DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999,
os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em
trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo
recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º,
da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de
24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente
produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo
Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 17 de setembro de 2024.
JACKSON RAYMUNDO
Secretário-Executivo
SÚMULA DE PARECERES
Reunião ordinária dos dias 1º, 2, 3 e 4 do mês de
julho/2024 (Complementar à Publicada no DOU de
7/8/2024, Seção 1, p. 19)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 201614090 Parecer: CNE/CES 333/2024 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Recife/PE
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Senac Pernambuco, com sede no município do
Recife,
no
estado de
Pernambuco
Voto
do
Relator: Voto
favoravelmente
ao
recredenciamento da Faculdade Senac Pernambuco, com sede na Rua Marquês do
Pombal, nº 57, bairro Santo Amaro, no município do Recife, no estado de Pernambuco,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto
nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201903887 Parecer: CNE/CES 334/2024 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessada:
Associação Educacional
Batista Pioneira
- Ijuí/RS
Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Batista Pioneira (FBP), com sede no município de Ijuí,
no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Batista Pioneira (FBP), com sede na Rua Dr. Pestana, nº
1.021, Centro, no município de Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se
tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de
3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201925934 Parecer: CNE/CES 335/2024 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessada: União Brasileira de Educação Católica - Brasília/DF Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife (Católica), com
sede no município do Recife, no estado de Pernambuco Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Católica Imaculada Conceição do
Recife (Católica), com sede na Avenida Caxangá, nº 3.839, bairro Iputinga, no município
do Recife, no estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201930356 Parecer: CNE/CES 336/2024 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessada: Sociedade de Ensino Superior Fênix Ltda. - ME - Formosa/GO
Assunto: Recredenciamento da Faculdades Integradas IESGO, com sede no município de
Formosa, 
no
estado 
de 
Goiás 
Voto
do 
Relator: 
Voto
favoravelmente 
ao
recredenciamento da Faculdades Integradas IESGO, com sede na Avenida Brasília, nº
2.001, bairro Formosinha, no município de Formosa, no estado de Goiás, observando-se
tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de
3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017.
Voto, ainda, pelo indeferimento do pedido de transformação da organização acadêmica
de
Faculdade para
Centro
Universitário, conforme
disposto
no
Processo SEI
nº
23000.040667/2023-45 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202002583 Parecer: CNE/CES 337/2024 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessado: AEI Ensino Superior de Iguaçu Ltda. - Foz do Iguaçu/PR Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Foz do Iguaçu (FAFIG), com sede no município de Foz
do
Iguaçu,
no estado
do
Paraná
Voto
do
Relator: Voto
favoravelmente
ao
recredenciamento da Faculdade Foz do Iguaçu (FAFIG), com sede na Avenida Paraná, nº
3.695, bairro Parque Monjolo, no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto
nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202016630 Parecer: CNE/CES 338/2024 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessada: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campo
Grande/RS Assunto: Recredenciamento da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(UFMS), com sede no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul,
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos
termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto
favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade
a distância, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com sede na
Avenida Costa e Silva, s/n, bairro Cidade Universitária, no município de Campo Grande,
no estado de Mato Grosso do Sul, observando-se tanto o prazo de 10 (dez) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 202019847 Parecer: CNE/CES 339/2024 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessada: Associação Catarinense de
Ensino - Joinville/SC Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Guilherme Guimbala (FGG), com sede no município de
Joinville, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Guilherme Guimbala (FGG), com sede na Rua São José,
nº 490, bairro Anita Garibaldi, no município de Joinville, no estado de Santa Catarina,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto
nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202118997 Parecer: CNE/CES 340/2024 Relator: Alysson Massote
Carvalho 
Interessada: 
Universidade 
Federal 
da
Bahia 
- 
Salvador/BA 
Assunto:
Recredenciamento da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sede no município de
Salvador, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria
Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, da Universidade Federal da Bahia (UFBA),
com sede na Rua Augusto Canela, s/n, bairro Canela, no município de Salvador, no
estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 10 (dez) anos, conforme dispõe a
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202002204
Parecer: CNE/CES 341/2024 Relator:
Anderson Luiz
Bezerra da Silveira Interessado: Ieduc - Instituto de Educação e Cultura S/A - Joinville/SC
Assunto: Recredenciamento da Faculdade UNISUL de Florianópolis, com sede no
município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade UNISUL de Florianópolis, com sede
na Avenida Governador Ivo Silveira, nº 3.775, bairro Capoeiras, no município de
Florianópolis, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco)
anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto
a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO
por unanimidade.
e-MEC: 202003307
Parecer: CNE/CES 342/2024 Relator:
Anderson Luiz
Bezerra da Silveira Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - São
Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Senai Antônio Adolpho
Lobbe, com sede no município de São Carlos, no estado de São Paulo Voto do Relator:
Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Senai Antônio
Adolpho Lobbe, com sede na Rua Cândido Padim, nº 25, bairro Vila Prado, no município
de São Carlos, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 202020883
Parecer: CNE/CES 343/2024 Relator:
Anderson Luiz
Bezerra
da
Silveira Interessada:
Editora
e
Distribuidora
Educacional S/A
- Belo
Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Guarapari, com
sede no município de Guarapari, no estado do Espírito Santo Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Guarapari, com sede
na Rodovia Jones dos Santos Neves, nº 1.000, bairro Lagoa Funda, no município de
Guarapari, no estado do Espírito Santo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201814555 Parecer: CNE/CES 345/2024 Relator: André Guilherme
Lemos Jorge Interessada: Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocínio -
Patrocínio/MG Assunto:
Recredenciamento do Centro
Universitário do
Cerrado -
Patrocínio (UNICERP), com sede no município de Patrocínio, no estado de Minas Gerais
Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário do
Cerrado - Patrocínio (UNICERP), com sede na Avenida Líria Terezinha Lassi Capuano, nº
466, bairro Universitário, no município de Patrocínio, no estado de Minas Gerais,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto
nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202108626 Parecer: CNE/CES 347/2024 Relator: André Guilherme
Lemos Jorge Interessada: Faculdade do Complexo Educacional Santo André S/S Ltda. -
Açu/RN Assunto: Recredenciamento da Faculdade do Complexo Educacional Santo André
(Facesa), com sede no município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte Voto do
Relator:
Voto favoravelmente
ao recredenciamento
da
Faculdade do
Complexo
Educacional Santo André (Facesa), com sede na Rua Doutor Luís Carlos, nº 3.439, bairro
Novo Horizonte, no município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte, observando-
se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de
3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201416696 Parecer: CNE/CES 348/2024 Relator: Aristides Cimadon
Interessada: Associação Educacional João Paulo II - Passo Fundo/RS Assunto:
Recredenciamento da Faculdades João Paulo II, com sede no município de Passo Fundo,
no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdades João Paulo II, com sede na Rua Tiradentes, nº 42,
Centro, no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se
tanto o prazo de 1 (um) ano, conforme dispõe o § 5º, artigo 25, da Portaria Normativa
MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201926036 Parecer: CNE/CES 349/2024 Relator: Aristides Cimadon
Interessada: Irep Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. - São
Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade Estácio de Natal, com sede no
município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Estácio de Natal, com sede na
Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 708, bairro Alecrim, no município de
Natal, no estado do Rio Grande do Norte, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro)
anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto
a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO
por unanimidade.
e-MEC: 201927252 Parecer: CNE/CES 350/2024 Relator: Aristides Cimadon
Interessado: AX - Centro de Estudos da Saúde Ltda. - EPP - Curitiba/PR Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Inspirar, com sede no município de Curitiba, no estado
do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade
Inspirar, com sede na Rua João Tschannerl, nº 880, bairro Vista Alegre, no município de
Curitiba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 202004853 Parecer: CNE/CES 351/2024 Relator: Aristides Cimadon
Interessada:
Anhanguera
Educacional
Participações 
S/A
-
Valinhos/SP
Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Goiânia, com sede no município de
Goiânia, no estado de Goiás Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento
da Faculdade Anhanguera de Goiânia, com sede na Avenida Mutirão, s/n, bairro Setor
Bueno, no município de Goiânia, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de
4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de
2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202208783 Parecer: CNE/CES 352/2024 Relator: Aristides Cimadon
Interessada: FACEP - Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar Ltda. - ME - Pau dos
Ferros/RN Assunto: Recredenciamento da Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar
(FACEP), com sede no município de Pau dos Ferros, no estado do Rio Grande do Norte
Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Evolução Alto
Oeste Potiguar (FACEP), com sede na Rua José Paulino, nº 45, bairro João XXIII, no
município de Pau dos Ferros, no estado do Rio Grande do Norte, observando-se tanto
o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de
janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201926858 Parecer: CNE/CES 354/2024 Relator: Henrique Sartori de
Almeida Prado Interessado: Centro Educacional Alves Faria Ltda. - Goiânia/GO Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), com sede no município
de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), com sede na Rua João
Moura, nº 313, bairro Pinheiros, no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto
nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201930521 Parecer: CNE/CES 355/2024 Relator: Henrique Sartori de
Almeida Prado Interessada: Associação Educativa e Cultural Maria Emilia - S a l v a d o r / BA
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Santíssimo Sacramento (FSSS), com sede no
município de Alagoinhas, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Santíssimo Sacramento (FSSS), com sede na Rua
Marechal Deodoro, nº 118, Centro, no município de Alagoinhas, no estado da Bahia,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto
nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201904944 Parecer: CNE/CES 356/2024 Relator: José Barroso Filho
Interessada: Fundação Presidente Antônio Carlos
- Belo Horizonte/MG Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itabirito, com sede no
município de Itabirito, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente
ao recredenciamento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itabirito, com sede na
Rua Cecília Almeida da Rocha, nº 291, bairro Novo Itabirito, no município de Itabirito,
no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme
dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência
avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 201905661 Parecer: CNE/CES 357/2024 Relator: José Barroso Filho
Interessada: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Belo Horizonte/MG Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Anhanguera Unidade Guarapari, com sede no município
de Guarapari, no estado do Espírito Santo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Anhanguera Unidade Guarapari, com sede na Rodovia
Jones dos Santos Neves, nº 1.000, bairro Lagoa Funda, no município de Guarapari, no

                            

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