DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.019, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, que divulga as propostas selecionadas no âmbito
da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas
com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida -
MCMV-Entidades, de que trata a Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023 e a Portaria MCID nº 725,
de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra para
empreendimentos habitacionais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades
habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do
Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei
nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Resolução nº 214,
de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, e na Portaria MCID nº 862, de 04 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 355, de 9 de abril de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................
........................................................
§ 4º A contratação a que se refere o caput será autorizada por ato do Ministro de Estado das Cidades em função da disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo de
Desenvolvimento Social e será concedida apenas quando as propostas atenderem plenamente às condições técnicas, institucionais e jurídicas estabelecidas pela Instrução Normativa MCID nº 28, de
4 de julho de 2023, a partir de solicitação formal do Agente Financeiro apresentada ao Ministério das Cidades pelo Agente Operador." (NR)
"Art. 2º-A Os proponentes que não ratificarem junto ao Agente Financeiro, no prazo estabelecido por esta Portaria, o interesse na contratação da proposta selecionada, nos termos do
Anexo, poderão manifestar interesse na contratação de uma outra proposta que tenha sido enquadrada, desde que:
I - não configure acréscimo do número total de unidades habitacionais selecionadas para aquela Entidade Organizadora; e
II - esteja localizada na mesma Unidade da Federação da proposta não ratificada." (NR)
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo da Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, as seguintes propostas:
. .UF
.MUNICÍPIO
.CNPJ ENTIDADE
.NOME DO EMPREENDIMENTO
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
. .AM
.Manaus
.11192611000103
.Conjunto Residencial Nonato Lopez
.150
. .GO
.Luziânia
.08529206000115
.Residencial Villagio Santa Luzia
.256
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo da Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, as seguintes propostas:
. .UF
.MUNICÍPIO
.CNPJ ENTIDADE
.NOME DO EMPREENDIMENTO
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
. .AM
.Novo Airão
.09084350000158
.Vila Ajuri
.50
. .SP
.São Paulo
.66512534000105
.Condomínio Residencial Olímpio da Silva Matos - Povo em Ação
.296
Art. 4º A Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Nas operações que envolvam a requalificação de imóveis, é facultado ao Agente Financeiro autorizar a não aplicação de dispositivos específicos dos Anexos II e III desta Portaria,
desde que não contrarie normas hierarquicamente superiores.
§ 1º A autorização de que trata o caput será concedida mediante solicitação justificada das empresas do setor da construção civil ou das Entidades Organizadoras responsáveis pelo
empreendimento habitacional, acompanhada dos fundamentos técnicos e jurídicos pertinentes, quando aplicável.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes dispositivos da Tabela 1 do Anexo II desta Portaria:
I - item 1 - Apresentação do projeto e conformidade; e
II - alíneas "e" item "i" e "f" item "i", do subitem IV - Sistemas de espaços livres, do item 4 - Qualificação urbanística.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes dispositivos da Tabela 1 do Anexo III desta Portaria:
I - item 1 - Apresentação do projeto e conformidade;
II - subitem XI - Sistemas inovadores, do item 4 - Sistemas e componentes;
III - item 6 - Gestão das águas; e
IV - item 7 - Ações do construtor.
§ 4º A produção de unidades habitacionais tipo quitinete será permitida somente se comprovada a existência de demanda de famílias compostas por até duas pessoas em quantitativo
equivalente, que deverão ser as destinatárias dessas unidades quando concluídas." (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 1.023, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, que formaliza a abertura de
procedimento
de enquadramento
e contratação
de
empreendimentos habitacionais e
estabelece a meta de contratação no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada
de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei nº 14.620, de
13 de julho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de
2023, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023,
resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º........
§ 1º A apresentação de propostas pelo ente público local, seja por órgãos de sua administração direta ou indireta, será facultada quando esse for doador do terreno,
sendo obrigatória na hipótese de que trata o inciso III do art. 1º.
............... " (NR)
"Art. 7º......................
§ 7º Fica prorrogado até 27 de dezembro de 2024 o prazo para a submissão das propostas de empreendimentos habitacionais aptas à contratação, de que trata o caput,
cujo enquadramento tenha sido divulgado por meio da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 1.024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de
junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de
13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2023, que divulgou as
propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de
2023.
Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de
abril de 2023, e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .UF
.NOME DO MUNICÍPIO
.Número de Identificação da Proposta
.APF
.NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO
.CNPJ da EO
.Quantidade 
de 
Unidades
Habitacionais
. .AL
.Arapiraca
.1a44d56c-6938-4d95-8770-
cc11eb14e3b5
.637311-53
.Associação de
Desenvolvimento da
Comunidade de
Quilombo
Carrasco
.10.319.579/0001-03
.50
. .AL
.Igreja Nova
.bc2e8c3b-9c1f-44e7-9761-377f9c90797f
.637317-17
.Associação de Pequenos Produtores de Flecheiras - APROFEX
.05.863.292/0001-00
.50
. .AL
.Porto Real do Colégio
.e582fdfe-ece8-43ee-bfb1-d26b103e49a5 .637332-06
.Associação dos Produtores Rurais da Flexeiras e Região - ASFLER
.29.715.949/0001-50
.50
. .CE
.Acopiara
.1cc0ccde-0b0a-446a-99b6-fcb2561fff26
.634724-70
.Instituto Caririense de Desenvolvimento Social - ICADES
.02.574.414/0001-50
.50

                            

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