Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091800059 59 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1074/2024 Ato de Concentração nº 08700.006319/2024-49. Requerentes: ArcelorMittal Brasil S.A. e Casa dos Ventos S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira, Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1075/2024 Ato de Concentração nº 08700.006740/2024-50. Requerentes: Vibra Energia S.A. e Comerc Energia S.A. Advogados: Milena Mundim, Antonio Haddad Júnior, Michelle Marques Machado, João Marcelo Lima e Paulo César Luciano Junior. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 1.077, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Ato de concentração nº 08700.004450/2024-71. Requerentes: Phibro Animal Health Corporation e Zoetis Inc. Advogados: Bruno Drago, Marco Antonio Fonseca e Otávio Cividanes. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/1999, integro as razões do Parecer Nº 10/2024/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1444348) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ASSESSORIA DE GABINETE 4 DESPACHO DECISÓRIO Nº 18/GAB4/CADE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 08700.002241/2024-93 Tipo de Processo: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração - APAC Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio. Representadas: NovaAgri Infra-Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A., Valter Gatto, Valdir Gatto, Vilson Gatto, Clair Gatto, Roberto Gatto e Ruth Mara dos Santos Gatto. Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Marília Garcia da Silva e Marcelo Bachili Avendano. Conselheiro Relator: Victor Oliveira Fernandes 1. Trata-se de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC), instaurado em 05/04/2024 a partir do Despacho SG nº 353/2024 (1366317), integrante do Ato de Concentração nº 08700.000692/2024-96 ("AC 692/2024" - NovaAgri Infra-Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. e Irmãos Gatto), que foi submetido espontaneamente pelas Partes para avaliação do Cade em 31/01/2024. O procedimento tem como objetivo verificar a consumação da referida operação antes da aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE"), conforme previsão do art. 88, §3º, da Lei nº 12.529/2011. 2. A operação tratou da aquisição, pelos Irmãos Gatto, de imóvel rural localizado no município de Luis Eduardo Magalhães, Bahia ("Ativo-Alvo"), onde a NovaAgri operava um armazém para granéis sólidos ("Operação"). 3. A notificação foi realizada espontaneamente pelas partes em 31/01/2024 (SEI 1341159) e o AC 692/2024 foi aprovado sem restrições no dia 01/03/2024, vide Despacho SG nº 228/2024 (1354766), nos termos do Parecer nº 92/2024 (1354747), com certidão de trânsito em julgado de 20/03/2024 (1363413). 4. Ocorre que, conforme se extrai das informações prestadas pelas partes, houve o pagamento antecipado do valor integral da operação antes da submissão da Operação ao CADE. O fato foi confirmado pelas partes tanto no formulário de notificação quanto na resposta ao Ofício nº 4309/2024 (SEI nº 1383871), enviado pela SG para coleta de informações adicionais. O comprovante do pagamento antecipado foi apresentado pelas partes no SEI 1388059, de acesso restrito. 5. Em 05/09/2024 a Superintendência-Geral ("SG/Cade") exarou o Despacho SG nº 1026/2024 (1439518), acolhendo as razões da Nota Técnica nº 16/2024/SG-TRI AG E M AC/SGA1/SG/CADE (1439517), no qual conclui-se que o ato de concentração teria sido consumado antes da notificação e aprovação do CADE. 6. Em 09/09/2024, este APAC foi distribuído à minha relatoria por meio do sorteio realizado na 314ª Sessão Ordinária de Distribuição (1441973), cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União em 11/09/2024 (1442707). 7. Feitas as considerações acima, e após detido exame dos autos, entendo que o presente processo está devidamente saneado, não havendo necessidade de diligências adicionais ou de instruções complementares nesta fase processual. 8. Nesse contexto, concedo às Representadas o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação desta decisão no DOU, para se manifestarem e fornecerem os esclarecimentos que julgarem necessários, especialmente em relação ao conteúdo da Nota Técnica nº 16/2024 (1439517). 9. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. 10. Publique-se e intime-se. VICTOR OLIVEIRA FERNANDES Relator Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.840, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 01/2024-ANEEL resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de transmissão de energia elétrica, correspondentes aos Lotes 1 ao 7 e 9 ao 15 do Leilão nº 01/2024-ANEEL, detalhados nos Anexos I a XIV à presente Portaria. Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos respectivos Termos de Liberação Definitivos emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi. Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO I . .PROCESSO nº 48500.002319/2024-41 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A. .55.059.716/0001-56 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Lote 01 do Leilão nº 01/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 04/2024-ANEEL, celebrado em 28 de junho de 2024). . Descrição do Projeto .Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 01 do Leilão nº 01/2024-ANEEL, compreendendo: I - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Quixadá - Crateús, em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de duzentos e onze quilômetros; II - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Crateús - Teresina IV, em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de duzentos e trinta e um quilômetros; . .III - Terceiro circuito da Linha de Transmissão Ibiapina II - Piripiri, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de oitenta e oito quilômetros; IV - Trechos de Linha de Transmissão, em 500 kV, entre a Subestação Teresina IV e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Tianguá II - Teresina II, C1 e C2, circuito duplo, com extensão aproximada de dois quilômetro cada, as entradas de linha correspondentes na Subestação e a aquisição dos equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das Subestações existentes; . . .V - Subestação 500 kV Teresina IV; VI - Subestação 500 kV Crateús e Compensação Síncrona (-200/+300) Mvar; e VII - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber. . .Período de Execução .De 28/06/2024 até 30/06/2029. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Municípios de Crateús, Quixadá, Tianguá e Ubajara, Estado do Ceará; Municípios de Piripiri e Teresina, Estado do Piauí. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Abril/2024. . .Bens .974.950.207,65 .894.220.899,72 . .Serviços .758.041.909,04 .695.538.191,67 . .Outros .180.315.564,51 .165.240.908,58 . .Total .1.913.307.681,20 .1.754.999.999,97 ANEXO II . .PROCESSO nº 48500.002329/2024-86 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .EDP Transmissão Nordeste S.A. .46.989.951/0001-36 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Lote 02 do Leilão nº 01/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 05/2024-ANEEL, celebrado em 28 de junho de 2024). . Descrição do Projeto .Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 02 do Leilão nº 01/2024-ANEEL, compreendendo: I - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Curral Novo do Piauí II - São João do Piauí II, em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de duzentos e vinte quilômetros; II - Terceiro circuito da Linha de Transmissão São João do Piauí II - Ribeiro Gonçalves, em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de trezentos e nove quilômetros; . .III - Trechos de Linha de Transmissão, em 500 kV, entre a Subestação São João do Piauí II e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV São João do Piauí - Ribeiro Gonçalves, C1 e C2, circuito duplo, com extensão aproximada de dois quilômetros cada, as entradas de linha correspondentes na Subestação e a aquisição dos equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das Subestações existentes;Fechar