Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091800008 8 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.227/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.006834/2024-02 Requerente: DBNBC Brazil Ltda CQB: 628/23 Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA (RN06) do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de parecer para desenvolver Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA de milho Geneticamente Modificado - OGM para resistência a insetos e tolerância a herbicida, nas unidades operativas de Bandeirantes/PR, Piracicaba/SP e Palmeiras de Goiás/GO, concluiu pelo deferimento. Fica autorizada a importação de 13,70 kg de sementes do milho DBN9936×DBN9501×DBN9229/35 e 3,70 kg dos iso-híbridos da China, com quarentena prevista para SGS do Brasil Ltda. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.228/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008163/2024-14 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9596/2024, publicado em 27 de junho de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05 considera-se que o presente pedido de extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança para inclusão das Área Experimental, Unidade de Apoio localizadas na Estação Experimental de Jataí/GO e a Área Experimental e Unidade de Apoio localizadas na Estação Experimental de Loreto/MA atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.229/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010085/2024-18 Requerente: Monsanto do Brasil LTDA CQB: 003/96 Assunto: Solicitação de Parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB. Extrato Prévio: 9618/2024, publicado em 11 de julho de 2024 A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05 considera-se que o presente pedido de extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança para exclusão da Estação Experimental localizada em Morrinhos - GO atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.230/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.009817/2024-19 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 0013/97 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9638/2024, publicado em 16 de julho de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05 considera-se que o presente pedido de extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança para adicionar nova área para descarte de OGM à Unidade Operativa da Corteva Agriscience de Passo Fundo, localizada em Coxilha/RS atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.231/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010514/2024-49 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9642/2024, publicado em 18 de julho de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05 considera-se que o presente pedido de extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança para inclusão das áreas: Área Experimental e Unidade de Apoio localizada em Chapadão do Céu/GO; Área Experimental e Unidade de Apoio localizada em Cristalina/GO; Área Experimental e Unidade de Apoio localizada em São Desid é r i o / BA atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.235/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01250.057863/2019-98 Requerente: Novartis Biociências S.A. CQB: 479/19 Endereço: Av. Prof. Vicente Rao, 90 04.636-000 São Paulo - SP Assunto: Solicitação de Parecer para Relatório de Monitoramento Pós-Liberação Comercial do Produto Luxturna (voretigene neparvovec) derivado de organismo geneticamente modificado. Extrato Prévio: 9552/2024, publicado no Diário Oficial da União em 03/06/2024. Decisão: DEFERIDO A requerente, por meio de sua representante legal, Dra. Lilian Amilcar Gonzalo, solicita parecer técnico da CTNBio para o Relatório de Monitoramento de Pós-Liberação Comercial do produto Luxturna (voretigeno neparvoveque), segundo as Resoluções Normativas da CTNBio. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 56/2021/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.236/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.009602/2024-06 Requerente: Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA (Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais) CNPJ: 17.178.203/0012-28 Endereço: Avenida Afonso Pena, 1964 - Centro, Belo Horizonte, MG, 30130-007 Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado. Extrato Prévio: 9614/2024, publicado no Diário Oficial da União em 10/07/2024. Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 649/24 O Responsável Legal da Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA (Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais), Sr. Wagner Eduardo Ferreira, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar