DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
estado do Espírito Santo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme
dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência
avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 202118312 Parecer: CNE/CES 358/2024 Relator: José Barroso Filho
Interessado: INESCO - Instituto de Ensino Superior do Cone Sul Ltda. - EPP - Garibaldi/RS
Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Integração do Ensino Superior do Cone Sul
(FISUL), com sede no município de Garibaldi, no estado do Rio Grande do Sul Voto do
Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Integração do
Ensino Superior do Cone Sul (FISUL), com sede na Rua Presidente Vargas, nº 561,
Centro, no município de Garibaldi, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto
o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de
janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202119183 Parecer: CNE/CES 359/2024 Relator: José Barroso Filho
Interessada:
Associação
Pedagógica
Rudolf 
Steiner
-
São
Paulo/SP
Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Rudolf Steiner, com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da
Faculdade Rudolf Steiner, com sede na Rua Job Lane, nº 900, bairro Jardim Petrópolis,
no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4
(quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de
2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201903875 Parecer: CNE/CES 362/2024 Relatora: Luciane Bisognin
Ceretta Interessado: Centro de Ensino Superior de Realeza (CESREAL) - Realeza/PR
Assunto: Recredenciamento da Faculdade REGES de Realeza, com sede no município de
Realeza, 
no 
estado 
do 
Paraná 
Voto 
da 
Relatora: 
Voto 
favoravelmente 
ao
recredenciamento da Faculdade REGES de Realeza, com sede na Rodovia PR 281, s/n,
Km 2, no município de Realeza, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de
4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de
2017, quanto a exigência prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202003460 Parecer: CNE/CES 364/2024 Relatora: Luciane Bisognin
Ceretta Interessada: Faculdades Integradas de Castanhal Ltda. - EPP - Castanhal/PA
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Estácio de Castanhal, com sede no município
de Castanhal,
no estado do Pará
Voto da Relatora: Voto
favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Estácio de Castanhal, com sede na Rodovia BR 316, Km
60, s/n, bairro Apeú, no município de Castanhal, no estado do Pará, observando-se tanto
o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de
janeiro de 2017, quanto a exigência prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201814963 Parecer: CNE/CES 368/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada: Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras - Cajazeiras/PB Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Católica da Paraíba, com sede no município de
Cajazeiras,
no estado
da
Paraíba Voto
do
Relator:
Voto favoravelmente
ao
recredenciamento da Faculdade Católica da Paraíba, com sede na Rua Padre Ibiapina,
s/n, Centro, no município de Cajazeiras, no estado da Paraíba, observando-se tanto o
prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de
janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017. O ato
autorizativo ficará condicionado, conforme relatório da SERES e nos termos da legislação
vigente, à apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201904723 Parecer: CNE/CES 369/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessado: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca RJ - Rio
de Janeiro/RJ Assunto: Recredenciamento do Centro Federal de Educação Tecnológica
Celso Suckow da Fonseca (CEFET/RJ), com sede no município do Rio de Janeiro, no
estado do Rio de Janeiro Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET/RJ), com sede
na Avenida Maracanã, nº 229, bairro Maracanã, no município do Rio de Janeiro, no
estado do Rio de Janeiro, observando-se tanto o prazo de 10 (dez) anos, conforme
dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência
avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017. O ato autorizativo ficará condicionado,
conforme relatório da SERES e nos termos da legislação vigente, à apresentação do Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 201927872 Parecer: CNE/CES 370/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada: Fundação São João Batista - Aracruz/ES Assunto: Recredenciamento da
Faculdades Integradas de Aracruz (FAACZ), com sede no município de Aracruz, no estado
do Espírito Santo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da
Faculdades Integradas de Aracruz (FAACZ), com sede na Rua Professor Berilo Basílio dos
Santos, nº 180, Centro, no município de Aracruz, no estado do Espírito Santo,
observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto
nº 9.235/2017. O ato autorizativo ficará condicionado à apresentação, até a última fase
do fluxo processual, dos documentos referentes à segurança predial, conforme
preconizado no artigo 3º da Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de
2017, e indicado nas considerações da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201927839 Parecer: CNE/CES 375/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo
Interessado: Pimenta Bueno Serviços Educacionais Ltda. - Pimenta Bueno/RO Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Estácio de Pimenta Bueno (Estácio FAP), com sede no
município
de Pimenta
Bueno,
no
estado de
Rondônia
Voto
do Relator:
Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Estácio de Pimenta Bueno (Estácio
FAP), com sede na Avenida Castelo Branco, nº 780, Centro, no município de Pimenta
Bueno, no estado de Rondônia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto à
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201927287 Parecer: CNE/CES
380/2024 Relator: Paulo Fossatti
Interessado: IPOG - Instituto de Pós-Graduação & Graduação Ltda. - Goiânia/GO Assunto:
Recredenciamento do IPOG - Instituto de Pós-Graduação & Graduação, com sede no
município de Goiânia, no estado de Goiás Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento do IPOG - Instituto de Pós-Graduação & Graduação, com sede na Rua
T 55, Quadra 105, nº 713, bairro Setor Bueno, no município de Goiânia, no estado de
Goiás, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201929876 Parecer: CNE/CES
381/2024 Relator: Paulo Fossatti
Interessado:
Instituto 
Educacional
ALFAUNIPAC 
Ltda.
- 
Almenara/MG
Assunto:
Recredenciamento da Faculdade ALFAUNIPAC de Guanhães, com sede no município de
Guanhães, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade ALFAUNIPAC de Guanhães, com sede na Rua Wantuil
Caldeira, nº 544, bairro Expansão, no município de Guanhães, no estado de Minas
Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.034023/2023-18 Parecer: CNE/CES 386/2024 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessado: Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e
Empresariais Ltda. - ME - Porto Alegre/RS Assunto: Descredenciamento voluntário da
Faculdade Brasileira de Tributação (FBT), com sede no munícipio de Porto Alegre, no
estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido,
da Faculdade Brasileira de Tributação (FBT), com sede na Rua Mostardeiro, nº 392,
bairro Moinhos de Vento, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do
Sul, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017.
Neste
mesmo ato,
determino
que o
Instituto Nacional
de
Estudos Jurídicos
e
Empresariais Ltda. - ME ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos
necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o
recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Brasileira de Tributação
(FBT) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000428/2024-23 Parecer: CNE/CES 389/2024 Relator: Alysson
Massote Carvalho Interessado: Leandro Rigo - Passo Fundo/RS Assunto: Convalidação de
estudos realizados no curso superior de tecnologia em Logística, na modalidade a
distância, ministrado no polo Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, pela
Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul), com sede no município de São Paulo, no estado
de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados por Leandro Rigo, no curso superior de tecnologia em Logística, no período
de 2019 a 2022, na modalidade a distância, ministrado no polo Passo Fundo, no estado
do Rio Grande do Sul, pela Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul), com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23001.000264/2024-34 Parecer: CNE/CES 390/2024 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessado: Carlos Eduardo Soares da Silva - Palmas/TO
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia,
licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo Gurupi, no estado do
Tocantins, pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal (UNIPLAN), com sede
em Brasília, no Distrito Federal Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos
estudos realizados por Carlos Eduardo Soares da Silva, no curso superior de Pedagogia,
licenciatura, no período de 2019 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo
Gurupi, no estado do Tocantins, pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal
(UNIPLAN), com sede em Brasília, no Distrito Federal Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23001.000459/2024-84 Parecer: CNE/CES 391/2024 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessado: Rodrigo José Rosa - Indaiatuba/SP Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Engenharia de Controle e
Automação, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Braz Cubas, com sede no
município de Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto
favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Rodrigo José Rosa, no curso
superior de Engenharia de Controle e Automação, bacharelado, no período de 2004 a
2013, ministrado pelo Centro Universitário Braz Cubas, com sede no município de Mogi
das
Cruzes, no
estado de
São Paulo
Decisão da
Câmara: APROVADO
por
unanimidade.
Processo: 23001.000499/2024-26 Parecer: CNE/CES 392/2024 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessado: Arthur Gaz - São Paulo/SP Assunto: Convalidação de
estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na
modalidade a distância, ministrado pela Faculdade Auden Educacional (FAED), com sede
no
município
de
São Paulo,
no
estado
de
São
Paulo Voto
do
Relator:
Voto
desfavoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Arthur Gaz, no curso
superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância,
ministrado pela Faculdade Auden Educacional (FAED), com sede no município de São
Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000081/2024-19 
Parecer:
CNE/CES 
393/2024
Relator:
Aristides Cimadon Interessada: Lívia Kethelin Flauzino Cavalcante Alvino - Brasília/DF
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia,
licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo Brasília VII, no Distrito
Federal, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados por Lívia Kethelin Flauzino Cavalcante Alvino, no curso superior de Pedagogia,
licenciatura, no período de 2021 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo
Brasília VII, no Distrito Federal, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município
de São
Paulo, no
estado de
São Paulo
Decisão da
Câmara: APROVADO
por
unanimidade.
Processo:
23001.000148/2024-15 
Parecer:
CNE/CES 
394/2024
Relator:
Aristides Cimadon Interessada: Rafaela Queren Cerqueira Alves - Brasília/DF Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Nutrição, bacharelado, na
modalidade a distância, ministrado no polo Brasília/DF - Asa Norte, no Distrito Federal,
pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera (Unopar), com sede no município de
Londrina, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos
estudos realizados por Rafaela Queren Cerqueira Alves, no curso superior de Nutrição,
bacharelado, no período de 2021 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo
Brasília/DF - Asa Norte, no Distrito Federal, pela Universidade Pitágoras Unopar
Anhanguera (Unopar), com sede no município de Londrina, no estado do Paraná Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000231/2024-94 
Parecer:
CNE/CES 
395/2024
Relator:
Aristides Cimadon
Interessada: Cynthia Alves de
Mira - São
Paulo/SP Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Nutrição, bacharelado,
ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados por Cynthia Alves de Mira, no curso superior de Nutrição, bacharelado, no
período de 2020 a 2024, ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo:
23001.000519/2024-69 
Parecer:
CNE/CES 
397/2024
Relator:
Aristides Cimadon Interessado: Samir Garcia da Cunha - Campinas/SP Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado,
ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados por Samir Garcia da Cunha, no curso superior de Enfermagem, bacharelado,
no período de 2020 a 2023, ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23001.000338/2024-32 Parecer: CNE/CES 401/2024 Relatora:
Luciane Bisognin Ceretta Interessado: Lucas Teles Elias - Rio de Janeiro/RJ Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado
no campus de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, pela Universidade
Cândido Mendes (UCAM), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio
de Janeiro Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados
por Lucas Teles Elias, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2017 a
2022, ministrado no campus de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro,
pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), com sede no município do Rio de Janeiro,
no estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000157-2024-14 Parecer: CNE/CES 402/2024 Relator: Luiz
Roberto Liza Curi Interessada: Ana Carolina Porfírio Domingos - São Paulo/SP Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura,
ministrado pela Faculdade Sequencial, com sede no município de São Paulo, no estado
de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados por Ana Carolina Porfírio Domingos, no curso superior de Pedagogia,
licenciatura, no período de 2017 a 2021, ministrado pela Faculdade Sequencial, com
sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000419/2024-32 Parecer: CNE/CES 403/2024 Relator: Luiz
Roberto Liza Curi Interessada: Bruna Alves Campos - São Paulo/SP Assunto: Convalidação
de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a
distância, ministrado no polo Memorial, no estado de São Paulo, pela Universidade Nove
de Julho (UNINOVE), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto
do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Bruna Alves
Campos, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2019 a 2021, na
modalidade a distância, ministrado no polo Memorial, no estado de São Paulo, pela
Universidade Nove de Julho (UNINOVE), com sede no município de São Paulo, no estado
de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.008871/2024-52 Parecer: CNE/CES 405/2024 Relator: Paulo
Fossatti Interessada: Joelma Aparecida dos Santos - São José do Rio Preto/SP Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura,
ministrado pela Faculdade Ceres (Faceres), com sede no município de São José do Rio

                            

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