Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091800058 58 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 8.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. 8.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 8.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 18/10/2024. 8.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 8.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 23/10/2024. 9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (www.sigrh.ufrn.br), a partir do dia 30/09/2024 até às 23h59 do dia 18/10/2024, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (ver Anexo IV); b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele; c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 02/10/2024 a 23/10/2024, no local indicado na GRU. 9.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição. 9.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e". 9.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 9.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (www.sigrh.ufrn.br). 9.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato) e no campo "Dados Pessoais", clicar em alterar a senha. 9.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 9.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato). 9.6. No dia 31/10/2024, será disponibilizado no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos. 9.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado ou o candidato que desejar declinar de concorrer às cotas para negros (pretos e pardos) deverá enviar, via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no período de 01/11/2024 a 05/11/2024, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), m se tratando de taxa de inscrição, ou requerimento declinando a participação nas cotas. 9.7.1. Na data provável de 06/11/2024 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento). 9.8. Taxa de inscrição: 9.8.1. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo: . .Classe / Padrão .Regime de trabalho .Taxa de inscrição . .Adjunto-A .Dedicação Exclusiva .R$ 220,00 10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO - ETAPA ELIMINATÓRIA 10.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 9.7.1, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes documentos: a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 7.2.2 deste Edital. 10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 11/11/2024 até às 23:59h do dia 25/11/2024, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar a página eletrônica www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos ·"Área do candidato"); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar"; c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar MPAP e Documento com Foto" (ver Anexo V); d) anexar todos os documentos nos campos solicitados. 10.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados. 10.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 10.4. A não entrega da documentação relacionada no item 10.1, alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição. 10.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 10.1 será divulgada na data provável de 26/11/2024. 10.6. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial no último dia permitido para o seu envio. 10.7. A anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo será realizada apenas pelos candidatos aprovados na defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, conforme item 15.11 e Anexo VI deste edital. 11. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS 11.1. A composição das Bancas Examinadoras e os respectivos calendários de provas estão previstos para serem divulgados em Nota Informativa no site www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), a partir do dia 09/12/2024. 11.1.1. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará a data, local e hora de realização exatos da Prova Escrita. As datas prováveis da Prova Didática, da Apresentação do MPAP e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no decorrer da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora, podendo sofrer alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas. 11.1.2. A Nota Informativa especificada no item 11.1 também especificará a caracterização da prova escrita, se apenas discursiva ou se dividida em duas partes (objetiva e discursiva), bem como a língua permitida para a realização das avaliações. 11.1.3. As comissões e calendários serão publicados no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br > Menu Concursos > Concursos em Andamento > Edital nº 069/2024 > Aba "Notas Informativas"). Na área do candidato, a comissão e calendário poderão ser visualizadas no campo "Documentos do Concurso" > Aba "Notas Informativas". 11.2. O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos previstos no art. 14 da Resolução no 0 0 4 / 2 0 2 2 - CO N S E P E . 11.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato), por meio do campo "Solicitar Impugnação da Comissão Examinadora", mediante fundamentação que aponte o descumprimento do art. 14 da Resolução no 0 0 4 / 2 0 2 2 - CO N S E P E . 11.2.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios. 12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 12.1. A prova escrita será aplicada conforme cronograma abaixo, no município de Natal/RN: . .Área .Data .Turno . .MLOps Implantação e Operação de Modelos Inteligentes .19/01/2025 (Domingo) .Manhã (8:00h) . .Inteligência Artificial Generativa .19/01/2025 (Domingo) .Tarde (14:00h) . .Inteligência Artificial e Internet das Coisas (IoT) .20/01/2025 (Segunda-feira) .Manhã (8:00h) . .Processamento de Linguagem Natural .20/01/2025 (Segunda-feira) .Tarde (14:00h) 12.1.1. As demais etapas do concurso serão realizadas no período de 20/01/2025 a 02/02/2025, para as áreas de MLOps Implantação e Operação de Modelos Inteligentes e Inteligência Artificial Generativa, e de 21/01/2025 a 03/02/2025 para as áreas de Inteligência Artificial e Internet das Coisas (IoT) e Processamento de Linguagem Natural, conforme calendário a ser divulgado e previsto no item 11.1 deste edital. 12.3. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão observadas as normas estabelecidas no Protocolo de Biossegurança da UFRN. 12.4. A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos temas da prova didática, dos códigos de identificação na prova escrita e a ordem de apresentações da didática e do MPAP, poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a comissão examinadora estiver remota e a execução do certame estiver sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve). 12.5. Caso o candidato aprovado na prova escrita seja diagnosticado com COVID-19 ou Influenza, poderá solicitar a realização das etapas da prova didática e defesa de MPAP através de videoconferência. 12.5.1. O candidato deverá protocolar requerimento no SIGRH, anexando o resultado do teste de COVID-19 ou Influenza. 12.6. O Concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita (fase eliminatória e classificatória); II - Prova Didática (fase eliminatória e classificatória); III - Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (fase eliminatória e classificatória); e IV - Prova de Títulos (fase classificatória). 12.6.1. A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da leitura da Resolução no 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022 e dos respectivos Programas, disponível no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento. 12.7. O comparecimento do candidato nas avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique, conforme item 7.2.2 deste edital. 12.7.1. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação e a realização da prova escrita para os candidatos que não apresentarem documento de identificação com foto, expedido há no máximo 10 anos. 12.7.2. Caso o documento de identificação do candidato gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação, será realizada a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 12.7.3. Na hipótese em que o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 12.8. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo considerado eliminado. 12.9. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas", códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos. 12.9.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação ou comissão de seleção, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 12.9 também desligados, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso, recomendando-se que se retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.Fechar