Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091800008 8 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 IX - MARIO CÉLIO DA SILVA BEZERRA (CPORAER-SJ/Nr Ord 7484070), Engenharia Eletrônica (ELN); X - MATHEUS HENRIQUE NEVES DIAS DE SOUZA (CPORAER-SJ/Nr Ord 7483880), Engenharia Aeroespacial (AES); XI - PAULO VITOR RODRIGUES DA SILVA (CPORAER-SJ/Nr Ord 7484640), Engenharia Aeronáutica (AER); XII - SÁVIO LIMA MORAIS (CPORAER-SJ/Nr Ord 7483856), Engenharia Aeroespacial (AES); e XIII - VICTOR DUTRA DE LUCENA (CPORAER-SJ/Nr Ord 7483716), Engenharia Eletrônica (ELN). Os Aspirantes a Oficial de Infantaria da Aeronáutica da Reserva de Segunda Classe, acima relacionados, passam à condição de Aspirantes a Oficial de Infantaria da Aeronáutica, Estagiários de Engenharia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar DAVID ALMEIDA ALCOFORADO COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 1.354, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 7º, § 3º e art. 8º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea "b" da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: NOMEAR em caráter excepcional o Cel R/1 (0251807624) FERNANDO TORQUATO CHAGAS, no Comando de Operações Terrestres, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para a tarefa de Assessor Financeiro do Programa Estratégico Sistema Operacional Militar Terrestre, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de outubro de 2024, em vaga da cota do Comando Operações Terrestres. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA CHEFIA DE GABINETE PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 280, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea "b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR a pedido, o Cel R/1 (0111555645) LUIZ EDUARDO TEIXEIRA, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Ministério da Defesa, em Brasília-DF, a partir de 30 de setembro de 2024, de acordo com art. 11, inciso I da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. GEN DIV MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 12ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 137-SSEÇ INAT MIL-SVP 12/CMDO 12ª RM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a decisão judicial transitado em julgado em 27 de fevereiro de 2023, proferida nos autos do processo nº 0001023-74.2010.4.01.4200, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Parecer de Força Executória nº 00485/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 12 de setembro de 2024, da Advocacia-Geral da União, resolve: 1. Revogar a Portaria nº 91-SSeç.1-SSIP/Cmdo 12ª RM, de 9 de novembro de 2022, do Comandante da 12ª Região Militar, publicada no DOU nº 213, de 9 de novembro de 2022, que concedeu, provisoriamente, a reforma por incapacidade física e o benefício de isenção do recolhimento de isenção de imposto de renda para o Cabo FRANCISCO NUNES DA SILVA FILHO (Idt 120.XXX.295-X MD/EB e CPF 830.XXX.082-XX). 2. REFORMAR o Cabo FRANCISCO NUNES DA SILVA FILHO (Idt 120.XXX.295-X MD/EB e CPF 830.XXX.082-XX), a contar de 23 de novembro de 2011, de acordo com o Art 104, II do Art 106, V do Art 108 e Art 109, da Lei Nº 6.880, de 9 dezembro de 1980. 3. CONCEDER ao Cabo Reformado FRANCISCO NUNES DA SILVA FILHO, o benefício de Isenção de Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 23 de novembro de 2011. Gen Div FLAVIO ALVARENGA FILHO COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 88 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1300960, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à MARCIO ZARZAR DE ALBUQUERQUE, na qualidade de cônjuge da instituidora civil aposentada, MARIA LUCIA VIEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE n° 77.065, falecido em 21/07/2024, tendo como referência atual o cargo de Agente Administrativo, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 21/07/2024, data do óbito da instituidora, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORDESTE 6ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 116-SVP 6- CMDO 6ª RM, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Port. DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 00064379-13.2013.4.01.3400, tramitado na 1ª Vara Federal Cívil da SJDF, resolve: 1. REVOGAR a Portaria nº 145-DCIPAS/REFM.33.1, de 3 FEV 15, publicada no DOU nº 25 de 5 FEV 14, que reformou, à época, o 2º Sgt (Prec/CP 12 4366761) MARIDELSON DOS SANTOS BASTOS. 2 REVOGAR, a Portaria nº 146-DCIPAS/REFM.33.1, de 3 FEV 15, publicada no Adt Téc nº 06 DCIPAS ao Bol/DGP nº 29 de 11 FEV 15, que concedeu, à época, a isenção do imposto de renda ao 2º Sgt (Prec/CP 12 4366761) MARIDELSON DOS SANTOS BASTOS, a contar de 1º ABR 15. 3. REFORMAR, a contar de 6 MAR 14, o 2º Sgt (Prec/CP 96 1708601) MARIDELSON DOS SANTOS BASTOS, na mesma graduação e com proventos integrais, de acordo com o Art. 104-II, Art. 106-II, Art. 108-III e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 sem as alterações da Lei nº 13.954/2019. 4. CONCEDER, a contar de 6 MAR 14, ao 2º Sgt (Prec/CP 96 1708601) MARIDELSON DOS SANTOS BASTOS, o benefício da isenção do imposto de renda, prevista no inciso IV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 410 SVP/11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458- DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, letra a) do inciso II-A do Art. 106, inciso V do Art. 108, §2º do Art. 109 e §1º e letra c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR a partir de 1º de novembro de 2024, o Soldado (Idt 110112895-5) FARNÉZIO DE OLIVEIRA ALCANTARA, com os proventos amparados pelo §1º e letra c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Atas de Inspeção de Saúde nº 82/2024 e 83/2024 (Reestudo), de 2 e 11 de julho de 2024, respectivamente, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 287/2024, de 12 de agosto de 2024, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt 110112895-5) FARNÉZIO DE OLIVEIRA ALCANTARA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º e letra c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de novembro de 2024, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de novembro de 2024, em face de ser portador de doença capitulada em Lei. Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 411 SVP/11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458- DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso VI do Art. 108, e inciso I do Art. 111, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: REFORMAR, a partir de 1º de novembro de 2024, o Segundo-Sargento (Idt 082969804-2) MARCELO NUNES RODRIGUES, com os proventos amparados pelo inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880/80, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 467/2024, de 2 de julho de 2024, pelo MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 259/2024, de 6 de agosto de 2024, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 412 SVP/11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458- DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso VI do Art. 108, e inciso I do Art. 111, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: REFORMAR, a partir de 1º de novembro de 2024, o Major (Idt 021647604-4) MÁRIO MÁRCIO LESCANO JUNIOR, com os proventos amparados pelo inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880/80, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 482/2023, de 12 de setembro de 2023, pelo MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 295/2024, de 14 de agosto de 2024, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 53-SAP.1-SVP 3, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de Agosto de 2023, e de acordo com os incisos II do art. 106 e V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - REFORMAR o Terceiro-Sargento VINICIUS SEVERINO ARAÚJO (111238197-3), a contar de 1º de novembro de 2024, com os proventos amparados pelos art. 12, 13 e 15 da Lei N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado " Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido". 2 - CONCEDER ao Terceiro-Sargento VINICIUS SEVERINO ARAÚJO (111238197-3), a contar de 1º de novembro, o benefício de Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. A incapacidade está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 058/2023 de 19 de dezembro de 2023, do MPGu II/URUGUAIANA (Cmdo 2ª Bda C Mec) e Parecer Técnico 356/2024, homologado pelo Chefe de Divisão de Perícias Médicas, em 13 de agosto de 2024. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃOFechar