DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) coordenar os procedimentos referentes à gestão de documentos, tanto em
meio físico quanto digital, garantindo a preservação, a recuperação da informação e a
memória institucional;
e) coordenar as atividades de protocolo, do arquivo central e de publicações,
em acordo com a legislação vigente, bem como orientar e dar suporte à organização dos
arquivos setoriais;
f) implementar a política de governança de dados da ANCINE e monitorar a
implementação das normas complementares, orientações e diretrizes para a governança
dos dados e informação, catalogação, curadoria, integração e compartilhamento de dados
emitidas pelo Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles - CGRC da ANCINE;
g) implementar procedimentos e soluções
técnicas de gestão, análise,
integração, qualidade e compartilhamento dos dados para garantir a integridade, a
confiabilidade, a disponibilidade e a autenticidade dos conjuntos de dados da ANCINE;
h) organizar, em conjunto com a Gerência de Tecnologia de Informação - GTI, o
repositório de dados e os inventários de dados produzidos ou custodiados pela ANCINE;
i) propor e executar, em articulação com os curadores de dados, ações de
gestão da informação e do conhecimento, de apoio à tomada de decisão, e de
aprendizagem organizacional; e
j) promover a contínua integração dos processos de gestão de documentos e de
gestão de dados com os processos de gestão da privacidade, de segurança da informação
e de gestão de riscos.
...........................................
XLI- da Coordenação de Patrimônio Mobiliário - CPM:
a) realizar a gestão do almoxarifado e o controle de estoque;
b) planejar, coordenar e realizar aquisições de bens mobiliários e de materiais;
c) emitir e encaminhar relatórios para atendimento gerencial e contábil;
d) realizar a gestão de patrimônio mobiliário, bem como registrar, monitorar,
controlar e identificar os bens e seus respectivos responsáveis;
e) proporcionar as informações e condições necessárias para que a Comissão de
Inventário realize os trabalhos anuais e/ou eventuais de conferência de bens, materiais
permanentes de consumo e intangíveis; e
f) propor o desfazimento do que for inservível." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo à Resolução de
Diretoria Colegiada n.º 124, de 2022:
I- o inciso II do art. 16;
II- a alínea 'e' do inciso IV do art. 44; e
III- a alínea 'i' do inciso XXXIX do art. 49.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
PORTARIA ANCINE Nº 652-E, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de
3 de julho de 2014, ratificado no inciso III do art. 30 do Regimento Interno da ANCINE,
tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1845-E, de 2024, na 919ª Reunião
Ordinária de Diretoria Colegiada, de 12 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão de que
trata a PORTARIA ANCINE N.º 619-E, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de outubro de 2022, conforme quadro abaixo:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA ANCINE
.
.CÓ D I G O
.QTDE.
.CCE Unitário
.Valor Alocado
.
.CD I
.1
.6,45
.R$ 19.001,04
.
.CD II
.3
.18,39
.R$ 54.152,97
.
.CGE I
.4
.23,24
.R$ 68.403,68
.
.CGE II
.15
.77,40
.R$ 228.012,30
.
.CGE III
.2
.9,68
.R$ 28.501,54
.
.CGE IV
.17
.54,91
.R$ 161.508,67
.
.CA I
.8
.41,28
.R$ 121.606,56
.
.CA III
.9
.12,15
.R$ 35.706,87
.
.CAS I
.2
.2,04
.R$ 6.002,46
.
.CAS II
.5
.4,40
.R$ 13.005,30
.
.SUBTOTAL I
.66
.249,94
.R$ 735.901,39
.
.CCT V
.55
.67,65
.R$ 198.692,45
.
.CCT IV
.44
.39,60
.R$ 116.157,36
.
.CCT III
.3
.1,35
.R$ 4.018,62
.
.SUBTOTAL II
.102
.108,60
.R$ 318.868,43
.
.T OT A L
.168
.358,54
.R$ 1.054.769,82
Art. 2º Esta alteração não resulta em aumento de despesa, permanecendo um
saldo de 0,02 CCE Unitário, que corresponde à R$ 768,82 (setecentos e sessenta e oito
reais e oitenta e dois centavos), em relação ao limite legal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO CAP Nº 186-E/2024/SEF/SFO/CAP, DE 16 DE SETEMBRO DE
2024
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria
n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida
Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de
novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria
Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos
nos termos da legislação indicada.
22-0296 RIO NEGRO
Processo: 01416.005468/2022-95
Proponente: INTRO PICTURES PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA
Cidade/UF: Barueri / SP
CNPJ: 05.832.663/0001-96
Valor total aprovado: R$ 12.947.368,42
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8516-2
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de
R$ 2.000.000,00 para R$ 3.300.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8513-8
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
23-0736 A VIDA PODE SER MARAVILHOSA
Processo: 01416.011126/2022-12
Proponente: INDIANA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.060.648/0001-00
Valor total aprovado: R$ 3.370.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.950.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28444-0
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.200.000,00 para R$ 1.250.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28120-4
Prazo de captação: até 31/12/2024
24-0421 MAMBEMBES
Processo: 01416.002920/2024-29
Proponente: ZOLA FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.874.608/0001-07
Valor total aprovado: R$ 3.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.850.000,00 para R$ 1.425.000,00
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 59609-4
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 712.500,00
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 59990-5
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 712.500,00
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 59992-1
Prazo de captação: até 31/12/2024
24-0343 RUBEM FONSECA
Processo: 01416.002285/2024-80
Proponente: ZOLA FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.874.608/0001-07
Valor total aprovado: R$ 3.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.850.000,00 para R$ 1.425.000,00
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 59512-8
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.425.000,00
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 59991-3
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 666/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL E MATERNIDADE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, situado no Município
de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.901107/2023-34.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 667/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto LATAM TRÊS RIOS, situado no Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro - RJ.
Processo nº 67613.901005/2023-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 668/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo OURO BRANCO, situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67612.900674/2023-83. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 669/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ASSERTIVA, situado no Município de Estiva, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67612.900807/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 670/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, situado no Município de
Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900414/2024-99. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 671/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e
o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o
Aeródromo ARAGUAÍNA, situado no Município de Araguaína, no Estado do Tocantins -
TO. Processo nº 67615.900048/2023-67. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 672/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Mundo Novo, no Estado
de Goiás - GO. Processo nº 67612.900565/2024-47. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 673/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, situado no Município de Bom Jesus do
Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67613.900106/2024-53. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 674/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CAMBÁ RASE, situado no Município de Porto Murtinho, no
Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900249/2024-65. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 675/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto LARA, situado no Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo
nº 67613.900418/2024-67. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 676/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto NITZAN, situado no Município de Avaré, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67613.900482/2024-48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 677/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA VERA CRUZ, situado no Município de Barra do Garças, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900747/2024-18. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av

                            

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