Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091800055 55 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 4.021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABRAHAME MAY - G240723-G, natural do Haiti, nascido(a) em 12 de outubro de 1980, filho(a) de Mervilus May e de Dieulimene Exume, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0479597/2024); A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Código: 412.443 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0367445/2023. Interessado: LEONEL LOBAINA RIVERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 412.355 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0367379/2023. Interessado: Braulio Piedade. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem e comprovante de residência, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 411.772 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0366907/2023. Interessado: Maria Martins. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por período superior a 03 meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 411.605 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0366783/2023. Interessado: EVENS FLORANTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração válida de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 411.096 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0366354/2023. Interessado: DARIANA MARIBEL MARCA MANRRIQUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a situação cadastral do CPF, o apostilamento e tradução do atestado de antecedentes do país de origem, as certidões da Justiça Estadual e federal e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 411.090 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0366348/2023. Interessado: ROSANA COSTA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e do seu país de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.973 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365365/2023. Interessado: MARIE CLAUDE DAR TERNIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.909 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365310/2023. Interessado: SANDRY DAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.795 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365228/2023. Interessado: LEINIRA ILEIDA ANDRADE ROCHA DE LAVOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 408.918 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364536/2023. Interessado: JOEL JEAN VERGNAUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no, art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 407.851 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0363662/2023. Interessado: SANTOS BLANCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 407.790 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363605/2023. Interessado: ARQUIMEDES KENNY DA COSTA PAULO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 407.751 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363579/2023. Interessado: MARIO CHRISTHOFER CARVALHO COELHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 407.568 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0363443/2023. Interessado: DANIELA FLORES AUPART. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 407.166 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363124/2023. Interessado: CARLOS MIGUEL HUANCA SUXO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 407.060 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363037/2023. Interessado: PABLO MARITANO FURCADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 407.011 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362996/2023. Interessado: JORGE LUIS ABREU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o atestado de antecedentes criminais do país de origem válido, legalizado e traduzido e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 406.941 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362942/2023. Interessado: JOHANDER JOSE PADRINO VERGARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 406.676 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362692/2023. Interessado: ANASS EL GHOUCH GASPARIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 406.665 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362681/2023. Interessado: CYNTHIA KIANI DJELO.Fechar