DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 404.762
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361165/2023.
Interessado: ROBERT GERHARD ARAYA ALQUINTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a certidão da Justiça
Federal, a tradução e apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, a declaração de avaliação presencial do curso de língua portuguesa e portanto não
atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.
221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 404.496
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360903/2023.
Interessado: HABIBOU DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
bem como a certidão da Justiça Federal e a legalização do atestado de antecedentes criminais
do país de origem e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 404.495
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360902/2023.
Interessado: BLENDA DE ASSUNCAO CARDOSO GASPAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 404.309
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360711/2023.
Interessado: DORVY ALCY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar
todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 404.063
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360483/2023.
Interessado: TOLOMBO MAPULULU GUILHERME LELA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por 11 meses do Brasil e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 403.955
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360414/2023.
Interessado: CRISTHIAN PEREZ GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 403.930
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360393/2023.
Interessado: LEONARDA SEGOVIA BARJA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
assim como apresentou a certidão de antecedentes criminais do seu país de origem sem a sua
tradução, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 403.525
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360066/2023.
Interessado: JAVIER MAURICIO MAZO CARDONA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do Brasil por vinte e um meses e portanto não atende requisito previsto no inciso II,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 403.082
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359744/2023.
Interessado: HARALD FRITZ GOILE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e o comprovante de
proficiência em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 402.995
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359682/2023.
Interessado: FELICIA ROSALIA RAMIREZ SALAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 402.977
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359664/2023.
Interessado: MARIE LUCETTE IFRAINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como
o comprovante da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 402.850
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359537/2023.
Interessado: CARLOS ARAUJO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 402.682
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359392/2023.
Interessado: EDWIN DELGADO HUAYNALAYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do Brasil por período superior a noventa dias, e portanto não atende requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 402.373
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359139/2023.
Interessado: MOHAMMAD WAOUIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou no atendimento presencial na Polícia Federal: certidão da Justiça Estadual e
Federal e comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 402.313
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359090/2023.
Interessado: GERT JAN LINDEBOOM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do Brasil por período superior a noventa dias, e portanto não atende requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 402.278
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359054/2023.
Interessado: SANJO OMISAKIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou
a 
certidão
de
antecedentes
criminais 
Federal/Estadual
e
a
legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende
ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 401.934
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358752/2023.
Interessado: CARIDAD HERNANDEZ DE ARCE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se
ausentou por 579 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 401.323
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358250/2023.
Interessado: MOHAMMED MAHFUJUR RAHMAN JABER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 401.234
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358182/2023.
Interessado: PHILISTIN ULORA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão da Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais do país de
origem, documento de viagem internacional completo e pelo menos uma avaliação presencial
do curso de língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 401.162
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358132/2023.
Interessado: KARINA ALCAZAR ECHEVERRIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, comprovante de situação
cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem,
documento indicativo da capacidade de se comunicar em português e declaração
conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, e portanto não atende às exigências
contidas nos inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 400.921
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357949/2023.
Interessado: KAJAL SHARMA.

                            

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