DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 4.021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABRAHAME MAY - G240723-G, natural do Haiti, nascido(a) em 12 de
outubro de 1980, filho(a) de Mervilus May e de Dieulimene Exume, residente no
Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0479597/2024);
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Código: 412.443
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367445/2023.
Interessado: LEONEL LOBAINA RIVERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 412.355
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367379/2023.
Interessado: Braulio Piedade.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do
país de origem e comprovante de residência, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 411.772
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366907/2023.
Interessado: Maria Martins.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se
ausentou por período superior a 03 meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 411.605
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366783/2023.
Interessado: EVENS FLORANTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou declaração válida de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 411.096
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366354/2023.
Interessado: DARIANA MARIBEL MARCA MANRRIQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a situação cadastral
do CPF, o apostilamento e tradução do atestado de antecedentes do país de origem, as
certidões da Justiça Estadual e federal e a cópia completa do passaporte e portanto não
atende aos requisitos previstos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 411.090
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366348/2023.
Interessado: ROSANA COSTA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e do
seu país de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.973
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365365/2023.
Interessado: MARIE CLAUDE DAR TERNIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa
com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.909
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365310/2023.
Interessado: SANDRY DAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa
com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.795
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365228/2023.
Interessado: LEINIRA ILEIDA ANDRADE ROCHA DE LAVOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 408.918
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364536/2023.
Interessado: JOEL JEAN VERGNAUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no, art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 407.851
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363662/2023.
Interessado: SANTOS BLANCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não
atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 407.790
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363605/2023.
Interessado: ARQUIMEDES KENNY DA COSTA PAULO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do
país de origem e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 407.751
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363579/2023.
Interessado: MARIO CHRISTHOFER CARVALHO COELHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos
autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 407.568
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363443/2023.
Interessado: DANIELA FLORES AUPART.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 407.166
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363124/2023.
Interessado: CARLOS MIGUEL HUANCA SUXO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 407.060
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363037/2023.
Interessado: PABLO MARITANO FURCADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 407.011
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362996/2023.
Interessado: JORGE LUIS ABREU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a
situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o atestado de
antecedentes criminais do país de origem válido, legalizado e traduzido e a cópia completa do
passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 406.941
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362942/2023.
Interessado: JOHANDER JOSE PADRINO VERGARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 406.676
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362692/2023.
Interessado: ANASS EL GHOUCH GASPARIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 406.665
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362681/2023.
Interessado: CYNTHIA KIANI DJELO.

                            

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