DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.237/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.002281/2024-19
Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina.
CQB: 101/99
Endereço: Rua Desembargador Vitor Lima, nº 222, sala 401, Trindade,
Florianópolis/SC, CEP 88.040-400.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB2.
Extrato Prévio: 9367/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
19/03/2024.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
Santa Catarina, Dr. Ricardo Ruiz Mazzon, solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de
Virologia Aplicada, Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.238/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.007756/2024-55
Requerente: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia
CQB: 293/10
Endereço: Av. Dr Dante Pazanesse, 500, Vila Mariana CEP: 04012-909.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 9549/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
27/05/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Dante
Pazzanese de Cardiologia, Dra. Fernanda Aparecida Heleno Batista, solicita parecer para
extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
áreas da Unidade de Apoio ao Ambulatório para execução das atividades de estudo clínico
com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.239/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009525/2024-86
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 028/97
Endereço: Rua Sena Madureira, 1500, 5° andar
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 9610/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
10/07/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
São Paulo - UNIFESP, Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do
Laboratório Cintergen, para execução das atividades de pesquisas de terapias gênicas, com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.240/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009740/2024-87
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NBGE3.
Extrato Prévio: 9616/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
11/07/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas do Centro de Produção Multipropósito de Vacina para execução das atividades
de produção industrial com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança em Grande Escala 3. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.241/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009777/2024-13
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 028/97
Endereço: Rua 3 de Maio, 100, 4o andar - São Paulo - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 9617/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
10/07/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
São Paulo - UNIFESP, Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do
Laboratório de Desenvolvimento de Biomoléculas de Interesse Diagnóstico e Terapêutico
para execução das
atividades de pesquisa em regime de
contenção, estudo e
desenvolvimento de metodologias com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.260/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Requerente: Latitude Genética S.A.
Processo: 01245.004365/2024-89
CQB: 611/23
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9680/2024,
publicado em 13/08/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Carta de Porto Nacional - TO, de 25/03/2024, foi emitido pelo Responsável
Legal da instituição, Silvio Eduardo Moraes Tiecher, para a destituição de Ciro
Humberto Almeida Alvares e João Derckson Borges Brito; a inclusão de Diego Faria
Almeida, Osmaria Ribeiro Bessa, Paulo Henrique Cavazzini.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Rita
Santos Silva (presidente), Diego Faria Almeida, Maurício Evangelista dos Reis, Osmaria
Ribeiro Bessa, Paulo Henrique Cavazzini. Atendidas as recomendações e as medidas de
Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio

                            

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