DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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212
Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Cristalândia do Piauí, todos no Estado do Piauí, para participarem da Assembleia Geral
Extraordinária de acordo com a Portaria MTE nº 1.342 de 08/08/2024, que alterou a
Portaria 3.472 de 04/10/2023. A Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá no dia
25/10/2024, às 09h em 1ª convocação (maioria absoluta), ou meia hora após com
quaisquer números de convocados presentes, no Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores de Corrente-PI, que fica situado na Avenida Manoel Lourenço Cavalcanti, Nº
538, Nova Corrente, Corrente-PI, CEP 64980-000. Na oportunidade será objeto de
discussão
e deliberação
a
seguinte
Ordem do
Dia:
1-Ampliação
da base
de
representação
desta entidade
intermunicipal,
passando
assim essa
entidade a
representar também, os interesses difusos, coletivos e individuais dos Técnicos em
Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em Vigilância em Saúde com Ênfase nos
Combate as Endemias dos municípios de Corrente, Curimatá, Gilbués, Monte Alegre,
Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia, Barreiras do Piauí, Riacho Frio, Júlio Borges,
Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá, Sebastião Barros e Cristalândia do
Piauí, todos no Estado do Piauí;
2-retificação do Estatuto para definição da
representação da categoria Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em
Vigilância em Saúde com Ênfase nos Combate as Endemias e Ratificar a fundação do
SINACSCER CORRENTE-PI; 3- Informes de assuntos correlacionados.
Corrente - PI, 9 de setembro de 2024.
JANIO VIEIRA PINHEIRO
Presidente do Sindicato
SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Centro Universitário dos Guararapes mantido pelo SOCEC- SOCIEDADE
CAPIBARIBE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA sob CNPJ 41.229.501/0001-21, para fins do
disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 143 diplomas
no período de 01/08/2024 a 09/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica:
Livro LV-CENTRO-UNIVERSITARIO-DOS-GUARARAPES - Registros 1805001805000000000004749
a 1805001805000000000004999. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em
até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.unifg.edu.br/?.
Jaboatão dos Guararapes - PE, 9 de setembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
Secretário Acadêmico
AV I S O
CANCELAMENTO DE DIPLOMAS
O Centro Universitário dos Guararapes mantido pelo SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA sob CNPJ 41.229.501/0001-21, para fins do disposto no art. 21
da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram cancelados 8 diplomas no período de
01/08/2024 a 09/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-CENTRO-
UNIVERSITARIO-DOS-GUARARAPES
-
Registros
1805001805000000000004591;
1805001805000000000004640; 1805001805000000000004657; 1805001805000000000004694;
1805001805000000000004696; 1805001805000000000004819; 1805001805000000000004934;
1805001805000000000004962. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em
até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.unifg.edu.br/?.
Jaboatão dos Guararapes - PE, 9 de setembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
Secretário Acadêmico.
SOCIEDADE CATALANA DE EDUCACÃO LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Instituto Universitário Una de Catalão mantido pela SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO S/C LTDA sob CNPJ 05.373.130/0001-93, para fins do disposto no art. 21 da Portaria
MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 27 diplomas no período de 02/08/2024 a
10/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-SAO - J U DA S -
INSTITUTO-UNIVERSITARIO-UNA-DE-CATALAO - Registros 3319000203000000000001522 a
3319000203000000000001577. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em
até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.una.br/?.
Catalão - GO, 10 de setembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
Secretário Acadêmico
AV I S O
CANCELAMENTO DE DIPLOMAS
O Instituto Universitário Una de Catalão mantido pela SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO S/C LTDA sob CNPJ 05.373.130/0001-93, para fins do disposto no art. 21 da
Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foi cancelado 1 diploma no período de
03/05/2024 a 10/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-
SAO-JUDAS-INSTITUTO-UNIVERSITARIO-UNA-DE-CATALAO
-
Registros
3319000203000000000000448. A relação do diploma cancelado poderá ser consultada em
até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.una.br/?.
Catalão - GO, 10 de setembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
Secretário Acadêmico
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Centro Universitário Ritter dos Reis mantido pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO
RITTER DOS REIS LTDA. sob CNPJ 87.248.522/0001-95, para fins do disposto no art. 21 da
Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 562 diplomas no período de
01/08/2024 a 09/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-
CENTRO-UNIVERSITARIO-RITTER-DOS-REIS - Registros 448000448000000000006372 a
448000448000000000007245 A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada
em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.uniritter.edu.br/?.
Porto Alegre - RS, 9 de setembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
Secretário Acadêmico
AV I S O
CANCELAMENTO DE DIPLOMAS
O Centro Universitário Ritter dos Reis mantido pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO
RITTER DOS REIS LTDA. sob CNPJ 87.248.522/0001-95, para fins do disposto no art. 21 da
Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram cancelados 20 diplomas no período de
01/08/2024 a 09/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-
CENTRO-UNIVERSITARIO-RITTER-DOS-REIS
-
Registros
448000448000000000002485;
448000448000000000006022; 448000448000000000006270; 448000448000000000006402;
448000448000000000006424; 448000448000000000006429; 448000448000000000006505;
448000448000000000006607; 448000448000000000006664; 448000448000000000006700;
448000448000000000006792; 448000448000000000006801; 448000448000000000006826;
448000448000000000006904; 448000448000000000006907; 448000448000000000006922;
448000448000000000006958; 448000448000000000007065; 448000448000000000007101;
448000448000000000007117. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada
em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.uniritter.edu.br/?.
Porto Alegre - RS, 9 de setembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
Secretário Acadêmico
SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Faculdade
Internacional da
Paraíba mantida
pela ASPEC
SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA sob CNPJ 05.247.100/0001-30, para fins do
disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 65
diplomas no período de 01/08/2024 a 09/09/2024, no seguinte livro de registro e
sequência
numérica:
Livro
LV-POTIGUAR-FACULDADE-INTERNACIONAL-DA-PARAIBA
-
Registros 3099000718000000000002532 a 3099000718000000000002651. A relação dos
diplomas
registrados
poderá
ser
consultada em
até
quinze
dias,
no
endereço
https://diplomadigital.fpb.edu.br/?.
João Pessoa - PB, 9 de setembro de 2024
ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
Secretário Acadêmico
AV I S O
CANCELAMENTO DE DIPLOMAS
A Faculdade Internacional da Paraíba mantida pela ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA sob CNPJ 05.247.100/0001-30, para fins do disposto no art. 21
da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram cancelados 4 diplomas no período de
01/08/2024 a 09/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-
POTIGUAR-FACULDADE-INTERNACIONAL-DA-PARAIBA
-
Registros
3099000718000000000001989; 3099000718000000000002448; 3099000718000000000002588;
3099000718000000000002606. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em
até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.fpb.edu.br/?.
João Pessoa - PB, 9 de setembro de 2024
ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
Secretário Acadêmico
SOCIEDADE EDUCACIONAL BREDER LOPES
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas FADILESTE mantida
pela Sociedade Educacional Breder Lopes sob o CNPJ 20.844.494/0001-06 para fins do
disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25/10/2018, informa que foram
registrados 9 (nove) diplomas no período de 28/08/2024 a 12/09/2024, no seguinte livro
de registro e sequências numéricas: livro 2 - registros 1857 a 1865. A relação dos diplomas
registrados
poderá
ser
consultada
em
até
quinze
dias,
no
endereço
http://www.fadileste.edu.br/site/diplomas/.
Em 16 de setembro de 2024.
MARIA CLARA GOMES
Diretora Acadêmica
SOCIEDADE EDUCACIONAL SUPERIOR DE PONTE NOVA LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova, CNPJ 05.126.777/0001-10
informa que registrou 20 diplomas no período de 05/09/2024 a 12/09/2024, sob os nºs
1167 a 1186, livro de registro nº 1. https://diplomadigital.aix.com.br/validacao/diploma
Ponte Nova, 17 de setembro de 2024.
JOSÉ CLAUDIO MACIEL DE OLIVEIRA
Diretor-Geral
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO PARTIDO JUNTOS PELA REPÚBLICA
ESTATUTO PARTIDÁRIO
O Juntos pela República foi constituído como forma de atender aos anseios
de uma nova sociedade, com novos desafios sociais e econômicos, com foco nos
cidadãos conscientes da necessidade de mobilização e construção política como forma
de buscar inovadoras agendas de soluções para o país.
TÍTULO I
Do Nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território
nacional
Art. 1º O Partido Juntos pela República, pessoa jurídica de direito privado,
com sede e foro em Brasília, Capital da República, e atuação em âmbito nacional, com
prazo de duração indeterminado, reger-se-á por este Estatuto, definidor de seu ideário,
organização e funcionamento, nos termos do artigo 17 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O Partido Juntos pela República utilizará o termo JUNTOS,
como denominação abreviada, na forma do artigo 15, inciso I, da Lei nº 9.096/95.
TÍTULO II
Da Filiação e Desligamento de seus membros
CAPÍTULO I
Da Filiação
Art. 2º Poderão filiar-se ao JUNTOS os eleitores em pleno gozo dos seus
direitos políticos que aceitem, respeitem e difundam as diretrizes do Programa
Partidário, os preceitos deste Estatuto e suas normas derivadas.
§ 1º A filiação será processada perante o órgão executivo municipal do
domicílio eleitoral do eleitor, mediante a apresentação da ficha de filiação do
interessado, em modelo oficial, devidamente preenchida, assinada e datada pelo
eleitor.
§ 2º A filiação também poderá ser feita mediante apresentação de ficha de
filiação eletrônica, com modelo oficial, devidamente preenchida, datada e assinada
pelo
eleitor, junto a plataforma digital do partido.
§ 3º Excepcionalmente, as filiações poderão ser feitas perante os órgãos
executivos estaduais e o órgão nacional.
§ 4º Considera-se deferida a filiação, para todos os efeitos, a partir da data do
processamento da ficha de filiação pelos órgãos executivos municipais, estaduais ou nacional.
§ 5º Submetida eletronicamente ou assinada a ficha de filiação pelo eleitor,
este declara, expressamente, sua anuência com as disposições previstas nas normas e
orientações partidárias vigentes.
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