Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091800025 25 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) coordenar os procedimentos referentes à gestão de documentos, tanto em meio físico quanto digital, garantindo a preservação, a recuperação da informação e a memória institucional; e) coordenar as atividades de protocolo, do arquivo central e de publicações, em acordo com a legislação vigente, bem como orientar e dar suporte à organização dos arquivos setoriais; f) implementar a política de governança de dados da ANCINE e monitorar a implementação das normas complementares, orientações e diretrizes para a governança dos dados e informação, catalogação, curadoria, integração e compartilhamento de dados emitidas pelo Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles - CGRC da ANCINE; g) implementar procedimentos e soluções técnicas de gestão, análise, integração, qualidade e compartilhamento dos dados para garantir a integridade, a confiabilidade, a disponibilidade e a autenticidade dos conjuntos de dados da ANCINE; h) organizar, em conjunto com a Gerência de Tecnologia de Informação - GTI, o repositório de dados e os inventários de dados produzidos ou custodiados pela ANCINE; i) propor e executar, em articulação com os curadores de dados, ações de gestão da informação e do conhecimento, de apoio à tomada de decisão, e de aprendizagem organizacional; e j) promover a contínua integração dos processos de gestão de documentos e de gestão de dados com os processos de gestão da privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos. ........................................... XLI- da Coordenação de Patrimônio Mobiliário - CPM: a) realizar a gestão do almoxarifado e o controle de estoque; b) planejar, coordenar e realizar aquisições de bens mobiliários e de materiais; c) emitir e encaminhar relatórios para atendimento gerencial e contábil; d) realizar a gestão de patrimônio mobiliário, bem como registrar, monitorar, controlar e identificar os bens e seus respectivos responsáveis; e) proporcionar as informações e condições necessárias para que a Comissão de Inventário realize os trabalhos anuais e/ou eventuais de conferência de bens, materiais permanentes de consumo e intangíveis; e f) propor o desfazimento do que for inservível." (NR) Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 2022: I- o inciso II do art. 16; II- a alínea 'e' do inciso IV do art. 44; e III- a alínea 'i' do inciso XXXIX do art. 49. Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA Diretor-Presidente PORTARIA ANCINE Nº 652-E, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, ratificado no inciso III do art. 30 do Regimento Interno da ANCINE, tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1845-E, de 2024, na 919ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 12 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão de que trata a PORTARIA ANCINE N.º 619-E, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2022, conforme quadro abaixo: QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA ANCINE . .CÓ D I G O .QTDE. .CCE Unitário .Valor Alocado . .CD I .1 .6,45 .R$ 19.001,04 . .CD II .3 .18,39 .R$ 54.152,97 . .CGE I .4 .23,24 .R$ 68.403,68 . .CGE II .15 .77,40 .R$ 228.012,30 . .CGE III .2 .9,68 .R$ 28.501,54 . .CGE IV .17 .54,91 .R$ 161.508,67 . .CA I .8 .41,28 .R$ 121.606,56 . .CA III .9 .12,15 .R$ 35.706,87 . .CAS I .2 .2,04 .R$ 6.002,46 . .CAS II .5 .4,40 .R$ 13.005,30 . .SUBTOTAL I .66 .249,94 .R$ 735.901,39 . .CCT V .55 .67,65 .R$ 198.692,45 . .CCT IV .44 .39,60 .R$ 116.157,36 . .CCT III .3 .1,35 .R$ 4.018,62 . .SUBTOTAL II .102 .108,60 .R$ 318.868,43 . .T OT A L .168 .358,54 .R$ 1.054.769,82 Art. 2º Esta alteração não resulta em aumento de despesa, permanecendo um saldo de 0,02 CCE Unitário, que corresponde à R$ 768,82 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), em relação ao limite legal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA Diretor-Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO CAP Nº 186-E/2024/SEF/SFO/CAP, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada. 22-0296 RIO NEGRO Processo: 01416.005468/2022-95 Proponente: INTRO PICTURES PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 05.832.663/0001-96 Valor total aprovado: R$ 12.947.368,42 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8516-2 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 2.000.000,00 para R$ 3.300.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8513-8 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 23-0736 A VIDA PODE SER MARAVILHOSA Processo: 01416.011126/2022-12 Proponente: INDIANA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 07.060.648/0001-00 Valor total aprovado: R$ 3.370.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.950.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28444-0 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.200.000,00 para R$ 1.250.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28120-4 Prazo de captação: até 31/12/2024 24-0421 MAMBEMBES Processo: 01416.002920/2024-29 Proponente: ZOLA FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.874.608/0001-07 Valor total aprovado: R$ 3.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.850.000,00 para R$ 1.425.000,00 Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 59609-4 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 712.500,00 Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 59990-5 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 712.500,00 Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 59992-1 Prazo de captação: até 31/12/2024 24-0343 RUBEM FONSECA Processo: 01416.002285/2024-80 Proponente: ZOLA FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.874.608/0001-07 Valor total aprovado: R$ 3.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.850.000,00 para R$ 1.425.000,00 Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 59512-8 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.425.000,00 Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 59991-3 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 666/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL E MATERNIDADE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, situado no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.901107/2023-34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 667/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto LATAM TRÊS RIOS, situado no Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67613.901005/2023-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 668/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo OURO BRANCO, situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900674/2023-83. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 669/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ASSERTIVA, situado no Município de Estiva, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900807/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 670/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, situado no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900414/2024-99. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 671/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo ARAGUAÍNA, situado no Município de Araguaína, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900048/2023-67. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 672/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Mundo Novo, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900565/2024-47. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 673/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, situado no Município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67613.900106/2024-53. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 674/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CAMBÁ RASE, situado no Município de Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900249/2024-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 675/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto LARA, situado no Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900418/2024-67. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 676/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto NITZAN, situado no Município de Avaré, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900482/2024-48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 677/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA VERA CRUZ, situado no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900747/2024-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel AvFechar