DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO
PORTARIA COGEA Nº 49, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de
16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de
atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 358, caput, inciso II, e o art. 80, caput, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 328,
de 16 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º A sétima linha da tabela "UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS"
do Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
. .Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Compras Internacionais e
Viajantes
.SRRF06
Art. 2º A tabela "UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS" do Anexo Único
da Portaria RFB nº 328, de 2023, passa a vigorar acrescida da última linha a
seguir:
. .Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação
.Coana
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 714 DO RIR/2018. SERVIÇOS PROFISSIONAIS
PRESTADOS A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. DISPENSA DE RETENÇÃO.
No caso da incidência na fonte do Imposto sobre a Renda de que trata o
art. 714 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
(RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, a dispensa
de retenção prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996 (valor igual ou inferior a R$
10,00 - dez reais), aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica
a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa
ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 161, De 24 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 67; Regulamento do Imposto
sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto
nº 9.580, de 2018, art. 714; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 15, de 1997.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
INCIDÊNCIA NA FONTE. CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
ART. 30 DA LEI Nº 10.833, DE 2003. DISPENSA DE RETENÇÃO.
Na hipótese de incidência na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de
2003, é dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto
na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico
efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (Siafi). Para fins de verificação do limite para dispensa de retenção, deve ser
considerado o valor a ser retido sobre cada pagamento, apurado mediante a aplicação
do percentual correspondente à soma das alíquotas das três contribuições, ainda que
a fonte pagadora realize mais de um pagamento no mesmo dia.
INCIDÊNCIA NA FONTE. IRPJ. CSLL,
COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. DISPENSA DE RETENÇÃO.
Na hipótese de retenção de tributos na fonte na forma do art. 64 da Lei
nº 9.430, de 1996, é dispensada a retenção quando o valor a ser retido for inferior
a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (Siafi). Esse limite deve ser verificado a cada pagamento
sujeito a retenção, mesmo que a fonte pagadora realize mais de um pagamento no
mesmo dia.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 161, DE 24 DE JUNHO DE 2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT
Nº 467, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 173, DE
27 DE SETEMBRO DE 2021, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 3 DE JUNHO
DE 2022.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003,
arts. 30 e 34; Instrução normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 3º, § 6º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
PORTARIA DRF/CBA Nº 90, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, tendo em vista a
competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de
2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro
de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10 de abril
de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000, declara:
PORTARIA DRF/CBA Nº 91, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, tendo em vista a
competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de
2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro
de 2000,no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10 de abril
de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000, declara:
Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a
Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art. 5º, inciso II, a pessoa jurídica
PRIMAVERA IND E COM. DE ARTIGOS DOMÉSTICOS, CNPJ 37.048.998/0001-04, tendo em
vista que foi constatada em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses
alternados, relativa às parcelas concedidas, conforme Despacho exarado no Processo
nº10120.452.260/2001-43.
Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em
que for cientificado o contribuinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE CHIOSINI SANCHES
PORTARIA DRF/CBA Nº 92, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, tendo em vista a
competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de
2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de
janeiro de 2000,no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000,
declara:
Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei
nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art. 5º, inciso II, a pessoa jurídica J
QUINDERE DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ 01.630.094/0001-45, tendo em vista que foi
constatada em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às
parcelas concedidas, conforme Despacho exarado no Processo nº10166.450.491/2001-96.
Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for
cientificado o contribuinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE CHIOSINI SANCHES
PORTARIA DRF/CBA Nº 93, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, tendo em vista a
competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de
2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro
de 2000,no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10 de abril
de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000, declara:
Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a
Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art. 5º, inciso II, a pessoa jurídica
LIVRO MAT EDITORIAL LTDA, CNPJ 03.004.801/0001-13, tendo em vista que foi constatada
em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às parcelas
concedidas, conforme Despacho exarado no Processo nº10173.450.600/2001-67.
Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em
que for cientificado o contribuinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE CHIOSINI SANCHES
PORTARIA DRF/CBA Nº 94, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, tendo em vista a
competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de
2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de
janeiro de 2000,no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000,
declara:
Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei
nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art. 5º, inciso II, a pessoa jurídica T
SHIMIZU, CNPJ 97.470.363/0001-22, tendo em vista que foi constatada em mais de 3 (três)
meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às parcelas concedidas, conforme
Despacho exarado no Processo nº10183.451.576/2001-83.
Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for
cientificado o contribuinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE CHIOSINI SANCHES
Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a
Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art. 5º, inciso II, a pessoa jurídica
MARIA TEREZINHA GOMES, CNPJ 26.670.489/0001-00, tendo em vista que foi constatada
em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às parcelas
concedidas, conforme Despacho exarado no Processo nº10120.451.951/2001-20.
Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em
que for cientificado o contribuinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE CHIOSINI SANCHES

                            

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