DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 181
Brasília - DF, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 2
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 2
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................. 13
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 17
Ministério da Defesa............................................................................................................... 25
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 26
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 26
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 26
Ministério da Educação........................................................................................................... 26
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 30
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 33
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 41
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 45
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 59
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 69
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 71
Ministério da Saúde................................................................................................................ 73
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 82
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 89
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 91
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 91
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 91
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 109
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 110
.................................. Esta edição é composta de 119 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
ADPF 1089 ADPF-MC
RELATOR(A): MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQUERENTE(S) Partido Socialista Brasileiro - Psb
ADVOGADO(A/S): Rafael de Alencar Araripe Carneiro e Outro(a/s) - OAB's (68951/BA ,
409584/SP, 25120/DF)
ADVOGADO(A/S): CAIO VINICIUS ARAUJO DE SOUZA - OAB 59109/DF
ADVOGADO(A/S): FELIPE SANTOS CORREA - OAB 53078/DF
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Presidente da Câmara dos Deputados
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Presidente do Senado Federal
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
ADVOGADO(A/S): Roberta Simões Nascimento - OAB 25920/PE
ADVOGADO(A/S): Gabrielle Tatith Pereira - OAB 30252/DF
ADVOGADO(A/S): Fernando Cesar de Souza Cunha - OAB's (31546/DF, 40645/BA)
ADVOGADO(A/S): Thomaz Henrique Gomma de Azevedo - OAB 18121/DF
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do acre
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do amapá
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De alagoas
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do amazonas
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Da bahia
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Assembleia Legislativa do Estado da Bahia
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do ceará
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
INTERESSADO(A/S): Camara Legislativa do Distrito Federal
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Camara Legislativa do Distrito Federal
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do espírito Santo
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De goiás
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do maranhão
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do mato Grosso do Sul
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do paraná
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Da paraíba
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do pará
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De pernambuco
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Piauí
PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De rondônia
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De são Paulo
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De tocantins
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins
INTERESSADO(A/S): Governador do Distrito Federal
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Distrito Federal
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado da Bahia
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Bahia
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado da Paraíba
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Alagoas
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Alagoas
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Goiás
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Goiás
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Mato Grosso
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Mato Grosso
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Minas Gerais
PROCURADOR(ES): Advogado-geral do Estado de Minas Gerais
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Pernambuco
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Pernambuco
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Rondônia
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Rondônia
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Roraima
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Roraima
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Santa Catarina
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Santa Catarina
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Sergipe
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Sergipe
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de São Paulo
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de São Paulo
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Tocantins
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Tocantins
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Acre
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Acre
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Amapá
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amapá
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Amazonas
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amazonas
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Ceará
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Ceará
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Espírito Santo
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Espírito Santo
NTERESSADO(A/S) Governador do Estado do Maranhão
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Maranhão
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Paraná
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Paraná
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Pará
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Pará
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Piauí
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Piauí
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Rio de Janeiro
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Rio Grande do Norte
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Rio Grande do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
INTERESSADO(A/S): Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
AMICUS CURIAE: Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate À
Corrupção Eleitoral - Mcee
ADVOGADO(A/S): Luciano Caparroz Pereira dos Santos - OAB 134472/SP
ADVOGADO(A/S): Olivia Raposo da Silva Telles - OAB 125930/SP
Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que convertia a
apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgava improcedente a arguição de
descumprimento de preceito fundamental, o processo foi destacado pelo Ministro Flávio Dino.
Falou, pelo requerente, o Dr. Felipe Santos Corrêa. Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a
3.4.2024.
Decisão: Após a leitura do relatório feita pela Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que
já propunha a conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, e a
realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr.
Felipe Santos Corrêa; e, pelo interessado Presidente do Senado Federal, a Dra. Gabrielle Tatith
Pereira, Advogada-Geral do Senado Federal. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.
Plenário, 29.05.2024.
Decisão: O Tribunal, por maioria, converteu a apreciação da medida cautelar em
julgamento de mérito e julgou improcedente a presente arguição de descumprimento de
preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Flávio Dino,
André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.
Plenário, 5.6.2024.
EMENTA: ARGUIÇÃO
DE DESCUMPRIMENTO DE
PRECEITO FUNDAMENTAL.
CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DE CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 14, § 7º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGADA INELEGIBILIDADE POR PARENTESCO. VIOLAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DEMOCRÁTICO E SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERPRETAÇ ÃO
RESTRITIVA 
DE
NORMA 
LIMITADORA 
DE
DIREITO 
FUNDAMENTAL.
ARGUIÇÃO 
DE
DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL IMPROCEDENTE.
1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999. Proposta
de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, sem necessidade
de novas providências. Precedentes.
2. Não contraria o § 7º do art. 14 da Constituição da República a prática de
ocupação do cargo de Presidente das Casas Legislativas (Federal, Estadual, Distrital e
Municipal) por cônjuge, companheiro ou parente direto ou colateral, até o segundo grau, do
Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado pela ausência de previsão
constitucional nesse sentido.
3. A interpretação do disposto no § 7º do art. 14 da Constituição da República deve
ser restritiva, por ser norma limitadora de direito fundamental.
4. A criação de novos requisitos para o acesso de parlamentar à Presidência das
casas legislativas é competência do Poder Legislativo.
5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual convertida a
apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido formulado em arguição de
descumprimento de preceito fundamental julgado improcedente.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária

                            

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