Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091800056 56 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 404.762 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0361165/2023. Interessado: ROBERT GERHARD ARAYA ALQUINTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a certidão da Justiça Federal, a tradução e apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, a declaração de avaliação presencial do curso de língua portuguesa e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 404.496 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360903/2023. Interessado: HABIBOU DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como a certidão da Justiça Federal e a legalização do atestado de antecedentes criminais do país de origem e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 404.495 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360902/2023. Interessado: BLENDA DE ASSUNCAO CARDOSO GASPAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 404.309 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360711/2023. Interessado: DORVY ALCY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 404.063 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360483/2023. Interessado: TOLOMBO MAPULULU GUILHERME LELA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 11 meses do Brasil e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 403.955 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360414/2023. Interessado: CRISTHIAN PEREZ GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 403.930 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360393/2023. Interessado: LEONARDA SEGOVIA BARJA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, assim como apresentou a certidão de antecedentes criminais do seu país de origem sem a sua tradução, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 403.525 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360066/2023. Interessado: JAVIER MAURICIO MAZO CARDONA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por vinte e um meses e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 403.082 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359744/2023. Interessado: HARALD FRITZ GOILE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e o comprovante de proficiência em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 402.995 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359682/2023. Interessado: FELICIA ROSALIA RAMIREZ SALAZAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 402.977 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359664/2023. Interessado: MARIE LUCETTE IFRAINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como o comprovante da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 402.850 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359537/2023. Interessado: CARLOS ARAUJO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 402.682 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359392/2023. Interessado: EDWIN DELGADO HUAYNALAYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por período superior a noventa dias, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 402.373 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359139/2023. Interessado: MOHAMMAD WAOUIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou no atendimento presencial na Polícia Federal: certidão da Justiça Estadual e Federal e comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 402.313 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359090/2023. Interessado: GERT JAN LINDEBOOM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por período superior a noventa dias, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 402.278 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359054/2023. Interessado: SANJO OMISAKIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal/Estadual e a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 401.934 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358752/2023. Interessado: CARIDAD HERNANDEZ DE ARCE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 579 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 401.323 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358250/2023. Interessado: MOHAMMED MAHFUJUR RAHMAN JABER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 401.234 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358182/2023. Interessado: PHILISTIN ULORA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documento de viagem internacional completo e pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 401.162 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358132/2023. Interessado: KARINA ALCAZAR ECHEVERRIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, comprovante de situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, documento indicativo da capacidade de se comunicar em português e declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, e portanto não atende às exigências contidas nos inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 400.921 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0357949/2023. Interessado: KAJAL SHARMA.Fechar