DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 22.547 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a IB CAPITAL CONSULT O R I A
LTDA., CNPJ nº 47.129.892, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.548 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ÂNGELO BELITARDO NETO, CPF nº ***.360.448-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.549 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ROBERTA GODOY DA COSTA NUNES, CPF nº ***.905.714-**,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA Nº 876 DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE AGOSTO DE 2024
I Data, horário e local: 19 de agosto de 2024, às 14h00 (quatorze horas), na
Sala de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica
Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III
Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, por videoconferência,
Presidente, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, por videoconferência, EDMUNDO
AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), JOSÉ CELSO PEREIRA
CARDOSO JÚNIOR, por videoconferência, e as Senhoras Conselheiras FABIANA UEHARA
PROSCHOLDT, representante dos empregados, e RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES, por
videoconferência. Ausente, por motivo justificado, RAFAEL RAMALHO DUBEUX. (...) VII Os
membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta,
conforme a seguir: (...) m) Eleição de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal no
âmbito da Vice- Presidência Pessoas (VIPES) Proposição CAIXA nº 2578/2024. O Conselho
de Administração da CAIXA elegeu para o exercer o cargo de Diretor Executivo da Caixa
Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de
gestão até abril de 2026, o Senhor Sidney Soares Filho, brasileiro, economiário, casado em
regime de comunhão parcial de bens, CPF 105.XXX.XXX-01, (...) para a Diretoria Executiva
Pessoas (DEPES), no âmbito da Vice-Presidência Pessoas (VIPES). (...) Aprovada, por
unanimidade (...). (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Paloma Pinheiro
Sanches, Secretária Geral, substituta eventual, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo
Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira,
Carlos Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Fabiana Uehara Proscholdt,
José Celso Pereira Cardoso Júnior e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte
transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou
o registro sob o nº 2602563 em 13/09/2024.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 6.529, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica a Portaria MGI Nº 4.051, de 12 de junho de 2024, que fixa, para o exercício de 2023, as
metas de desempenho institucional para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à
Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, §3º do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de
2004, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 19739.016115/2024-03, resolve:
Art. 1º. Os Anexos I e II da Portaria MGI No 4.051, de 12 de junho de 2024, ficam substituídos pelos Anexos I e II da presente portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO I
.
.Indicadores Institucionais GIAPU 2023
. .Cód.
.Indicador
.Responsável
.Peso
.Descrição
.Meta
.Critérios de Apuração
.Fo n t e
.Unidade de medida
.
A
Avaliação de Imóveis
CG C AV / D EC I P
1
Quantidade de Avaliações de imóveis,
contabilizados conforme pesos definidos nos
critérios de apuração
Alcançar 1.910 pontos
¸Contagem dos Imóveis avaliados/revalidados/analisados para
homologação.
Laudos homologados no
SPUnet
Formulário 
de 
Avaliação
CG C AV
Quantidade de pontos
.
¸Medida: imóvel avaliado /revalidado/analisados para homologação
com o seguinte critério de pontuação:
.
.
i) Quantidade de laudos analisados para outras modalidades - 1
ponto;
ii) Quantidade de laudos realizados -1 ponto;
.
iii) Quantidade de laudos revalidados - 1 ponto;
.
iv) Quantidade de Relatórios de Valores de Referência realizados - 1
ponto;
.
v) Quantidade de Imóveis avaliados em trechos da PVG aptos às
remições de foro - 0,02 pontos para cada imóvel.
.
. Dados inseridos no Formulário de Avaliação -
Https://servicos.spu.planejamento.gov.br e extraídos do SIAPA com a
métrica: número de imóveis associados a trechos com "Data de início
da Avaliação" em 2023 e "Origem da Avaliação Técnica", e extração
de laudos homologados no SPUNet.
. .
.
.
.
.
.
.¸ Indicador: Percentual de pontos alcançados em relação à meta do
Anexo II.
.
.
.
B
Monitoramento de
Regimes de Utilização
CG BA P / D E D ES
1
Quantidade de RIP utilização de imóveis da
União com as informações de regimes de
utilização atualizadas, constantes do SPUnet.
Atualizar 3.424 cadastros
¸Contagem dos espelhos de cadastro do SPIUnet que tiveram os
regimes de utilização atualizados/revisados (Instrumento, Beneficiário,
Vigência, Encargos e Uso).
Extração no SPUnet, ou
no SPIUNet quando
necessário, contendo o
log de atualização de
imóveis, a ser fornecido
pela CGDAG Apuração
D E D ES
Cadastros atualizados
.
¸Regimes: I - Cessão - Adm. Federal Indireta; II - Cessão - outros; III -
Cessão para prefeituras, estados e entidades sem fins lucrativos; IV-
Doação com encargos; V- Doação sem encargos; VI- Em regularização
- Cessão; VII- Em regularização - Entrega; VIII- Em regularização -
outros; IX- Entrega - Adm. Federal Direta; X- Entrega para
aquicultura; XI- Entrega para residência obrigatória; XII- Irregular -
Cessão; XIII- Irregular - Entrega; XIV- Irregular - outros; XV- Uso em
serviço público.
.
¸Medida: quantidade de regimes de utilização atualizados até
31/12/2023;
. .
.
.
.
.
.
.¸ Indicador: Percentual de espelhos de cadastro do SPIUnet que
tiveram os regimes de utilização atualizados/revisados em relação à
meta do Anexo II.
.
.
.
C
Destinação
CG BA P / D E D ES
1
Quantidade de destinações de áreas ou imóveis
da União para uso da Administração Pública e
de entidades sem fins lucrativos.
Alcançar 399 pontos
¸Contagem de destinações de áreas ou imóveis da União para uso
em atividades administrativas de órgão da Administração Pública
federal, estadual ou municipal, ou para uso de entidades sem fins
lucrativos.
SPIUNet
Apuração CGBAP
SPUNet
Destinações realizadas
.
¸Medida: destinações com os seguintes critérios de pontuação:
i) destinação realizada ou aditada para o Executivo Federal (APF Direta,
Autarquias e Fundações Federais, e Empresas Públicas Dependentes): 3
pontos;
.
ii) destinação realizada ou aditada para os demais entes da
Administração Federal Direta (Poderes Legislativo e Judiciário, MPU e
DPU): 1,5 ponto;
iii) destinação realizada ou aditada para o Distrito Federal, estados,
municípios e entidades sem fins lucrativos: 1 ponto; e
.
iv) destinação por cessão onerosa: 2 pontos.
. .
.
.
.
.
.
.¸ Indicador: Percentual de pontos alcançados em relação à meta do
Anexo II.
.
.

                            

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