DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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182
Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90048/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 13/09/2024 foi
alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços gerenciados de segurança,
incluindo administração, monitoramento,
resposta a incidentes de
segurança da
informação e capacitação, por 60 (sessenta) meses. Total de Itens Licitados: 00001 Novo
Edital: 18/09/2024 das 08h00 às 11h59 e de13h00 às 17h59. Endereço: Setor de
Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140 BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir
de 13/09/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
03/10/2024, às 14h00 no site www.comprasnet.gov.br.
MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 17/09/2024) 030001-02024-2024NE002024
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1173/2024-TCU/SEPROC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
TC 033.614/2018-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
Diego de Nadai, CPF: 292.509.888-69, do Acórdão 611/2024-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 30/1/2024, proferido no processo TC
033.614/2018-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,
rejeitou-o.
Dessa forma, fica Diego de Nadai, CPF: 292.509.888-69, notificado a recolher
aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valores históricos
atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros
de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 16/9/2024: R$ 665.933,28; em solidariedade com o
responsável JV - Alimentos Ltda. (CNPJ 05.471.234/0001-30). O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 60.000,00
(art. 57da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores histórico do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1165/2024-TCU/SEPROC, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 009.534/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO ADENILDO BRAULINO DOS SANTOS, CPF: 782.542.647-91, do Acórdão
1205/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 27/2/2024,
proferido no processo TC 009.534/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, o condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 11/9/2024: R$ 2.052.098,90. O ressarcimento deverá ser comprovado junto
ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 1151-TCU/SEPROC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA Rosa Maria Rodrigues Pereira, CPF: 012.403.717-80, do Acórdão 624/2015-
TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer, Sessão de 25/3/2015, proferido no
processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto
e, no mérito, rejeitou-o.
Notifico, ainda, dos Acórdãos: 1828/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro
Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016-TCU-Plenário, de
relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 5/10/2016; 420/2017-
TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de
15/3/2017;
2128/2017-TCU-Plenário, de
relatoria
do
Ministro Marcos
Bemquerer,
prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro
Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de relatoria do
Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024-TCU-
Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024.
Dessa forma, fica Rosa Maria Rodrigues Pereira, CPF: 012.403.717-80, notificada
a
recolher
aos cofres
do
Conselho
Federal
de Enfermagem
valor(es)
histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 9/9/2024: R$ 5.668.234,74. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 1178-TCU/SEPROC, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Processo TC 005.787/2024-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA, CPF: 761.334.787-72, para, no
prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa
quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 17/9/2024: R$ 801.497,70; em solidariedade com o
responsável Instituto Portas Abertas - CNPJ: 04.037.244/0001-08.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): Divergência total entre a
movimentação financeira e os documentos de despesa apresentados no âmbito do
Convênio MTE/SPPE/CODEFAT 102/2009 - Siconv 729123. Normas infringidas: art. 37,
caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art.
93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; e cláusula sétima do
instrumento do convênio.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 17/9/2024: R$ 915.803,66; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
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