Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091800059 59 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.9.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas. 12.9.3. A Progesp recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 12.9 no dia de realização das provas. 12.9.4. Será disponibilizado em cada sala de prova, cartaz ou marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova. 12.10. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas. 12.11. A PROGESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas. 12.12. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas: a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Examinadora; c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas ou a organização do certame; d) atentar contra a disciplina ou desacatar a comissão examinadora; e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; f) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas; h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso; k) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita. 12.13. DAS PROVAS DIDÁTICA E DE MPAP POR VIDEOCONFERÊNCIA 12.13.1. Caso a unidade opte pela realização da prova Didática e de Memorial e Projeto de Atuação Profissional com a comissão examinadora em formato remoto, a ser especificado quando da divulgação do documento previsto no item 11.1 deste edital, deverão ser observadas os regramentos a seguir. 12.13.2. O candidato deverá comparecer presencialmente ao local de prova designado no calendário e/ou atas divulgadas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do turno/sessão. 12.13.3. A ausência de candidato(s) no início do turno/sessão implicará na readequação do(s) horário(s) de apresentação entre os demais candidatos do turno/sessão. Desta forma, caso o primeiro candidato do turno/sessão não esteja presente, será convocado o segundo candidato do turno/sessão para iniciar a apresentação naquele horário e, assim, sucessivamente. 12.13.3.1. Na hipótese de nenhum candidato do turno/sessão estiver presente na data e hora estabelecidos para o início do turno/sessão, a mesma se dará por encerrada. 12.13.4. Dos eventuais problemas durante a realização da prova por videoconferência 12.13.4.1. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica no local de aplicação da prova durante a apresentação do candidato, a Comissão Examinadora concederá o prazo de até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento da energia/conexão, devendo o candidato retomar a sua apresentação do ponto em que parou, desconsiderando o tempo em que permaneceu desconectado. 12.13.4.2. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica por parte de algum membro da comissão examinadora, durante a apresentação ou arguição do candidato, conceder-se-á o prazo de até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento da conexão/energia, devendo o candidato retomar a sua apresentação do ponto em que parou, desconsiderando o tempo em que o membro da comissão permaneceu desconectado. 12.13.4.3. Caso não haja o restabelecimento da conexão/energia no prazo estabelecido nos itens 12.13.4.1 e 12.13.4.2, a apresentação do candidato será remarcada para outro horário ou dia, conforme definição da comissão junto ao candidato, devendo ser registrado o ocorrido em ata. 13. DA PROVA ESCRITA 13.1. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica. 13.1.1. A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos. 13.2. A prova escrita será aplicada pela CE e constará das mesmas questões para todos os candidatos e realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ressalvada as hipóteses especificadas no item 7.16 deste Edital. 13.2.1. A prova escrita poderá consistir de questão(ões) discursiva(s) elaborada(s) pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa, sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos. 13.2.2. Os enunciados das questões da prova escrita para os candidatos com deficiência auditiva ou surdez serão sinalizados em língua brasileira de sinais (LIBRAS), desde que assim o requeiram nos termos do item 7.16 deste edital. 13.2.3. Os candidatos com deficiência auditiva ou surdez terão flexibilidade na análise da prova escrita, no que concerne à redação em língua portuguesa, conforme prevê o art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", da Portaria MEC nº 3.284, de 07 de novembro de 2003, e os critérios de avaliação da Recomendação nº 001 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de 15 de julho de 2010. 13.3. Conforme previsão contida no art. 17, §§ 4o e 5o, da Resolução no 004/2022-CONSEPE, a prova escrita poderá, a critério da Unidade Acadêmica Especializada a que a vaga estiver vinculada, ocorrer em duas partes, sendo uma de múltipla escolha e outra discursiva, devendo ambas as partes serem realizadas na mesma data, salvo em caso de reaplicação de uma das partes. 13.3.1. A informação de que a prova escrita será ou não dividida em duas partes dar-se-á quando da divulgação das Comissões e Calendários, conforme subitem 11.1.2 deste Ed i t a l . 13.3.2. Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim caracterizada: a) a primeira parte será composta por vinte questões de múltipla escolha, baseada nos itens do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos; b) a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos. 13.3.3. Somente terão corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os candidatos que obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões de múltipla escolha válidas (primeira parte). 13.4. Havendo anulação de questão o seu valor em pontos será distribuído nas demais questões para todos os candidatos. 13.5. Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de maneira a garantir o mínimo de 70%. 13.6. Na hipótese especificada no subitem 13.3.2, o resultado da avaliação será obtido pela média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla escolha e discursiva). 13.7. O dia, o horário e o local exatos da prova escrita serão publicados no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), nos termos da Resolução no 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022. 13.8. A prova escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, sob pena de eliminação no concurso. 13.9. Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos e lacrados, sendo os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de Abertura de Pacote(s) de Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XXVIII da Resolução nº 004/2022- CO N S E P E . 13.9.1. Os cadernos de prova poderão trazer na capa instruções, as quais deverão ser observadas pelo candidato. 13.10. DO SORTEIO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO 13.10.1. Cada caderno de prova conterá um código (número-máscara) previamente impresso em três locais da capa. O candidato irá escrever seu nome ao lado do código em dois espaços que serão destacados quando o candidato concluir a prova. Um desses pedaços destacados da capa da prova será entregue ao candidato e o outro será colocado em um envelope que será, oportunamente, entregue à banca elaboradora da prova, após a divulgação do resultado da primeira etapa. 13.10.2. Qualquer identificação que não a numérica no caderno de provas implicará na eliminação do candidato no concurso. 13.10.3. O candidato deverá guardar o comprovante do seu código de identificação, mantendo o devido sigilo. Em caso de extravio do comprovante do código de identificação pelo candidato, tal informação somente poderá ser fornecida após a abertura do envelope com os códigos. 13.10.4. O sorteio do código de identificação somente será dispensado nas áreas de conhecimento com apenas um único candidato inscrito ou no comparecimento à prova escrita de apenas um único candidato. 13.11. DO SORTEIO DOS TEMAS DA PROVA DIDÁTICA 13.11.1. A distribuição aleatória dos temas individuais da prova didática poderá ser realizado da forma convencional, com um envelope contendo todos os temas, sendo sorteados manualmente pelo fiscal responsável pela sala, como também por meio do site https://random.org ou com o uso da função ALETÓRIOENTRE(x,y) em planilha Excel. 13.11.1.1. Caso seja adotado o sorteio pelo site https://random.org ou planilha de Excel, a lista de candidatos e o procedimento serão exibidos no telão de cada sala, na presença de todos os candidatos. O tema sorteado para o candidato será aquele que figurar na primeira posição, após a distribuição aleatória. 13.11.1.2. Após o sorteio, o candidato receberá um comprovante do seu tema, assinado pelos dois fiscais da sala, que preencherão essa informação na ata da turma. 13.11.2 A CE lavrará ata, por meio do sistema SIGRH, consoante modelo constante no Anexo XIV da Resolução nº 004/2022-CONSEPE, e a divulgará no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) para fins de publicidade. 13.12. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da prova escrita, exceto aquele fornecido pela CE. 13.13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete). 13.13.1. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio (Anexo IV da Resolução nº 004/2022-CONSEPE), por meio do sistema SIGRH, de forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais membros tenham conhecimento prévio da pontuação atribuída. 13.13.2. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova correção. 13.14. Serão considerados critérios de avaliação de todas as questões da prova escrita: Clareza e propriedade no uso da linguagem; Coerência e coesão textual, com uso correto da Língua Portuguesa ou língua estrangeira, nos casos especificados no art. 16 da Resolução no 004/2022-CONSEPE; Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova; Domínio e precisão no uso de conceitos; Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa. 13.14.1. Será atribuída a nota 0,0 (zero) às questões discursivas da prova escrita quando: a) respondidas com tema diverso do proposto; b) deixar a questão em branco; e c) for redigida com letra ilegível. 13.14.2. O caderno de provas poderá estabelecer espaço limitado para as respostas às questões. A resposta redigida fora do espaço reservado para tal fim não será considerada pela Comissão Examinadora. 13.15 O valor de cada questão da Prova Escrita estará especificado na Ficha de Expectativa de Respostas e no caderno de provas. 13.15.1. Em caso dos valores ou pesos das questões não estarem especificados no caderno de provas, será considerado o mesmo valor/peso para todas as questões. 13.16. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital. 13.16.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema. 13.16.1.1. As áreas de conhecimento que optaram por realizar a prova escrita em duas partes, consoante item 13.3 deste edital, e que tiveram questão(ões) de múltipla escolha anulada(s), decorrente de pedido de reconsideração especificado no item 13.16.1, que habilitem novos candidatos para a correção da parte discursiva, terão a reabertura do prazo recursal para questionamentos da nota atribuída à parte discursiva.Fechar