DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO
DE BENS E SERVIÇOS DE SERRA TALHADA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato do Comércio Varejista de Serra Talhada e Região do Sertão, com
endereço para correspondências à Rua Cirilo Xavier, 503, Nossa Sra. da Penha, Serra
Talhada-PE, CEP 56.903-370, através do seu Presidente, que esta subscreve, o Sr. Francisco
José Mourato da Cruz, nos termos da Portaria M.T.E nº 3472/ 2023, convoca todas as
empresas do comércio varejista integrantes da categoria econômica do plano do comércio
em conformidade com o artigo 577 da CLT, exceto as empresas do comércio varejista de
produtos farmacêuticos, autopeças, derivados de petróleo, maquinismos, ferragens, tintas,
máquinas, bombas, ferramentas, equipamentos e materiais de construção, materiais de
proteção, material hidráulico, vidros e artefatos, madeiras e artefatos, revestimentos e
pedras decorativas, cal, areia, brita, tijolos, cimento, argamassas, pré-moldados e produtos
metalúrgicos, estabelecidas nos municípios de Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, Belém
de São Francisco, Belmonte, Brejinho, Buíque, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia,
Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Itaíba, Itapetim, Jatobá, Mirandiba, Petrolândia,
Quixaba, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia,
Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tupanatinga e Tuparetema, todos no Estado de Pernambuco, nos
termos do seu Estatuto Social, para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a se
realizar no dia 10 de outubro de 2024, às 10:00h, em primeira convocação, com o quórum
legal, e às 11:00h, em segunda convocação, com qualquer número dos presentes, na sua
sede situada à Rua Cirilo Xavier, 503, Nossa Sra. da Penha, Serra Talhada/PE, com o fim de
deliberar a seguinte ordem do dia: 1) aprovação da alteração para ampliação da
abrangência territorial do Sindicato do Comércio Varejista de Serra Talhada e Região do
Sertão para representação, orientação e defesa das empresas da categoria econômica do
comércio varejista estabelecidas nos municípios de Serra Talhada, Afogados da Ingazeira,
Belém de São Francisco, Belmonte, Brejinho, Buíque, Carnaíba, Carnaubeira da Penha,
Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Itaíba, Itapetim, Jatobá, Mirandiba,
Petrolândia, Quixaba, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do
Egito, Sertânia, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tupanatinga e Tuparetema, todos no Estado de
Pernambuco; 2) Reforma, Consolidação e Uniformização do Estatuto Social para
manutenção no SICOMÉRCIO; 3) Assuntos correlatos de interesse da categoria.
Serra Talhada-PE, 17 de setembro de 2024.
FRANCISCO JOSÉ MOURATO DA CRUZ
Presidente do Sindicato
SINDICATO ESPECÍFICO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA E ÁREAS VERDES DO ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDILIMP MT - SINDICATO ESPECFICO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA E AREAS VERDES DO ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito
no CNPJ de Nº 10.908.038/0001-10, com sede na Rua L, Número: 13, Quadra 11, Bairro:
Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot, CEP: 78.056-710, Cuiabá/MT, neste ato
representado pelo Presidente WENDERSON ALVES DE FREITAS , no uso de suas atribuições
legais e estatutárias vem através deste convocar TODA categoria Profissional dos
empregados de empresas coletoras de lixo em vias e logradouros públicos, coleta de lixo
domiciliar colocado em containers nas vias públicas (gari, varredores, capinadores,
limpadores de boca-de-lobo, limpa-fossa, operadores de máquinas especializadas de
limpeza pública (vassourões), no serviço de separação e classificação do lixo urbano e,
ainda, no processo de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas,
através de máquinas de compactação ou transformação nos serviços de aterramento
sanitário, limpeza em praça área verde, recuperadoras de áreas degradadas, implantadoras
e mantenedoras de aterros sanitários em geral e trabalhadores e trabalhadoras que
exercem as suas funções e com as suas contratações independentemente da natureza do
vínculo contratual ou administrativo, pelas empresas de limpeza urbana e zeladoria,
limpeza e conservação de áreas pública, limpeza e conservação de áreas verdes e
ambiental, nas empresas coletoras resíduos domiciliar, urbana e rural, inclusive os
acondicionados em lixeiras domiciliares ou em containers, nas vias e logradouros públicos,
nas empresas de coleta seletiva de lixo, coleta de lixo fluvial, nas empresas de coleta de
lixo hospitalar, resíduos hospitalares infectantes, bem como os trabalhadores nas
empresas de coletas, tratamentos e destinação de resíduos dos grandes geradores, os
trabalhadores e trabalhadoras que exercem as suas funções contratados por empresas que
prestam serviços de limpeza urbana e zeladoria, limpeza pública, áreas verdes e ambiental,
tais como, servente de usina, garis, coletores de lixo, agente de coleta, agente ambiental,
varredores de ruas e logradouros, agente de conservação, serviços gerais, capinadores,
limpadores de boca-de-lobo, ajudante geral, auxiliar de reciclagem e recicladores, operador
de maquinas de aglutinação, operador de varredeiras mecânicas (vassourão), operador de
mini carregadeiras, pás carregadeira, tratores e demais maquinários utilizados nos serviços
de limpeza urbana e zeladoria, de limpeza pública, os trabalhadores nas empresas
coletoras de resíduos orgânicos (óleos, ossos, substratos, rejeito), os trabalhadores nas
empresas de limpa fossa, de dedetização, de sanitização de ambientes, de desentupidoras,
de controles de pragas, de limpeza e higienização de caixas d'agua, lagos, piscinas,
trabalhadores nas empresas de bota fora (remoção e coleta de entulhos), trabalhadores
nas empresas de coletas de resíduos (perigosos, não perigosos e inertes), de eco pontos,
nas estações de transferências, trabalhadores nas empresas de limpeza em praças, áreas
verdes, recuperadora de áreas degradadas, nas empresas de viveiros, paisagismo,
jardinagem e podas de árvores, trabalhadores nas usinas de tratamentos de resíduos
sólidos infectantes, químicos, biológico, trabalhadores nas centrais de tratamento de
resíduos sólidos domiciliar, comercial, industrial e da construção ou demolição,
trabalhadores nas empresas de reciclagens em geral (papéis, papelão, vidros, plásticos,
cartuchos, impressoras e outros produtos metálicos e não metálicos, ferroso e não ferroso,
óleos e borra de óleos minerais, lubrificante, refrigerantes, combustíveis, ossos, substratos,
rejeitos), nas empresas de recuperação de materiais oriundos da construção ou demolição,
recuperação de material não especificado, triagem, compostagem, sucatões, recicladores,
catadores de material reciclável, operador de prensa e enfardamento de materiais
recicláveis, trabalhadores nas empresas coletoras de resíduos pneumáticos, inclusive nas
empresas de tratamento e reciclagem de resíduos pneumáticos e seus derivados, nas
empresas implantadora, mantenedora, administradoras de aterros sanitários em geral e
ainda no processo de industrialização do lixo e resíduos em insumos e sucatas, através de
máquinas de compactação ou transformação, e nos serviços de aterros sanitários, nas
empresas implantadora, mantenedora ou administradoras de cemitérios, no Estado de
Mato Grosso, para Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, a ser
realizada no dia 19 de outubro de 2024, em primeira convocação as 09h30min ou às
10h30min em segunda e última convocação com qualquer número presentes, a ser
realizada na sede da Entidade sito à: Rua L, Número: 13, Quadra 11, Bairro: Residencial
Ilza Therezinha Picoli Pagot, CEP: 78.056-710, Cuiabá/MT, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: a) Ratificar a Alteração da denominação passando a seguinte
nomenclatura: SINDILIMP-MT - Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana e
Zeladoria, Limpeza e Conservação de Áreas Pública, Limpeza e Conservação de Áreas
Verdes e Ambiental do Estado de Mato Grosso; b) Ratificar a Alteração do endereço
passando a ser o seguinte: Avenida São Paulo, s/nº, Sala C- Térreo; Quadra 24; Lote 04;
Bairro Jardim Novo Horizonte, Cep 78.058-689, na cidade de Cuiabá-MT; c) Ratificar a
Alteração da categoria passando a representar: trabalhadores e trabalhadoras que
exercem as suas funções e com as suas contratações independentemente da natureza do
vínculo contratual ou administrativo, pelas empresas de limpeza urbana e zeladoria,
limpeza e conservação de áreas pública, limpeza e conservação de áreas verdes e
ambiental, nas empresas coletoras resíduos domiciliar, urbana e rural, inclusive os
acondicionados em lixeiras domiciliares ou em containers, nas vias e logradouros públicos,
nas empresas de coleta seletiva de lixo, coleta de lixo fluvial, nas empresas de coleta de
lixo hospitalar, resíduos hospitalares infectantes, bem como os trabalhadores nas
empresas de coletas, tratamentos e destinação de resíduos dos grandes geradores, os
trabalhadores e trabalhadoras que exercem as suas funções contratados por empresas que
prestam serviços de limpeza urbana e zeladoria, limpeza pública, áreas verdes e ambiental,
tais como, servente de usina, garis, coletores de lixo, agente de coleta, agente ambiental,
varredores de ruas e logradouros, agente de conservação, serviços gerais, capinadores,
limpadores de boca-de-lobo, ajudante geral, auxiliar de reciclagem e recicladores, operador
de maquinas de aglutinação, operador de varredeiras mecânicas (vassourão), operador de
mini carregadeiras, pás carregadeira, tratores e demais maquinários utilizados nos serviços
de limpeza urbana e zeladoria, de limpeza pública, os trabalhadores nas empresas
coletoras de resíduos orgânicos (óleos, ossos, substratos, rejeito), os trabalhadores nas
empresas de limpa fossa, de dedetização, de sanitização de ambientes, de desentupidoras,
de controles de pragas, de limpeza e higienização de caixas d'agua, lagos, piscinas,
trabalhadores nas empresas de bota fora (remoção e coleta de entulhos), trabalhadores
nas empresas de coletas de resíduos (perigosos, não perigosos e inertes), de eco pontos,
nas estações de transferências, trabalhadores nas empresas de limpeza em praças, áreas
verdes, recuperadora de áreas degradadas, nas empresas de viveiros, paisagismo,
jardinagem e podas de árvores, trabalhadores nas usinas de tratamentos de resíduos
sólidos infectantes, químicos, biológico, trabalhadores nas centrais de tratamento de
resíduos sólidos domiciliar, comercial, industrial e da construção ou demolição,
trabalhadores nas empresas de reciclagens em geral (papéis, papelão, vidros, plásticos,
cartuchos, impressoras e outros produtos metálicos e não metálicos, ferroso e não ferroso,
óleos e borra de óleos minerais, lubrificante, refrigerantes, combustíveis, ossos, substratos,
rejeitos), nas empresas de recuperação de materiais oriundos da construção ou demolição,
recuperação de material não especificado, triagem, compostagem, sucatões, recicladores,
catadores de material reciclável, operador de prensa e enfardamento de materiais
recicláveis, trabalhadores nas empresas coletoras de resíduos pneumáticos, inclusive nas
empresas de tratamento e reciclagem de resíduos pneumáticos e seus derivados, nas
empresas implantadora, mantenedora, administradoras de aterros sanitários em geral e
ainda no processo de industrialização do lixo e resíduos em insumos e sucatas, através de
máquinas de compactação ou transformação, e nos serviços de aterros sanitários, nas
empresas implantadora, mantenedora ou administradoras de cemitérios, no Estado de
Mato Grosso.
Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2024.
WENDERSON ALVES DE FREITAS
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES
E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JAGUARIBE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Jaguaribe, inscrito no CNPJ sob nº 07.560.030/0001-00, com sede na Travessa Sa Pereira, n°
301, Bairro Centro, Jaguaribe - Ceará, CEP: 63.475-000, pelo presente EDITAL, através de
sua Presidente, que está subscreve, Eluneide Maria De Aquino, CONVOCA todos os
membros da categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971,
no Município de Jaguaribe- CE, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-
se, em primeira convocação, no dia 17 de outubro de 2024, na Sede da Entidade supra
citada, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), ou em segunda convocação às 09:00 (nove
horas), observando o quórum estatutário, com a finalidade de tomarem parte, discutirem e
ao final deliberarem a respeito da seguinte ordem do dia:1º)Ratificar alteração estatutária
da categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que,
ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971,
no Município de Jaguaribe- CE; 2°) Alteração estatutária, para alterar a redação do § 1° do
Artigo 1º. (primeiro), que define a categoria profissional representada para acrescentar a
expressão "em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, no município de Jaguaribe
- Ceará; 3º) Deliberação e votação sobre outras alterações estatutárias para adequação do
Estatuto Social. ELUNEIDE MARIA DE AQUINO Presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jaguaribe - Ceará.
Jaguaribe - CE, 12 de setembro de 2024.
ELUNEIDE MARIA DE AQUINO
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO
CECIERJ NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 24860796/0001-10
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
A diretoria do SINDCECIERJ, com base territorial no Estado do Rio de Janeiro,
convoca os filiados que estejam em pleno gozo de seus direitos, em conformidade com o
Estatuto (art. 15, par. 1º c/c art. 20), para Assembleia Geral no dia 03 de outubro de 2024,
das 10 h às 13 h, no auditório da Fundação Cecierj, 6º andar da sede Central do Brasil,
para ratificar a nomeação da comissão eleitoral, ratificar a eleição e posse para diretoria e
conselho fiscal ocorrida em 21 de junho de 2024, ratificar e retificar o cronograma
eleitoral, por ter constado na publicação o ano de 2022, ratificar e retificar a data da
eleição convocada, por erro material, para o dia 22 de junho de 2022 e realizada no dia 21
de junho de 2024. Subscreve o Sindicato dos Servidores da Fundação CECIERJ no Estado do
Rio de Janeiro, CNPJ 24860796/0001-10, Rua México 31/703, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Rio de Janeiro-RJ, 17 de maio de 2024.
VITTORIO LEANDRO OLIVEIRA LO BIANCO
Presidente do SindCecierj
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES
DE COMBATE AS ENDEMIAS DA REGIONAL DE CORRENTE
CNPJ: 14.869.355/0001-23.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
RETIFICAR E RATIFICAR A FUNDAÇÃO DO SINDICATO SINACSCER - CORRENTE-
O SINACSCER CORRENTE-PI - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate as Endemias da Regional de Corrente-PI, representado por
JANIO VIEIRA PINHEIRO, brasileiro, Agente Comunitário de Saúde, residente
e
domiciliado na Localidade Calumbi, Zona Rural-Corrente-PI, CEP 64980-000, e com a
inscrição no CPF sob nº 420.***.***-72. Na qualidade de Presidente do SINACSCER-
CORRENTE-PI, Entidade
Sindical de
primeiro grau,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
14.869.355/0001-23, com sede provisória na Rua 14, Esquina com Rua João Lustosa
Alves, Bairro Nova Corrente, Corrente-PI, CEP 64.980-000, convoca todos os Agentes
Comunitários de Saúde, Agentes de Combate as Endemias, Técnicos em Agentes
Comunitários de Saúde e Técnicos em Vigilância em Saúde com Ênfase nos Combate as
Endemias regulamentados pela Lei nº 11.350, de 5/10/2006, alterada pela Lei nº
13.595, de 5/01/2018, e Lei nº 14.536, de 20/01/2023, que desenvolve suas funções na
base territorial, que abrange os municípios de Corrente, Curimatá, Gilbués, Monte
Alegre, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia, Barreiras do Piauí, Riacho Frio, Júlio
Borges,
Avelino Lopes,
Morro
Cabeça no
Tempo,
Parnaguá,
Sebastião Barros
e
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