DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.227/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.006834/2024-02
Requerente: DBNBC Brazil Ltda
CQB: 628/23
Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente -
LPMA (RN06) do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de parecer para desenvolver Liberação
Planejada no Meio Ambiente - LPMA de milho Geneticamente Modificado - OGM para
resistência a insetos e tolerância a herbicida, nas unidades operativas de Bandeirantes/PR,
Piracicaba/SP e Palmeiras de Goiás/GO, concluiu pelo deferimento. Fica autorizada a
importação de 13,70 kg de sementes do milho DBN9936×DBN9501×DBN9229/35 e 3,70 kg
dos iso-híbridos da China, com quarentena prevista para SGS do Brasil Ltda.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.228/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.008163/2024-14
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9596/2024, publicado em 27 de junho de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05
considera-se que o presente pedido de extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança para inclusão das Área Experimental, Unidade de Apoio localizadas na
Estação Experimental de Jataí/GO e a Área Experimental e Unidade de Apoio localizadas na
Estação Experimental de Loreto/MA atende às normas e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim,
atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não
é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.229/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.010085/2024-18
Requerente: Monsanto do Brasil LTDA
CQB: 003/96
Assunto: Solicitação de Parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB.
Extrato Prévio: 9618/2024, publicado em 11 de julho de 2024
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05
considera-se que o presente pedido de extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança para exclusão da Estação Experimental localizada em Morrinhos - GO atende
às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo
e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.230/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.009817/2024-19
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 0013/97
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9638/2024, publicado em 16 de julho de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05
considera-se que o presente pedido de extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança para adicionar nova área para descarte de OGM à Unidade Operativa da
Corteva Agriscience de Passo Fundo, localizada em Coxilha/RS atende às normas e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste
parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação
do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.231/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.010514/2024-49
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9642/2024, publicado em 18 de julho de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05
considera-se que o presente pedido de extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança para inclusão das áreas: Área Experimental e Unidade de Apoio localizada
em Chapadão do Céu/GO; Área Experimental e Unidade de Apoio localizada em
Cristalina/GO; Área Experimental e Unidade de Apoio localizada em São Desid é r i o / BA
atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no
processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.235/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01250.057863/2019-98
Requerente: Novartis Biociências S.A.
CQB: 479/19
Endereço: Av. Prof. Vicente Rao, 90 04.636-000 São Paulo - SP
Assunto: Solicitação de Parecer para Relatório de Monitoramento Pós-Liberação
Comercial
do Produto
Luxturna
(voretigene
neparvovec) derivado
de
organismo
geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 9552/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
03/06/2024.
Decisão: DEFERIDO
A requerente, por meio de sua representante legal, Dra. Lilian Amilcar Gonzalo,
solicita parecer técnico da CTNBio para o Relatório de Monitoramento de Pós-Liberação
Comercial do produto Luxturna (voretigeno neparvoveque), segundo as Resoluções
Normativas da CTNBio. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal..
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 56/2021/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido para as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.236/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009602/2024-06
Requerente: Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA (Faculdade Ciências
Médicas de Minas Gerais)
CNPJ: 17.178.203/0012-28
Endereço: Avenida Afonso Pena, 1964 - Centro, Belo Horizonte, MG, 30130-007
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado.
Extrato Prévio: 9614/2024, publicado no Diário Oficial da União em 10/07/2024.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 649/24
O Responsável Legal da Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA
(Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais), Sr. Wagner Eduardo Ferreira, solicita parecer
para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da
atividade de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados
da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a
concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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