatura. Data de assinatura: 14/09/2024. Fundamento Legal: Lei nº 8.958/94, da Lei
nº 10.973/2004, Lei n.º 8.248/91 e suas alterações posteriores, Decreto nº 7.423/2010 e
suas alterações posteriores, do art. 53, VII, da Lei nº 9.394/1996, da Resolução Conjunta nº
001/2022-CONSEPE/CONSAD, da Resolução nº 005/2022-CONSEPE/UFRN. ASSINAM pela
INOVA: RUDINEI SUZIN (Sócio Administrador), pela UFRN: José Daniel Diniz Melo (Reitor),
pela FUNPEC: Aldo Aloísio Dantas da Silva (Diretor Geral).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL No 69-PROGESP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO
DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ADJUNTO-A
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 1.270/95-R, de 23
de outubro de 1995, e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, o Ofício nº 240/2024/CGGE/DIFES/SESU/SESu-MEC; torna pública a
abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução no 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022, considerada parte integrante deste Edital, disponível nos sítios
www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a
necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor.
1.2. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei no 8.112/90.
1.4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial
da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e encaminhado para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br. O pedido de
impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.4.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do
prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas
subsequentes.
1.5. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
1.6.1. Os programas, as relações de tema da prova didática e as expectativas de atuação profissional de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizados
na página eletrônica http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 18/09/2024.
1.6.2. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus
estabelecido em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da
UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 4 (quatro) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
.
.Denominação
.Regime de Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Auxílio Alimentação
.Total
.
.Adjunto-A
.Dedicação Exclusiva
.Doutorado
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 1.000,00
.R$ 11.481,64
3.2. Será concedido ao candidato de qualificação superior à exigida à vaga ofertada, para o requisito em nível de pós-graduação, a possibilidade de ser investido no cargo,
desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo previsto neste edital.
3.3. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação,
o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Sobre o total de vagas do edital será reservado 10% (dez por cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e
do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, nenhuma vaga imediata.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos
termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota.
4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),
Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos
da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.
4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer
às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e
que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos
ao cargo/especialidade de sua opção.
4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da
UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de
verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante do subitem 4.6.1 às suas expensas.
4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência,
conforme subitens a seguir.
4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento
afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome
legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
4.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

                            

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