REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 181 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091800001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 2 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 2 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................. 13 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 17 Ministério da Defesa............................................................................................................... 25 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 26 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 26 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 26 Ministério da Educação........................................................................................................... 26 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 30 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 33 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 41 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 45 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 59 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 69 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 71 Ministério da Saúde................................................................................................................ 73 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 82 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 89 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 91 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 91 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 91 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 109 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 110 .................................. Esta edição é composta de 119 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) ADPF 1089 ADPF-MC RELATOR(A): MIN. CÁRMEN LÚCIA REQUERENTE(S) Partido Socialista Brasileiro - Psb ADVOGADO(A/S): Rafael de Alencar Araripe Carneiro e Outro(a/s) - OAB's (68951/BA , 409584/SP, 25120/DF) ADVOGADO(A/S): CAIO VINICIUS ARAUJO DE SOUZA - OAB 59109/DF ADVOGADO(A/S): FELIPE SANTOS CORREA - OAB 53078/DF INTERESSADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União INTERESSADO(A/S): Presidente da Câmara dos Deputados PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União INTERESSADO(A/S): Presidente do Senado Federal PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União ADVOGADO(A/S): Roberta Simões Nascimento - OAB 25920/PE ADVOGADO(A/S): Gabrielle Tatith Pereira - OAB 30252/DF ADVOGADO(A/S): Fernando Cesar de Souza Cunha - OAB's (31546/DF, 40645/BA) ADVOGADO(A/S): Thomaz Henrique Gomma de Azevedo - OAB 18121/DF INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do acre ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Acre INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do amapá ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De alagoas ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do amazonas ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Da bahia ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Assembleia Legislativa do Estado da Bahia INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do ceará ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará INTERESSADO(A/S): Camara Legislativa do Distrito Federal ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Camara Legislativa do Distrito Federal INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do espírito Santo ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De goiás ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do maranhão ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do mato Grosso do Sul ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do paraná ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Da paraíba ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do pará ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Pará INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De pernambuco ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Piauí PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Roraima ADVOGADO(A/S): Procurador-geral Assembleia Legislativa do Estado de Roraima INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De rondônia ADVOGADO(A/S): Procurador-geral Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De são Paulo ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De tocantins ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins INTERESSADO(A/S): Governador do Distrito Federal PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Distrito Federal INTERESSADO(A/S): Governador do Estado da Bahia PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Bahia INTERESSADO(A/S): Governador do Estado da Paraíba PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Alagoas PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Alagoas INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Goiás PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Goiás INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Mato Grosso PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Mato Grosso INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Mato Grosso do Sul PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Mato Grosso do Sul INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Minas Gerais PROCURADOR(ES): Advogado-geral do Estado de Minas Gerais INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Pernambuco PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Pernambuco INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Rondônia PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Rondônia INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Roraima PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Roraima INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Santa Catarina PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Santa Catarina INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Sergipe PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Sergipe INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de São Paulo PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de São Paulo INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Tocantins PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Tocantins INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Acre PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Acre INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Amapá PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amapá INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Amazonas PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amazonas INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Ceará PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Ceará INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Espírito Santo PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Espírito Santo NTERESSADO(A/S) Governador do Estado do Maranhão PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Maranhão INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Paraná PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Paraná INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Pará PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Pará INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Piauí PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Piauí INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Rio de Janeiro PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Rio Grande do Norte PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Rio Grande do Sul PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul INTERESSADO(A/S): Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos AMICUS CURIAE: Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate À Corrupção Eleitoral - Mcee ADVOGADO(A/S): Luciano Caparroz Pereira dos Santos - OAB 134472/SP ADVOGADO(A/S): Olivia Raposo da Silva Telles - OAB 125930/SP Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que convertia a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgava improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, o processo foi destacado pelo Ministro Flávio Dino. Falou, pelo requerente, o Dr. Felipe Santos Corrêa. Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024. Decisão: Após a leitura do relatório feita pela Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que já propunha a conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Felipe Santos Corrêa; e, pelo interessado Presidente do Senado Federal, a Dra. Gabrielle Tatith Pereira, Advogada-Geral do Senado Federal. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 29.05.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou improcedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5.6.2024. EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DE CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGADA INELEGIBILIDADE POR PARENTESCO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DEMOCRÁTICO E SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERPRETAÇ ÃO RESTRITIVA DE NORMA LIMITADORA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL IMPROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999. Proposta de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, sem necessidade de novas providências. Precedentes. 2. Não contraria o § 7º do art. 14 da Constituição da República a prática de ocupação do cargo de Presidente das Casas Legislativas (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) por cônjuge, companheiro ou parente direto ou colateral, até o segundo grau, do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado pela ausência de previsão constitucional nesse sentido. 3. A interpretação do disposto no § 7º do art. 14 da Constituição da República deve ser restritiva, por ser norma limitadora de direito fundamental. 4. A criação de novos requisitos para o acesso de parlamentar à Presidência das casas legislativas é competência do Poder Legislativo. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental julgado improcedente. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS SecretáriaFechar