DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central
geradora fotovoltaica
UFV Olho
do Sol
4, cadastrada
com o
Código Único
do
Empreendimento de
Geração - CEG:
UFV.RS.PI.040701-1.01, objeto
da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 12.303, de 26 de julho de 2022, de sua titularidade, enquadrado no
REIDI pela PORTARIA Nº 2.792/SNTEP/MME, DE 28 DE JUNHO DE 2024, da Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia
(publicada no DOU nº 124 de 01.07.2024), CNO 90.019.98139/78, no Município de Piripiri,
no Estado do Piauí, com prazo inicialmente estimado de execução de 02.12.2024 a
01.01.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.362,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.425258/2024-85, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPLEXO FOTOVOLTAICO OLHO DO SOL SPE LTDA,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.664.046/0001-80, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central
geradora fotovoltaica
UFV Olho
do Sol
5, cadastrada
com o
Código Único
do
Empreendimento de
Geração CEG:
UFV.RS.PI.040702-0.01, objeto
da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 12.304, de 26 de julho de 2022, de sua titularidade, enquadrado no
REIDI pela PORTARIA Nº 2.792/SNTEP/MME, DE 28 DE JUNHO DE 2024, da Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia
(publicada no DOU nº 124 de 01.07.2024), CNO 90.019.98148/72, no Município de Piripiri,
no Estado do Piauí, com prazo inicialmente estimado de execução de 02.12.2024 a
01.01.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.363,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.425283/2024-69, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPLEXO FOTOVOLTAICO OLHO DO SOL
SPE LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.664.046/0001-80, nos termos da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e
da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da
central geradora fotovoltaica UFV Olho do Sol 6, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.040703-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 12.305, de 26 de julho de 2022, de sua titularidade, enquadrado
no REIDI pela PORTARIA Nº 2.792/SNTEP/MME, DE 28 DE JUNHO DE 2024, da
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e
Energia (publicada no DOU nº 124 de 01.07.2024), CNO 90.019.98156/74, no Município
de Piripiri, no Estado do Piauí, com prazo inicialmente estimado de execução de
02.12.2024 a 01.01.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.364,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.425291/2024-13, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPLEXO FOTOVOLTAICO OLHO DO SOL SPE LTDA,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.664.046/0001-80, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central
geradora fotovoltaica
UFV Olho
do Sol
7, cadastrada
com o
Código Único
do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.040704-6.0, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 12.306, de 26 de julho de 2022, de sua titularidade, enquadrado no
REIDI pela PORTARIA Nº 2.792/SNTEP/MME, DE 28 DE JUNHO DE 2024, da Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia
(publicada no DOU nº 124 de 01.07.2024), CNO 90.019.98163/74, no Município de Piripiri,
no Estado do Piauí, com prazo inicialmente estimado de execução de 02.12.2024 a
01.01.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.365,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.425299/2024-71, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPLEXO FOTOVOLTAICO OLHO DO SOL SPE LTDA,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.664.046/0001-80, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central
geradora fotovoltaica
UFV Olho
do Sol
8, cadastrada
com o
Código Único
do
Empreendimento de
Geração - CEG:
UFV.RS.PI.040705-4.01, objeto
da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 12.307, de 26 de julho de 2022, de sua titularidade, enquadrado no
REIDI pela PORTARIA Nº 2.792/SNTEP/MME, DE 28 DE JUNHO DE 2024, da Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia
(publicada no DOU nº 124 de 01.07.2024), CNO 90.019.98167/73, no Município de Piripiri,
no Estado do Piauí, com prazo inicialmente estimado de execução de 02.12.2024 a
01.01.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.366,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.420131/2024-70, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS
MODELO INDUSTRIA
E
COMERCIO LTDA,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
07.546.770/0001-83, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 03/07/2024 a 30/06/2027 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 308793.4598530/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES

                            

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