DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Tendo em vista o disposto no OFÍCIO Nº 246/2024/MDS/SESAN (15932389), da
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e a manifestação jurídica
consubstanciada na Nota n. 01634/2024/CONJUR-MDS/CGU/AGU (15873683), DECIDO, em
atenção ao pedido de reconsideração apresentado no Ofício nº 048/2024 (15755502), da
Associação de Orientação às Cooperativas do Nordeste- ASSOCENE, pelo conhecimento do
recurso, posto que impetrado na forma adequada, de modo tempestivo, por representante
devidamente constituído e desconhecido fato extintivo, impeditivo ou modificativo do
direito à contestação da decisão em tela e pela improcedência dos pedidos feitos no
recurso, tendo em vista que a argumentação aduzida pela Entidade em prol do
acolhimento destes foi devida e plenamente refutada pela unidade técnica deste Ministério
nos termos da Nota Técnica nº 114/2024 (15876743).
E conforme solicitado pela Entidade, autorizo o acesso ao Processo SEI nº
71000.081612/2017-90, que culminou na decisão veiculada na Portaria MDS nº 990, de 28
de maio de 2024.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministro
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.608, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.11,
os termos do Parecer de Engenharia nº 103/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 108/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005098/2024-64,
resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TECPLAM
INDÚSTRIA
ELETRÔNICA LTDA.
(CNPJ: 01.775.542/0001-07
e Inscrição
SUFRAMA:
20.0132.46-6), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
103/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 108/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ETIQUETA ELETRÔNICA DE PRATELEIRA, código SUFRAMA 2315, recebendo os
benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I- o cumprimento, quando da fabricação do produto do Art. 1º desta Portaria,
do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MC TI
n° 58, 9 de outubro de 2020;
II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto
no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto
do Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme
legislação pertinente;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.617, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa BEL MICRO INDUSTRIAL LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 114/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
120/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005106/2024-72, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BEL MICRO
INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 52.240.210/0001-50 e Inscrição SUFRAMA: 22.0107.41-6, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 114/2024/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº 120/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de FORNO DE
MICROONDAS, código SUFRAMA 0045, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e
9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a qual se refere o Art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial
MIR/MICT/MCT nº 68, de 2 de maio de 1994;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.167, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.538
- 
DF 
(2012/0103145-0), 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
01816/2022/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
110/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2003.01.17342, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.186, de 19 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 184, Seção 1, pág. 44, de 21 de setembro de 2012.
Art. 2º Restabelecer da Portaria nº 765, de 14 de maio de 2012, publicada no
Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 22, de 15 de maio de 2012, que anulou a
Portaria Ministerial nº 256, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº
47, Seção 1, pág. 56, de 10 de março de 2005, que declarou PEDRO MOTTA DE
MENDONÇA anistiado político.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.168, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 27330 -
DF 
(2021/0061224-2),
e
nos 
termos
do 
Parecer
de
Força 
Executória
nº
01160/2024/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
111/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2001.01.03486, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 3.403, de 18 de dezembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 85, de 22 de dezembro de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.396, de 17 de
dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União
nº 245, Seção 1, pág. 67, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político
OCELIO GOMES FERREIRA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.172, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0802526-
85.2024.4.05.0000, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e nos termos do Parecer de
Força Executória nº 00313/2024/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº
113/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 200101
04123, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 701, de 10 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, pág. 13, de 13 de novembro de 2023.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.738, de 3 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 47, de 5 de dezembro de 2002,
que declarou Genival Paulino de Medeiros anistiado político.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 18-A da Portaria MEC nº 777, de 9 de agosto de 2024, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 12 de agosto de 2024, Seção 1, páginas 25 e 26, que
altera a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão  e a
pactuação de metas para a ampliação de matrículas, em tempo integral, no âmbito do
Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências,
onde se lê: "(...) poderão fazer jus à assistência técnica e aos recursos
estabelecidos na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, na forma de ato da Secretaria
de Educação Básica e conforme a disponibilidade orçamentária",
leia-se: "(...) poderão fazer jus à assistência técnica e aos recursos estabelecidos
na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, na forma do regulamento e conforme a
disponibilidade orçamentária".
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 330/2024
Reunião ordinária dos dias 10, 11, 12 e 13 do mês de
junho/2024 (Complementar à Publicada no DOU de
4/7/2024, Seção 1, p. 67)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202122834 Parecer: CNE/CES 330/2024 Relatora: Luciane Bisognin
Ceretta Interessada: Fundação Universidade Federal do Piauí - Teresina/PI Assunto:
Reexame do Parecer CNE/CES nº 452, de 4 de julho de 2023, que tratou de recurso contra
a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por
meio da Portaria nº 950, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
(DOU), em 3 de novembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento
do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Universidade Federal do Piauí
(UFPI), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí Voto da Relatora: Voto, em
sede de reexame, pela manutenção do Parecer CNE/CES nº 452, de 4 de julho de 2023,
que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 950, de 1º
de novembro de 2022, para autorizar o funcionamento do curso superior de Psicologia,
bacharelado, a ser oferecido pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), com sede no
Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, s/n, bairro Ininga, no município de
Teresina, no estado do Piauí, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, condicionando a
autorização à verificação, pela SERES, do cumprimento da exigência vinculada ao currículo
do curso superior da unidade História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.

                            

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